O presente artigo objetiva a análise crítica, com metodologia dedutiva, bibliográfica e documental, da prática do ativismo judicial brasileiro, a partir das garantias da democracia, do princípio da separação dos poderes e do controle da jurisdição constitucional. Expõe o conceito de democracia e seu nexo com o direito exposto entre outros por Habermas. O ativismo judiciário, por violar a tecnicidade do exercício jurisdicional tenciona direito e democracia. Põe em risco a separação dos poderes, independente de agir a favor ou contra a política do governo, pondo em risco a democracia e os direitos fundamentais que não podem ser barganhados.