O GÊNERO NEUTRO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
2021 ◽
Vol 7
(1)
◽
pp. 36
O artigo trata da autodeterminação do gênero “neutro” e suas repercussões no registro civil. Foi empregado o método científico dedutivo, partindo-se dos princípios relacionados, para alcançar a dedução particular, comparando com as soluções presente nas decisões judiciais e no regulamento do CNJ. Como resultado, são apresentados, os fundamentos do direito ao nome e os efeitos na identificação das pessoas transgêneras, a adaptação do registro civil após a ADI nº 4.275/DF e o Provimento nº 73/2018 do CNJ, bem como a extensão desta solução àqueles que se identificam como o gênero neutro.