Revista de Defesa da Concorrência
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Published By Conselho Administrativo De Defesa Economica

2318-2253

2021 ◽  
Vol 9 (1) ◽  
pp. 125-147
Author(s):  
Olavo Guimarães

Este artigo analisa os possíveis efeitos do Open Banking no mercado bancário brasileiro. Para isso, inicialmente o movimento de sistemas financeiros abertos é explanado. Ato contínuo, examinam-se características do mercado sensíveis à abertura de dados, utilizando-se como base informações dos mercados bancários inglês e brasileiro. Em especial, assimetrias de informação, seleção adversa e custos de transferência são contemplados. Conclui-se que as imperfeições apontadas podem ser atenuadas pelo sistema financeiro aberto, que deve conferir mais dinamismo ao setor, pulverizando informações estratégicas entre os players, difundindo a cultura da portabilidade e auxiliando os consumidores a diferenciar produtos e perceber suas próprias necessidades.


2021 ◽  
Vol 9 (1) ◽  
pp. 148-172
Author(s):  
Lucas De Góis Barrios ◽  
Vitória Neffá Lapa

O objetivo deste artigo é compreender a compatibilidade entre a arbitragem e o direito concorrencial, endereçando questionamentos além da arbitrabilidade da matéria, mas também sobre como os árbitros devem agir na aplicação das normas de ordem pública do direito concorrencial, e a possibilidade de flexibilização da confidencialidade. Inicialmente, será apresentada a evolução do tratamento da arbitrabilidade objetiva do direito concorrencial. Posteriormente, será examinada a relevância do conceito de ordem pública para a arbitragem e como as questões concorrenciais de ordem pública podem surgir em diferentes contextos e níveis de complexidade. Por fim, será analisada a forma de atuação dos árbitros ao aplicar matéria de ordem pública, incluindo as questões sobre a existência ou não de um dever do árbitro de informar atos ilícitos à autoridade concorrencial e sobre a flexibilização da confidencialidade para a publicidade de certos atos a fim de contribuir com a formação de uma jurisprudência arbitral.


2021 ◽  
Vol 9 (1) ◽  
pp. 44-59
Author(s):  
Henrique Soares Vieira Magalhães
Keyword(s):  

O artigo trata da realização de avaliações ex post de atos de concentração pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade. O autor concluiu que a autoridade concorrencial brasileira deu um primeiro e importante passo em direção à melhoria da transparência e da efetividade de suas decisões ao realizar sua primeira avaliação ex post de um ato de concentração. Apesar do atraso em relação às principais autoridades concorrenciais do mundo, a implementação desse tipo de avaliação pelo Cade está na direção correta, no entanto é necessário que a autoridade antitruste aperfeiçoe processos internos e fortaleça sua capacidade institucional a fim de que se atinja uma implementação sistemática da avaliação ex post de atos de concentração.


2021 ◽  
Vol 9 (1) ◽  
pp. 104-124
Author(s):  
Pablo Leurquin ◽  
Lucas Anjos
Keyword(s):  

A Google tem sido investigada em diversos países por práticas anticoncorrenciais. Entretanto, não é comum que a mesma seja punida nesses processos. As recentes condenações da Google na União Europeia chamam, portanto, atenção. O objetivo deste artigo é analisar a aplicação do Direito da Concorrência da União Europeia nos casos envolvendo a Google. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica, na literatura jurídica e econômica, com a finalidade de compreender seu modelo de negócio e como esses julgados se inserem no movimento de modernização do Direito da União Europeia. Além disso, foi realizada pesquisa documental na jurisprudência europeia, com intuito de elucidar os argumentos empregados pelas autoridades europeias na condenação da Google em três casos distintos, a saber, Google Shopping, Google-Android e Google Adsense. Foi possível constatar que o modelo europeu oferece contribuições originais para se pensar em uma função reguladora da inovação pela aplicação do Direito da Concorrência.


2021 ◽  
Vol 9 (1) ◽  
pp. 8-28
Author(s):  
Beatriz Queiroz ◽  
Dario Da Silva Oliveira Neto
Keyword(s):  

Diante da pandemia de COVID-19, o Governo do Distrito Federal expediu o Decreto n° 40.939/2020 com medidas para a prevenção e contenção do vírus. Este trabalho se propõe a analisar o artigo 11 do referido Decreto, segundo o qual será considerado abuso de poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19. Assim, o objetivo desta pesquisa é entender, sob as lentes do Direito Concorrencial, (i) a competência para a decisão sobre a existência de infração à ordem econômica e (ii) em que medida o aumento abusivo de preços é uma ofensa à livre concorrência e uma infração à ordem econômica.


2021 ◽  
Vol 9 (1) ◽  
pp. 29-43
Author(s):  
Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo

No momento em que são renovadas as discussões sobre a participação de terceiros na esfera administrativa do controle de concentrações, é interessante identificar que este debate é reflexo em controvérsias na seara judicial. Nesse sentido, o presente texto visa a responder a seguinte questão: qual o papel para os terceiros no contencioso do controle de concentrações no Brasil? A inspiração estrangeira pode auxiliar? A partir da classificação entre terceiros internos e terceiros externos, pretende-se sistematizar e identificar as medidas judiciais potenciais ou já visualizadas por terceiros no Brasil, utilizando-se a experiência europeia e mais particular da França como parâmetro ilustrativo.


2021 ◽  
Vol 9 (1) ◽  
pp. 173-190
Author(s):  
Allan Fuezi Barbosa ◽  
João Otávio Bacchi Gutinieki
Keyword(s):  

O presente artigo discute o acesso a documentos derivados de acordos de leniência antitruste, para fins de propositura de ações de reparação de danos, a partir de uma comparação entre o regime jurídico de acesso a documentos brasileiro e da União Europeia. Para tanto, realiza-se o estudo das Ações de Reparação por Danos Concorrenciais no Brasil e do programa de leniência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, como também do regime jurídico aplicável aos documentos entregues à autoridade antitruste pelo leniente. Ademais, observa-se as ações de reparações de danos e do regulamento dos acordos de leniência no direito da União Europeia. Conclui-se que a dificuldade na comprovação a existência do cartel implica na maior recorrência de ações follow-on, de modo que a inversão do ônus da prova de danos deve ser aplicada, para além da necessidade de acesso a determinados documentos apresentados por lenientes nas persecuções públicas.


2021 ◽  
Vol 9 (1) ◽  
pp. 83-103
Author(s):  
Beatriz Kira ◽  
Diogo R. Coutinho

O artigo trata da aplicação de teorias do dano concorrencial a plataformas digitais. A revisão da literatura e a experiência internacional apontam a necessidade de novas teorias do dano típicas de mercado digitais, para evitar aumentos de preços não monetários, redução da qualidade e efeitos deletérios à inovação. A análise da jurisprudência da autoridade brasileira desde 2012 revela que, de forma incipiente, o CADE reconhece a importância de tais teorias, mas ainda não as aplica sistematicamente na forma de testes. O artigo defende, ainda, que teorias do dano, como categorias chave de análise, têm um papel inovador no próprio antitruste.


2021 ◽  
Vol 9 (1) ◽  
pp. 60-81
Author(s):  
Emerson Ademir Borges de Oliveira ◽  
André Luis Cateli Rosa ◽  
Josiane Schramm da Silva

O presente artigo visa analisar a efetividade e celeridade do SBDC quanto à prevenção/repressão ao abuso do poder econômico e à garantia da livre concorrência, em especial no tocante aos atos de concentração econômica relativos à fusão entre Casas Bahia e Ponto Frio, realizada sob a égide da Lei n. 8.884/94. Estabelece um contraponto com as inovações trazidas pela Lei n. 12529/11, especificamente quanto às alterações referentes à instrução, decorrentes da reestruturação do SBDC, bem como a novidade do caráter prévio do exame dos atos de concentração. São demonstrados dados empíricos dos primeiros anos de vigência da novel legislação. O método de abordagem a ser seguido é o indutivo, uma vez que se partiu de um caso concreto para analisar a viabilidade das alterações. Por fim, observou-se que as inovações implementadas pela nova Lei Antitruste trouxeram maior celeridade, efetividade e segurança jurídica à análise dos atos de concentração econômica.


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