Revista Direitos Humanos Fundamentais
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Published By Revista Direitos Humanos Fundamentais

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2020 ◽  
Vol 19 (2) ◽  
Author(s):  
Leticia Facci de Castro ◽  
Cleide Aparecida Gomes Ferment�o

A tortura � uma forma degradante de viola��o aos direitos humanos e da dignidade humana.com pris�es e condena��es sum�rias sem o direito ao contradit�rio, pris�es ilegais, torturas, mortes e pessoas desaparecidas por crimes pol�ticos e conexos. A lei da anistia consistiu em uma esp�cie de perd�o a todos aqueles que cometeram crimes considerados pelo Estado como atentat�rios a dignidade da pessoa humana, no per�odo de 1961 a 1979, fazendo com que as viola��es aos direitos humanos ocorridos na �poca ficassem sem puni��o por parte do Estado, a partir do momento em que a lei passou a vigorar no ordenamento p�trio, em 1979. Mesmo diante de uma ADPF questionando a revalida��o da lei 6683/79, e a condena��o do Estado Brasileiro por parte da Corte Interamericana, a lei n�o foi retirada do ordenamento, com seus efeitos repercutindo at� os dias atuais. � preciso analisar quais normas, conven��es e declara��es internacionais foram infringidos com a tortura no per�odo ditatorial. Quais os efeitos nocivos � vida humana. Danos f�sicos, morais, ps�quicos e mentais foram causados �s v�timas em um per�odo de escurid�o nos direitos, onde o poder massacrou aqueles que se colocaram contr�rios ao mesmo, e as torturas foram aplicadas, criando a desesperan�a, a perda da liberdade, da vida e da dignidade.


2020 ◽  
Vol 19 (1) ◽  
Author(s):  
Naiana Zaiden Rezende Souza

O artigo pretende, de forma sucinta, apresentar as considera��es feitas pelo Comit� de Direitos Humanos da ONU sobre o 6� relat�rio peri�dico submetido pela It�lia, tratando dos avan�os e problemas da legisla��o e aplica��o dos Direitos Humanos neste pa�s. As considera��es de n�mero 16 e 17 versam sobre o aborto e trazem duras cr�ticas � realidade desse procedimento na rede p�blica de sa�de italiana. Apesar de o pa�s possuir uma norma que permite �s mulheres interromperem a gravidez voluntariamente desde 1978, a mesma lei dificulta o acesso aos meios seguros pois autoriza ao m�dico que se negue a faz�-lo justificando que sua consci�ncia pessoal n�o lhe permite interromper uma gesta��o. Por isto, muitas mulheres recorrerem � m�todos perigosos de abortamento, causando-lhes les�es graves ou at� a morte. Para analisar a situa��o do aborto na It�lia e entender as sugest�es feitas pelo Comit� de Direitos Humanos, passaremos pelo conceito desse rol de direitos, trataremos da lei 194/78 sobre a interrup��o volunt�ria da gravidez na It�lia e, por fim, ap�s delinearmos os coment�rios feitos pelo Comit� de Direitos Humanos da ONU, analisaremos o relat�rio anual do Minist�rio da Sa�de Italiano com dados sobre aborto, maternidade e obje��o de consci�ncia no pa�s.


2020 ◽  
Vol 19 (1) ◽  
Author(s):  
Carla Reita Faria Leal ◽  
Sabrina Ripoli Bianchi ◽  
Vanessa Rosin Figueiredo

A sa�de � um bem tutelado nacional e internacionalmente e encontra-se no rol de direitos fundamentais previsto na Constitui��o Federal brasileira. O direito a ela, principalmente o do trabalhador, deve ser observado pelo Estado e pelo empregador. Inclui-se nessa prote��o o bem-estar mental, que vinha sendo negligenciado at� os anos 1970, quando, em raz�o da crise do petr�leo, instaurou-se uma situa��o de desemprego, surgindo leis trabalhistas flexibilizadoras que causaram sentimentos de instabilidade e inseguran�a nos trabalhadores. A din�mica laboral passou por intensas mudan�as, ocasionando desequil�brio ps�quico nos trabalhadores, resultando no acometimento de dist�rbios mentais nestes, dentre eles a depress�o. Assim, o objetivo dessa pesquisa � investigar se tal enfermidade pode ser considerada doen�a do trabalho, como se d� o seu nexo de causalidade e qual a fundamenta��o jur�dica para esse reconhecimento. Tal indaga��o justifica-se porque o Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Lei 8.213/91, admite como doen�a do trabalho apenas a depress�o end�gena, ficando a depress�o reativa, a mais frequente, fora desse rol. Quanto � metodologia empregada, utilizou-se em rela��o aos m�todos de procedimento a pesquisa bibliogr�fica, nas t�cnicas hist�rica, conceitual normativa e descritiva. Quanto � organiza��o de racioc�nio, o m�todo utilizado foi o hist�rico e o dedutivo. Obteve-se como resultado que a depress�o reativa pode ser considerada como doen�a do trabalho, pois, conforme o �2� do art. 20 da Lei 8.213/91, restando comprovado que as condi��es do trabalho relacionam-se � doen�a, ela ser� considerada como ocupacional, mesmo n�o estando prevista no rol do Decreto 3.048/99.


2020 ◽  
Vol 19 (1) ◽  
Author(s):  
Denis Yuri Lima Costa ◽  
NIVALDO Souza Santos Filho ◽  
Fl�via Moreira Guimar�es Pessoa

O presente artigo faz um apanhado geral do movimento pela prote��o ao trabalho da pessoa com defici�ncia, frequentemente subestimado pela sociedade, esbo�ando uma an�lise cr�tica das legisla��es que versam sobre o tema, conectando e confrontando-as sob o ponto de vista de diversos doutrinadores e renomados juristas. Demonstra-se as dificuldades enfrentadas do grupo sob exame, conjugando com a d�vida hist�rica marcada pela grave discrimina��o, o que at� hoje impacta na admiss�o e perman�ncia no mercado laboral. O m�todo empregado foi o dedutivo, constituindo uma revis�o bibliogr�fica, pesquisa documental em an�lise de dados estat�sticos, e tamb�m, an�lise de legisla��es que versam sobre a din�mica desenvolvida. Desta forma, buscou-se verificar o cen�rio do ordenamento jur�dico acerca da tem�tica proposta, levando, ao final, algumas medidas que possivelmente poder�o apaziguar a situa��o, aplicando efetivamente os preceitos constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana.


2020 ◽  
Vol 19 (1) ◽  
Author(s):  
Jorge Renato Dos Reis ◽  
Priscila De Freitas

Este artigo trata da exclus�o (ou n�o) das pessoas com defici�ncia visual nas m�dias sociais. O problema enfoca na quest�o de haver ou n�o exclus�o das pessoas com defici�ncia visual nas m�dias sociais tendo por vi�s o princ�pio da solidariedade. O objetivo geral � analisar se h� ou n�o a exclus�o das mesmas nas m�dias sociais e os objetivos espec�ficos s�o um breve estudo acerca dos direitos fundamentais e da sociedade da informa��o, an�lise das m�dias sociais e abordagem da solidariedade, al�m do estudo pertinente ao acesso �s m�dias sociais para as pessoas com defici�ncia. O m�todo de abordagem � hipot�tico-dedutivo, partindo-se de duas hip�teses, uma negativa e outra positiva e o m�todo de procedimento monogr�fico, utilizando-se de pesquisa bibliogr�fica e documental. Os resultados alcan�ados indicam que a sociedade brasileira est� agindo para que haja a inclus�o total das pessoas com defici�ncia visual nas m�dias sociais atrav�s de iniciativas pr�prias da sociedade que est�o influenciando os entes da federa��o a adot�-las.


2020 ◽  
Vol 19 (1) ◽  
Author(s):  
Val�ria Vieira Assink ◽  
Gustavo Silveira Borges ◽  
Dienifer Padilha Borges

Com as novas determina��es institu�das pelo Comit� Ol�mpico Internacional (COI) em 2015, problematizou-se a autoriza��o de mulheres transexuais a competirem em mesma categoria de mulheres cis g�nero, dadas as suas diverg�ncias estruturais e a influ�ncia da testosterona nos rendimentos esportivos. Deste modo, passa-se a analisar estudos cl�nicos sobre a interfer�ncia de horm�nios end�genos na forma��o corporal, os efeitos da terap�utica hormonal, as legisla��es que garantem direitos aos indiv�duos transexuais, que tipo de direitos s�o esses e as diretrizes estabelecidas pelo COI a fim de assemelhar mulheres trans � cis g�nero. Por fim, busca-se aferir se os meios atualmente empregados e a decis�o de colocar tais sujeitos em mesma categoria esportiva s�o justos. Este trabalho se preocupou em responder a esta quest�o, atrav�s do m�todo dedutivo, valendo-se de pesquisa do tipo te�rica e qualitativa, com base em materiais bibliogr�ficos. Por n�o existirem estudos conclusivos e considerando que o car�ter social do esporte se antep�e ao car�ter competitivo, ainda que existam diverg�ncias estruturais entre as mulheres, conclui-se que deve ser mantida a autoriza��o de competi��o entre mulheres cis e trans em mesma categoria esportiva.


2020 ◽  
Vol 19 (1) ◽  
Author(s):  
Priscila Galhardo Bonato Galhardo ◽  
Rodney Querino Ferreira da Costa ◽  
Luciana Maria Caetano

O objetivo deste estudo foi caracterizar as formas de an�lise da moralidade nos modelos de trabalho contempor�neos e descrever o papel do construto moralidade no processo de reinstitucionaliza��o do trabalho. Pautado em pesquisa bibliogr�fica, buscou-se a identifica��o de abordagens tanto sobre o trabalho na atualidade como teorias que abarcam o contexto da psicologia moral. Observou-se que os modelos de trabalho contempor�neos t�m redefinido sua moral, por uma �nova moral do capitalismo�, que consideram caracter�sticas como a inova��o, o risco e o prazer imediato.


2020 ◽  
Vol 19 (1) ◽  
Author(s):  
Jana�na Reckziegel

El presente art�culo tiene por objetivo discutir las expectativas, beneficios y riesgos tra�dos por la sociedad tecno cient�fica examin�ndose desde la �poca posterior a la Segunda Guerra Mundial con los experimentos realizados con seres humanos en los campos de concentraci�n nazis hasta la actualidad, ya que los primeros mencionados son un importante referente que tuvo un impacto significativo dentro de la propia sociedad cient�fica. Todos los avances alcanzados trajeron como consecuencia algunas expectativas en la humanidad tales como la utop�a de una salud perfecta, la cura para las enfermedades incurables y la inmortalidad. El presente trabajo pretende analizar si dentro de estos avances cient�ficos y tecnol�gicos existe una imposici�n de l�mites a la medicina moderna, reconociendo que el respeto por el ser humano en todas sus fases evolutivas se logra si se est� atento a la dignidad humana que debe ser entendida como un valor �tico, al que la pr�ctica biom�dica est� condicionada y obligada a respetar, porque la vida humana no puede ser una cuesti�n de mera supervivencia f�sica, sino de vida con dignidad.


2020 ◽  
Vol 19 (1) ◽  
Author(s):  
Leticia Facci de Castro ◽  
Cleide Aparecida Gomes Ferment�o

O uso de drogas no Pa�s tornou-se um problema social que afeta grande parte da sociedade, pessoas que se tornam dependentes abandonando a si mesmos e familiares, perdendo a sua dignidade, tornando-se moradores de rua, em grupos de usu�rios de drogas. O Estado por sua vez assiste ao problema e n�o cria pol�ticas p�blicas suficientes para solucionar o drama que vive a sociedade. As pol�ticas p�blicas necess�rias para o enfrentamento do problema deveriam ser as rela��es entre o Estado e unidades de acompanhamento das fam�lias e usu�rios no setor da sa�de, assist�ncia social e tratamentos psicol�gicos, um trabalho interdisciplinar que poder� resgatar a dignidade humana dessas pessoas. A dimens�o de tais a��es p�blicas em resgate da dignidade e da prote��o da vida do usu�rio, poder� criar normas espec�ficas para em casos extremos, estabelecer a possibilidade de interna��o compuls�ria. O problema do uso das drogas � social, fruto de aus�ncia de pol�ticas p�blicas, de fam�lias desestruturadas, ou que se desestruturaram em raz�o de tal uso. O Estado falha no �mbito preventivo e no repressivo, e a depend�ncia qu�mica retira do usu�rio o discernimento sobre a interna��o e tratamento, raz�o pelo qual o compuls�rio pode ser utilizado em determinadas situa��es. A vida e a dignidade humana precisam ser protegidas.


2019 ◽  
Vol 18 (2) ◽  
pp. 83-107
Author(s):  
Patr�cia Ver�nica Nunes Carvalho Sobral de Souza ◽  
Ricardo Maur�cio Freire Soares
Keyword(s):  

A sociedade moderna n�o � mais a mesma depois dos avan�os tecnol�gicos de inform�tica. O que se observa hoje � uma sociedade acelerada, mais conectada que, cada vez mais, dependente do mundo virtual em que se exige, por consequ�ncia, mais desempenho e produtividade. Esta velocidade n�o ficou afastada da Administra��o P�blica, que, em outros tempos, n�o era volvida por resultados, visto que o uso da tecnologia tem permitido o aperfei�oamento da Gest�o P�blica. O desenvolvimento alarmante e cont�nuo da tecnologia da informa��o permite aos Tribunais de Contas aplicarem o instrumento do Big Data, uma vez que s�o respons�veis e detentores do maior n�mero de informa��es da Administra��o P�blica. Neste vi�s, o presente artigo busca examinar a defini��o de Big Data e sua poss�vel utiliza��o por parte da Administra��o P�blica. Nessa senda, identifica-se a import�ncia do governo aberto, por meio do uso do Big Data como espa�o para coprodu��o de servi�os p�blicos, imersa no mundo da intelig�ncia artificial, podendo oportunizar pol�ticas p�blicas mais eficazes, avalia��o do n�vel de governan�a, gest�o (boa aplica��o dos recursos + equil�brio fiscal + mensura��o da d�vida p�blica) e transpar�ncia, considerando os desafios e limites enfrentados em sua implementa��o, passando desde a coleta de dados � produ��o de propostas de projetos por meio de tais informa��es coletadas. Para tanto, foi aplicada a metodologia de natureza qualitativa, de cunho explorat�rio, dedutivo, bibliogr�fico e documental. Em sede de conclus�o, pode-se afirmar que o uso adequado do Big Data pode propiciar aos �rg�os controladores e � popula��o maior controle sobre a Gest�o P�blica, solidificando uma cultura participativa e reivindicante de integridade que se somam ao fortalecimento do controle social.


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