Este artigo possui por objeto analisar como a ordem transnacional possibilita ruptura com o imaginário de produção exclusivamente estatal das normas jurídicas. Como objetivos específicos, primeiro apresentam-se perspectivas sobre fontes do Direito, delimitando-se seu entendimento. Após, explica-se a temática das fontes esteado nos microssistemas jurídicos, desde noções sobre Direito, Estado, Instituição e relações Direito-História. Finalmente, discute-se a inclinação pelo pluralismo das fontes, corroborada pelas manifestações no contexto transnacional. Para testar essa hipótese de trabalho, utilizou-se, no estágio investigativo, o método de abordagem dedutivo, uma vez que se adotou, como ponto de partida, a teoria pluralística de fontes do Direito à luz da transnacionalidade jurídica. No momento da análise dos dados, recorreuse ao método analítico. A técnica utilizada nas fases citadas foi a biblliográfica. Como resultado, a título de considerações finais, verificou-se que a percepção plural do ordenamento jurídico ainda é acanhada, mormente em países de tradição legalista, como o Brasil. No entanto, o Direito Transnacional pode romper com esse viés unilateral, legado pelo positivismo jurídico exegético, a despeito de não ser algo necessariamente benéfico, pois foi forjado sobremaneira no ideário de romper barreiras para implantação da lógica de mercado, privilegiando coisas a pessoas.