Revista do Instituto de Ciências Penais
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Published By Instituto De Ciencias Penais

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2021 ◽  
Vol 6 (2) ◽  
pp. 307-346
Author(s):  
Andrew Ashworth

“A ignorância da lei não exclui a responsabilidade penal”, é o que nos dizem desde cedo nossos estudos jurídicos. Ou, para ser mais preciso, “ignorância da lei penal não é defesa contra uma acusação penal”. Essa parece ser a regra neste País, fora um par de exceções bem estabelecidas e outra possível. Eu vou argumentar que essa é uma doutrina absurda, apoiada em fundamentos inseguros dentro do direito penal e em proposições questionáveis a respeito das obrigações políticas dos indivíduos e do Estado. Ao desenvolver esses argumentos, chamarei atenção para os diferentes problemas do desconhecimento da lei penal em três grandes áreas – infrações regulatórias, crimes graves e crimes omissivos –, com vista a sugerir que há muito mais que o Estado precisa fazer para que a questão da ignorância da lei penal seja tratada de forma adequada e justa. Eu começo examinando a regra pertinente do direito penal inglês e as justificativas oferecidas em seu favor. Em seguida, passo a situar a doutrina da “ignorância da lei” no contexto do princípio da legalidade e do Estado de Direito, bastiões da teoria liberal do direito penal. A parte três explora, então, as três grandes áreas do direito penal e as partes quatro e cinco levam o debate para o campo das obrigações políticas dos indivíduos e do Estado nessas matérias.


2021 ◽  
Vol 6 (2) ◽  
pp. 347-385
Author(s):  
Felipe da Costa De-Lorenzi ◽  
Guilherme Francisco Ceolin

A jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o terceiro delatado não tem legitimidade e interesse para impugnar o acordo de colaboração premiada. O objetivo deste artigo é examinar os argumentos utilizados pelo tribunal para tanto. De início, apresenta-se o histórico do tema na jurisprudência da Corte e, em seguida, são tecidas considerações sobre a natureza jurídica da colaboração premiada, com foco em sua caracterização como negócio jurídico. Passa-se, então, à análise dos argumentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal, que dizem respeito à interpretação do acordo de colaboração premiada sob a ótica da teoria civilista dos contratos e à inexistência de prejuízo ao delatado pela celebração do acordo em si. Aponta-se a impropriedade da leitura civilista da colaboração premiada, bem como que, ainda que ela fosse correta, o recurso ao caráter de negócio jurídico personalíssimo e ao princípio res inter alios acta não acarretariam a impossibilidade de o terceiro prejudicado impugnar o acordo. Ademais, sustenta-se que o delatado é afetado pelo acordo de colaboração premiada e que tem interesse e legitimidade para impugná-lo em caso de invalidade, em razão do efeito das invalidades do negócio jurídico sobre a prova dele derivada. Por fim, são apresentadas reflexões preliminares para uma concepção publicista do negócio jurídico, inspiradas na doutrina dos contratos do Direito Administrativo.


2021 ◽  
Vol 6 (2) ◽  
pp. 386-418
Author(s):  
Tiago Caruso

Mais do que problemas semânticos e sintáticos, a redação legal deficiente da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986) causa problemas hermenêuticos, que desafiam a afirmação de uma tutela penal eficiente e exigem grande esforço da dogmática para tentar harmonizá-la com o sistema. O presente artigo expõe um panorama das dificuldades que a estrutura dos tipos e a redação legal proposta pelo legislador apresentam para a dogmática penal. Para tanto, são confrontados os motivos para a promulgação da referida lei com sua capacidade de resolver a chamada criminalidade financeira organizada. O texto também enfrenta algumas figuras típicas problemáticas daquela lei, buscando as possibilidades e os limites para a superação dos seus obstáculos. Ao final, algumas questões constitucionais e processuais correlatas são abordadas com o objetivo completar uma análise panorâmica do mencionado diploma legal.


2021 ◽  
Vol 6 (2) ◽  
pp. 295-306
Author(s):  
Ingeborg Puppe

O presente trabalho aborda a última manifestação do Tribunal Federal alemão (Bundesgerichtshof – BGH) a respeito da possibilidade de responsabilidade penal por homicídio doloso qualificado no caso que ficou conhecido como “Racha em Berlim” (Urt. v. 18.6.2020 – 4 StR 482/19). Considerando os demais precedentes e a doutrina, discutem-se, em detalhes, os argumentos oferecidos pelo Tribunal, em especial a confirmação da possibilidade de imputação a título de dolo eventual e os problemas de coautoria entre os participantes da disputa automobilística. Conclui-se que a decisão representa um indicativo de um afastamento da leitura volitivista do dolo por parte da jurisprudência alemã e, de acordo com a autora, uma aplicação da teoria do perigo doloso (Vorsatzgefahr).


2021 ◽  
Vol 6 (1) ◽  
pp. 48-79
Author(s):  
Frederico Horta ◽  
Heloisa Estellita

Neste texto, originalmente redigido como parecer, os autores discutem os obstáculos dogmáticos para a consideração de um delito tributário como crime antecedente para a lavagem dinheiro e suas repercussões práticas, especialmente para a prova da origem dos ativos objeto de lavagem. O caso examinado teria ocorrido sob a vigência da redação original do artigo 1o da Lei 9.613/98, que possuía rol taxativo de crimes antecedentes, dentre os quais não estavam os crimes tributários, por isso, discutem também sobre a natureza do crime descrito no art. 337-A, CP.


2021 ◽  
Vol 6 (1) ◽  
pp. 26-47
Author(s):  
Carl-Friedrich Stuckenberg

Costuma-se dizer que doutrinas e conceitos nacionais não devem ser importados indiscriminadamente para o Direito Penal Internacional. Tal máxima está certamente correta, contudo, quais são exatamente as diferenças entre o Direito Penal nacional e o internacional, e.g., no âmbito da parte geral no que diz respeito aos elementos subjetivos do crime? Que particularidades existem entre a imputação da macrodelinquência em comparação com os crimes “comuns”? Este ensaio identifica três problemas clássicos relativos aos elementos subjetivos do crime em que algumas dessas particularidades existem. A investigação, no entanto, não exclui a possibilidade de que o Direito Penal Internacional possa aprender com as doutrinas do Direito Penal desenvolvidas nacionalmente.


2021 ◽  
Vol 6 (1) ◽  
pp. 143-166
Author(s):  
Thiago Dias de Matos Diniz
Keyword(s):  

A Filosofia da Informação pode fornecer novas bases para o tratamento de conceitos tradicionalmente problemáticos da teoria do delito, especialmente daqueles compreendidos na tipicidade em seu aspecto subjetivo: a distinção entre dolo e culpa, sem cair nas aporias do objetivismo (funcionalismo sistêmico) ou do subjetivismo (finalismo). A partir de revisão de literatura focada na Filosofia da Informação de Luciano Floridi, extraem-se aportes conceituais para a delimitação do dolo, notadamente a partir das leis da entropia e da heteronomia do paciente, que permitem fundamentar os critérios doutrinários da sua caracterização, conforme a intensidade objetiva do perigo criado e o grau de vulnerabilidade concreto da vítima.


2021 ◽  
Vol 6 (1) ◽  
pp. 167-184
Author(s):  
Rodrigo José dos Santos Amaral

O objeto do presente artigo é o conceito de vulnerabilidade por idade, contido no artigo 217-A, caput do Código Penal. Analisa-se a aparente contradição entre o marco etário da vulnerabilidade no estupro e os marcos etários presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente. Por fim, escrutina-se algumas soluções já adotadas na doutrina e na jurisprudência para, ao final, propor uma solução própria com base nas ideias que o conceito de vulnerabilidade é relacional e os conceitos de liberdade e responsabilidade possuem uma relação intrínseca.


2021 ◽  
Vol 6 (1) ◽  
pp. 99-142
Author(s):  
Etéocles Brito Mendonça Júnior ◽  
Ricardo Alves de Lima
Keyword(s):  

O artigo visa a explorar a natureza jurídica e o impacto do princípio do ne bis in idem na ordem jurídica brasileira, constitucional e infraconstitucional, em seus aspectos penal, administrativo e processual, demonstrando a importância adquirida pelo mesmo através de sua maturação doutrinária, bem como, a evolução do tema nos principais pactos internacionais de proteção de direitos humanos.Visa, ainda, a apontar seus pontos de tensão com o princípio da separação das instâncias e instigar uma breve reflexão sobre a lógica sancionatória agasalhada em nosso ordenamento jurídico, que resta compartilhada por diversos países europeus de tradição romano-germânica, mas recentemente sofreu nova direção pela jurisprudência definida pelo sistema europeu de proteção de direitos humanos.


2021 ◽  
Vol 6 (1) ◽  
pp. 222-251
Author(s):  
Antônio de Holanda C. Segundo ◽  
Gabriellen Carneiro de Melo

O presente trabalho analisa a necessidade de implementação da figura do juiz de garantias no ordenamento jurídico brasileiro. Busca demonstrar a incompatibilidade do processo penal vigente com a garantia constitucional da jurisdição imparcial, a partir do estudo do sistema acusatório e da contribuição da teoria da dissonância cognitiva. Para tanto, discorre sobre os sistemas processuais penais e o princípio da imparcialidade da jurisdição, e sobre esta sob a ótica da teoria da dissonância cognitiva, demonstrando como o contato inicial do julgador com a prova influencia na condução de todo o processo. Conclui que, para se alcançar um sistema acusatório-democrático e imparcial, é imprescindível a implementação do juiz de garantias. O trabalho se desenvolve a partir de metodologia bibliográfica, documental, qualitativa, exploratória e descritiva.


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