MOVIMENTOS SOCIAIS, VIOLÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA CIVIL: ANÁLISE A PARTIR DE DECISÕES DO STF
o sistema jurídico, em uma “modernidade periférica” marcada por graves problemas estruturais na distribuição de bens e riquezas, é cotidianamente chamado a superar as falhas operativas de outros sistemas sociais. Não raras vezes seu centro decisório responde a estas invocações com comunicações que espelham a “judicialização da vida”. Não parece ser o caso dos conflitos fundiários que, conforme atestam estudos do CNJ, culminam em atos de violência. O presente estudo visa analisar os eventuais motivos pelos quais o centro decisório do direito não é visto como arena eficiente para solucionar os conflitos fundiários encampados pelos movimentos sociais, bem como quais as oportunidades de abertura cognitiva a aproximação do movimentos sociais fundiários com o centro decisório do direito podem proporcionar.