scholarly journals NT DISOC 90 - A Nova Metodologia de Reajuste dos Planos de Saúde Medirá os Custos, os Preços e a Eficiência das Operadoras?

2020 ◽  
pp. 1-23
Author(s):  
Eduardo Pedral Sampaio Fiuza ◽  
Alexandre Marinho ◽  
Carlos Octávio Ocké-Reis
Keyword(s):  

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma nova metodologia de cálculo do reajuste dos planos de saúde individual e familiar em 19 de dezembro de 2018. A regulação dos preços é necessária em vista das várias falhas de mercado presentes nesse setor: demanda induzida, risco moral, externalidades – por exemplo, no caso do tratamento de doenças infectocontagiosas –, entre outras (Cutler e Zeckhauser, 2000; Ocké-Reis e Cardoso, 2006). Também na medicina se verifica a chamada “doença dos custos” (Baumol, 1993, p. 19), que conduz a uma apreciação histórica dos serviços de saúde em relação a outros bens e serviços de consumo. Nosso objetivo é compreender os pressupostos teóricos dessa metodologia, tendo em mente o exame da sua capacidade de medir a evolução dos custos e preços desse segmento, bem como de mensurar a eficiência das operadoras em funcionamento no mercado de planos de saúde brasileiro Cabe assinalar, a agência reguladora não fez aparentemente qualquer avaliação de impacto dessa nova regra2 – por exemplo – a partir dos dados de desempenho das operadoras observados no passado, o que nos deixou reticentes para construir cenários empíricos, a partir da utilização dos microdados da ANS. De fato, como os microdados das operadoras não estão disponíveis para nós, nenhum exercício empírico foi realizado nesta nota técnica (NT). Nessa linha, dividimos este trabalho em quatro seções, além desta introdução. Na seção 2, faremos uma breve retrospectiva das alternativas regulatórias avaliadas pela ANS. Na seção 3, questionamos algumas dimensões técnicas assumidas pela nova metodologia, em especial seu modelo de regulação por desempenho e o fator de ganhos de eficiência (FGE) – equivalente ao chamado fator X dos modelos de regulação por teto de preços (price cap).3 Na seção 4, além de apontar lacunas presentes no debate, sugerimos uma abordagem mais ousada para se regular o setor de saúde suplementar, que requereria uma quebra de paradigma e uma conciliação dessa regulação com a do próprio Sistema Único de Saúde (SUS). Na seção 5, resumiremos as principais conclusões deste trabalho.

2008 ◽  
Vol 17 (2) ◽  
pp. 111-129 ◽  
Author(s):  
Thomas Nagel ◽  
Margarethe Rammerstorfer

1992 ◽  
Vol 23 (1) ◽  
pp. 1 ◽  
Author(s):  
David E. M. Sappington ◽  
David S. Sibley

Author(s):  
David S. Sibley ◽  
Daniel P. Heyman ◽  
William E. Taylor
Keyword(s):  

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