Problemas de "imputação subjetiva" no Direito Penal Nacional e Internacional
Costuma-se dizer que doutrinas e conceitos nacionais não devem ser importados indiscriminadamente para o Direito Penal Internacional. Tal máxima está certamente correta, contudo, quais são exatamente as diferenças entre o Direito Penal nacional e o internacional, e.g., no âmbito da parte geral no que diz respeito aos elementos subjetivos do crime? Que particularidades existem entre a imputação da macrodelinquência em comparação com os crimes “comuns”? Este ensaio identifica três problemas clássicos relativos aos elementos subjetivos do crime em que algumas dessas particularidades existem. A investigação, no entanto, não exclui a possibilidade de que o Direito Penal Internacional possa aprender com as doutrinas do Direito Penal desenvolvidas nacionalmente.