CONSTITUCIONALISMO CORPORATIVO: ENTRE INTERESSES, INOVAÇÃO E RISCOS
A globalização, ancorada na Quarta Revolução Tecnológica, acompanhada de suas incertezas e riscos, enfraquece os Estados nacionais e abre espaço para novos atores globais, como as corporações, gerando também novos espaços de constitucionalização social. Neste sentido, o problema do presente artigo questiona como o fragmento do constitucionalismo corporativo enfrentará os riscos criados pelas inovações tecnológicas. Assim, este artigo objetiva identificar evidências sobre a idoneidade das corporações na atuação e no desenvolvimento de seus corporate codes of conduct. Para isso, a presente pesquisa utilizará o método fenomenológico hermenêutico, com vistas a penetrar nos fenômenos e com base nas contradições percebê-los em sociedade, sendo que os métodos de procedimento utilizados no presente trabalho serão o método histórico e o comparativo. Desta forma, as reflexões começam com a análise do comportamento da sociedade na era da Quarta Revolução Industrial. Em seguida, procura-se demonstrar as tendências de uma constitucionalização social na globalização. Ao final, busca-se alertar sobre a sociedade de risco e avaliar a idoneidade do constitucionalismo corporativo. Nesse sentido, conclui-se que há evidências que os corporate codes of conduct, em função dos interesses envolvidos, podem desenvolver um “direito corrupto”.