Revista Digital de Direito Administrativo
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Published By Universidade De Sao Paulo Sistema Integrado De Bibliotecas - Sibiusp

2319-0558

2021 ◽  
Vol 8 (1) ◽  
pp. 271-296
Author(s):  
Vladimir da Rocha França

A atividade financeira compreende todo um conjunto de atos jurídicos legislativos e administrativos vinculados à receita pública, à despesa pública, ao planejamento fiscal e ao orçamento público.  O objetivo do presente ensaio é examinar as competências dos Tribunais de Contas a punição de atos ilícitos praticados durante essa atividade estatal, no âmbito do sistema do Direito Positivo brasileiro.


2021 ◽  
Vol 8 (1) ◽  
pp. 254-270
Author(s):  
Luiza Szczerbacki Castello Branco

O presente trabalho tem o escopo de fazer uma análise crítica da MP n. 966/2020, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacioandos com a pandemia da covid-19. A referida norma, todavia, apenas reproduziu dispositivos inseridos pela Lei n. 13.655/18 à LINDB, assim como do Decreto n. 9.839/19. A mencionada legislação, reforçando o pragmatismo jurídico, busca criar um ambiente propício para o gestor público bem intencionado e que quer agir de maneira inovadora, o que se afigura útil para suplantar a crise atual. Instado a se manifestar, o STF, utilizando-se do pragamatismo, estabeleceu parâmetros interpretativos a fim de harmonizar a MP n. 966/2020 à Constituição. Acredita-se que, não obstante salutar a manifestação do Supremo, a Medida Provisória, ao repetir o que já normatizado, em nada inovou, incorrendo em um pleonasmo jurídico desnecessário.


2021 ◽  
Vol 8 (1) ◽  
pp. 227-253
Author(s):  
Luísa Fófano Chudzij

Tem-se por objeto de estudo as Políticas Públicas dentro do contexto de democracia participativa e eficiência. Estabeleceu-se como objetivo geral a análise da possibilidade de utilização das redes sociais, como mecanismos de participação da população na formulação e controle de Políticas Públicas, a fim de alcançar uma maior eficiência das ações governamentais. O método empregado na construção das principais ideias textuais foi o dedutivo e, para tanto, pautou-se em pesquisa bibliográfica para alcançar o resultado final. Além disso, efetuou-se, também, uma análise empírica da utilização das redes sociais como canais de comunicação entre sociedade-agente político, por meio de uma entrevista com um agente político do Município de Curitiba. Para embasar e dar sustentação ao debate, realizou-se uma abordagem conceitual das Políticas Públicas e do princípio da eficiência para relacionar àquelas ao conceito de Democracia participativa. No mais, pormenorizou-se o exemplo da Constituinte Islandesa de 2011, para fundamentar a possibilidade de utilização de redes sociais nas Políticas Públicas. Conclui-se que é essencial a implementação da Democracia participativa, na qual a população poderá opinar e indicar suas reivindicações, legitimando as Políticas Públicas. E para tanto, indicou-se a utilização das redes sociais como mecanismos de criação de um ambiente político de diálogo participativo.


2021 ◽  
Vol 8 (1) ◽  
pp. 205-226
Author(s):  
Rebeca De Oliveira Souza ◽  
Mariana Vilella
Keyword(s):  

A pesquisa se debruçou sobre o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) acerca da constitucionalidade de leis municipais instituidoras dos programas (ou “planos) de metas. Para isso, tomou como referência os primeiros estudos sobre a implementação do programa de metas no estado de São Paulo e a análise empírica das decisões judiciais sobre o tema no TJSP entre 2009-2019. A hipótese inicial era a de que as decisões pela inconstitucionalidade representavam uma interferência indevida do TJSP na elaboração de políticas públicas e inviabilizariam a utilização do instrumento a nível municipal. Notou-se, no entanto, que os casos foram trazidos ao Judiciário pelo próprio Executivo, que questionava a legitimidade do Poder Legislativo em editar normas referentes ao exercício de sua atividade administrativa. E que não é claro o impacto das decisões judiciais nos municípios, em que a referência a instrumentos similares se manteve. No âmbito do TJSP, careceu um olhar mais atento às particularidades de cada caso e até mesmo o enfrentamento de previsões similares a do programa de metas presentes no ordenamento jurídico brasileiro.


2021 ◽  
Vol 8 (1) ◽  
pp. 121-154
Author(s):  
Pedro Luiz Ferreira De Almeida

O artigo trata da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, originalmente previsto no Direito penal, no âmbito da responsabilização por ato de improbidade administrativa. Para tanto, é feita uma análise abordando o conceito do termo princípio jurídico e sua acepção sob a perspectiva dos penalistas e como o princípio da insignificância foi construído e aplicado no Direito penal. Posteriormente, é feita uma análise sobre o regime jurídico da improbidade, abordando a sua finalidade, princípios aplicáveis e características. Ao final, verificaremos se as características que permitem a existência do princípio da insignificância no Direito penal também existem na improbidade administrativa.


2021 ◽  
Vol 8 (1) ◽  
pp. 19-49
Author(s):  
Thiago Marrara

o artigo aborda os passos do ordenamento brasileiro no combate à omissão de decidir da Administração Pública. Em seguida, examina a aprovação tácita nos termos previstos pela Lei de Liberdade Econômica e seu Decreto Regulamentar. Abordam-se seus requisitos explícitos e implícitos, as hipóteses de vedação, os efeitos posteriores ao ato fictício e a questão da aplicabilidade do instituto a Estados e Municípios


2021 ◽  
Vol 8 (1) ◽  
pp. 155-170
Author(s):  
Marcelo Gonçalves

A modalidade de licitação por pregão revela-se um importante meio de simplificação e desburocratização das contratações públicas, sendo amplamente usado pela administração. Todavia, isso deu espaço para o cometimento de fraudes e irregularidades, que prejudicam o bom andamento dos certames, que culminou no enrijecimento das sanções previstas em lei, conforme entendimento do TCU, no Acórdão 754 – plenário. Assim, será analisado se o entendimento do TCU, em afastar a análise do dolo e da culpa dos concorrentes, e desconsiderar o princípio da proporcionalidade, está correto. O método de pesquisa utilizado é o estudo de caso, e o de procedimento bibliográfico. A administração não pode desprezar conceitos mínimos de justiça, como o princípio de proporcionalidade e a responsabilização subjetiva.  


2021 ◽  
Vol 8 (1) ◽  
pp. 80-98
Author(s):  
Guilherme Pereira Maciel Serra ◽  
Aline Trindade do Nascimento
Keyword(s):  

A presente pesquisa objetiva analisar a incompatibilidade normativa entre o artigo 23 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de São José da Costa Rica) com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). A Lei de Improbidade Administrativa estabelece, dentre as sanções, a suspensão dos Direitos Políticos pela prática de ato de improbidade administrativa. Já o Pacto de São José da Costa Rica prevê a possibilidade de regulação do exercício desses direitos por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal. A partir de tais dispositivos legais, pretende-se investigar a (in)convencionalidade da suspensão de Direitos Políticos em sede de ação de improbidade administrativa. Para tanto, é importante pesquisar sobre o sistema de hierarquia das normas em conflito, analisar a prevalência de uma previsão normativa sobre a outra (principalmente quando da incorporação de tratado internacional que verse sobre direitos humanos), além de dissertar sobre a teoria de controle de convencionalidade trazida pela doutrina no Brasil e suas implicações jurisprudenciais.


2021 ◽  
Vol 8 (1) ◽  
pp. 99-120
Author(s):  
Cristina Borges Ribas Maksym

A doutrina e a jurisprudência oscilam em reconhecer o dano moral coletivo. Esta relutância jurisprudencial, contudo, não é tão evidente quando se trata de condenar agentes ímprobos em reparar estes danos morais coletivos, causados em face da lesão à moralidade administrativa – havendo, nestas hipóteses, uma maior aceitação dos Tribunais. O presente artigo analisa referida problemática, por meio de revisão bibliográfica e da análise crítica da jurisprudência, verificando se os atos de improbidade administrativa podem lesionar interesse coletivo conexo com a dignidade ao ponto de motivar a reparação deste dano. Conclui-se que não é todo e qualquer ato ímprobo que gera dano moral coletivo, sendo necessário o preenchimento dos quatro requisitos deste prejuízo conexo à dignidade humana (elemento material, formal, qualitativo e quantitativo), não sendo cabível a consideração de um dano hipotético.


2021 ◽  
Vol 8 (1) ◽  
pp. 01-18
Author(s):  
Robertonio Santos Pessoa

Partindo-se de uma concepção tridimensional da estrutura do direito administrativo, o artigo aborda o tema da “democracia administrativa”, buscando examinar suas implicações para essa disciplina jurídica, principalmente no que concerne a um resgate da sua dimensão político-democrática. Para tanto, intenta-se delimitar o conceito de “democracia administrativa” e suas relações com o conceito de “democracia representativa”. Intenta-se, também, examinar os obstáculos de caráter político-ideológico e dogmático-epistemológico para uma integração dessa ideia no direito administrativo brasileiro. Ao final, apontam-se quais práticas democráticas deveriam ser incorporadas na administração pública para o incremento de uma democracia administrativa.


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