MONOCRATIZAÇÃO DO SUPREMO E COMPORTAMENTO JUDICIAL: A DELIBERAÇÃO INDIVIDUAL É UMA JUSTIFICATIVA OU UMA ESCOLHA?
Por intermédio do método de abordagem indutivo e do procedimento estatístico, o artigo analisa a monocratização do Supremo Tribunal Federal nas perspectivas quantitativa e qualitativa e demonstra como esse fenômeno, oriundo da competência recursal, dominou o controle concentrado de constitucionalidade. Assim, o que antes poderia ser considerado como uma ferramenta de gestão processual a fim de dar vazão ao volume de demandas que chega ao Tribunal, passou a ser utilizado sob outro cenário: houve uma escolha deliberada de os Ministros não deliberarem coletivamente. Isso ocorre porque exacerbou-se o protagonismo individual, decorrente da adoção do comportamento estratégico dos Ministros. Nesse contexto, o Supremo está aprisionado em um formato decisório que despreza a coletividade e elogia o dissenso.