A proposta de artigo tem como objetivo abordar o patrimônio cultural da população quilombola brasileira (comunidades formadas por descendentes de escravizados que fugiam desse processo opressivo) como uma hipótese de descolonização patrimonial. Incluídos na narrativa oficial do Estado Nação (§ 5º do art. 216), em processo relevantíssimo de resistência à escravidão do passado, os quilombos, tiveram a sua contemporaneidade afirmada no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, como fenômeno e sujeitos de direitos de um presente que ainda não soube lidar e compensar as dívidas históricas com aqueles que foram vítimas da opressão, da escravidão e do racismo do Estado colonial e imperial brasileiro. Para tanto, a partir de revisão de literatura, o trabalho pretende reafirmar a hipótese decolonial da patrimonialidade quilombola, a partir da necessidade de reconhecimento e inclusão, nas políticas patrimoniais brasileiras, da resistência quilombola aos processos de opressão constituídos pela escravidão, os quais se perpetuam desde a Abolição da escravidão, em 1888. A revisão crítica de literatura antropológica, histórica e jurídica, aliada à análise documental de processos administrativos junto ao IPHAN constituem a metodologia.