CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL DO ART. 36 DA LEI N. 9.985/2000
Segundo o art. 36 da Lei n. 9.985/2000, os empreendimentos de significativo impacto ambiental estão obrigados a efetuar a compensação ambiental, que consiste no dever de apoiar a implementação e manutenção de Unidades de Conservação. Nessa senda, o presente trabalho possui o escopo de analisar de forma crítica os fundamentos, a natureza jurídica e os procedimentos de aferição e cobrança da compensação ambiental, afora os aspectos gerais (conceito, previsão legal e origem). Para tanto, fez-se um estudo do mencionado dispositivo legal, dos atos normativos que o regulamentam, bem como de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ao tempo em que se procurou também fazer sugestões para o aperfeiçoamento do instituto. Verificou-se que a aplicação errada da compensação ambiental prejudica o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). .