Prim Facie - Direito História e Política
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Published By Revista Prima Facie

1678-2593

Author(s):  
Anderson Henrique Vieira ◽  
Larissa Da Silva Ferreira Alves
Keyword(s):  

A enfiteuse, aforamento ou emprazamento, já se configurou no Brasil como única forma de concessão de terra após abolição do regime de sesmarias. Esse paradigma proprietário antecipa em anos a função social da propriedade, através das obrigações que consubstanciam sua natureza jurídica. Hoje, após existência conturbada, o instituto foi abolido no Código Civil de 2002, contudo, as relações já constituídas seguem sendo regidas pelas disposições do Código Civil de 1916 e esta é a realidade de centenas de cidades no Brasil. Assim, objetiva-se neste artigo analisar se a enfiteuse, não obstante sua extinção legislativa, é uma realidade concreta e impactante no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, aplicou-se o método hipotético-dedutivo e como procedimentos metodológicos utilizou-se a revisão bibliográfica-documental e pesquisa jurisprudencial. Os dados utilizados foram gerados nos portais eletrônicos do STF, do STJ e em cada um dos 26 Tribunais de Justiça Estaduais, mais o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O principal resultado indica que a extinção legislativa da enfiteuse potencialmente aumentou a insegurança jurídica das relações e a inoficiosidade. Como conclusão, tem-se que a supressão do instituto do ordenamento jurídico brasileiro se configurou, de maneira preponderante, como uma escolha político-econômica e não a partir de uma inviabilidade jurídica.


Author(s):  
Ingrid De Lima Barbosa ◽  
José Orlando Ribeiro Rosário

Atualmente, proclama-se a era da conscientização animal, isto é, a superação do paradigma antropocêntrico que coloca o ser humano acima de qualquer espécie. Tal mudança de perspectiva se inicia com a ressignificação da dignidade humana para além dos animais humanos, atribuindo-lhe uma vertente ecológica. Pretende-se, portanto, analisar a possibilidade de abertura linguística da dignidade humana para o viés ecológico da atualidade e, assim, propugnar pela dignidade da vida, que vai além da espécie humana. Utilizou-se do método dialético, com o objetivo de apresentar uma nova concepção da realidade, aliado à abordagem teórica-analítica e documental, de cunho qualitativo, com a análise crítica das interpretações atribuídas ao princípio da dignidade humana, bem como da mudança da realidade que hoje se apresenta aos estudiosos, com a maior preocupação conferida ao meio ambiente como um fim em si mesmo. Concretizou-se tal método científico com o uso de livros, artigos científicos, trabalhos acadêmicos (Dissertações), decisão de tribunal superior e documentos internacionais. Concluiu-se que a leitura constitucional e internacional da dignidade humana deve acompanhar as novas percepções que despontam com o desenvolvimento do estudo do meio ambiente e de seus componentes, sem descurar da possibilidade de que os animais não-humanos possam titularizar direitos perante os homens.


Author(s):  
Adriano Barbosa Mendonça ◽  
Liane Francisca Hüning Pazinato

O presente trabalho tem como objetivo geral demonstrar que a dimensão social nos processos licitatórios gerenciados pelos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública brasileira é subutilizada. Para tanto, buscou-se a origem do conceito de desenvolvimento sustentável, desde seu debate inicial nas Nações Unidas até a sua emergência no sistema normativo brasileiro. A partir desse recorte, num segundo momento, projetou-se ênfase à dimensão social para se concluir, ao fim, que esta não se efetiva visto que, embora legalmente prevista, na maioria das vezes é apenas o aspecto pecuniário do menor preço que prevalece. O método utilizado foi o dedutivo, partindo do conceito genérico do desenvolvimento sustentável, passando por suas dimensões, para se demonstrar especificamente que a dimensão social é subutilizada nos processos licitatórios. Utilizou-se pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.


Author(s):  
Denise Tanaka dos Santos

O cenário de crise em tempos de eventos inesperados e de grande impacto social, como a Pandemia da COVID-19, demanda do direito tutelas jurídicas extraordinárias. Este trabalho pretende identificar o que há disponível no ordenamento jurídico nacional para o enfrentamento da questão, por intermédio de uma singela colaboração no avanço da pesquisa jurídica, com implicações na resolução desta questão emergente: os desafios da saúde suplementar e da proteção de dados pessoais à luz da LGPD em tempos de pandemia. O problema central será abordado de maneira sistemática, a partir de pesquisa bibliográfica. De início, concluiu-se que há no ordenamento jurídico robustos enunciados prescritivos axiológicos para a proteção de dados pessoais. Em seguida, apurou-se que a pandemia prorrogou o início da vigência da LGPD e, por fim, que o cenário atual da pandemia poderá, em alguma medida, ter antecipado a adoção de um plano de ação pelos atores da saúde suplementar para as adequações dos requisitos da LGPD.


Author(s):  
Bruno Bastos De Oliveira ◽  
Fellipe Vilas Bôas Fraga

O presente artigo tem por escopo analisar as questões que envolvem exploração de energia eólica em imóveis rurais por empresas com percentual de capital estrangeiro, cujos contratos sejam celebrados sob a espécie de arrendamento. Como grande parte das empresas que investem em energia eólica no Brasil possuem parte do capital estrangeiro, as determinações legais acarretam a aplicação de normas que tornam a exploração dessa tecnologia limpa mais dispendiosa, muitas vezes afastando investimentos e até inviabilizando esse ramo do setor energético, consequentemente afetando o desenvolvimento nacional sustentável, a ordem econômica social e a preservação do meio ambiente. Buscar-se-á analisar a necessidade de modificação das regras para o contrato de arrendamento de imóveis rurais para a exploração de energia eólica por parte de pessoas jurídicas que tenham capital estrangeiro. Como metodologia, será utilizado o método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e legislativa. Conclui-se pela necessidade de modificação no entendimento normativo, de forma que nos contratos para arrendamento de imóveis rurais para exploração de energia eólica, quer sejam firmados por empresas com capital exclusivamente nacional ou não, não sejam impostas as regras do art. 23 da Lei 8.629/93.


Author(s):  
José Irivaldo Alves Oliveira Silva

A Covid 19 coloca na pauta planetária a nossa capacidade de tratar articuladamente os problemas sistêmicos que possuímos como meio ambiente e, especialmente, a água. Dessa, forma nos inquieta a seguinte questão: como lidaremos com as questões hídrico-ambientais no pós-pandemia utilizando princípios de governança com base numa matriz ecológica? Desejamos pensar num encaminhamento mais pragmático de modo a refletir numa perspectiva para as próximas décadas que virão e que poderemos ser surpreendidos por novas pandemias mas estando melhor preparados. Portanto, por meio da análise bibliográfica contemporânea e clássica, além do estudo documental e da legislação acerca da governança hídrica realizamos pesquisa que resultou nesse ensaio. Portanto, pudemos constatar que é possível uma mudança de paradigma, no entanto, isso só será viável com um modelo de governança adaptativa que tenha na sua base a participação de todos os setores envolvidos e a tomada de decisão com fundamento numa matriz ecológica.


Author(s):  
Gina Vidal Marcílio Pompeu ◽  
Marcia Maria dos Santos Souza Fernandes
Keyword(s):  

O presente artigo tem por objetivo impulsionar reflexões acerca da racionalidade econômica e da racionalidade ambiental e como essas construções epistemológicas em torno do desenvolvimento, dialogam com o princípio do desenvolvimento sustentável oficializado e difundido desde a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio 92. Como resultado demonstra-se que o objetivo entre compatibilizar desenvolvimento econômico e sustentabilidade implica em refletir e questionar o próprio modelo vigente de desenvolvimento econômico que tem como centro o mercado e as necessidades prioritariamente humanas, relegando a segundo plano a Natureza e a esgotabilidade dos recursos. Nesse sentido apresenta-se como sucedâneo e complementar ao desenvolvimento sustentável o Buen Vivir e a Harmonia com a Natureza, como alternativas às racionalidades centradas exclusivamente no ser humano como meio e fim do desenvolvimento. Faz-se, portanto, uma pesquisa exploratória com abordagem qualitativa por meio do método dedutivo utilizando-se a consulta bibliográfica e a análise crítica dos conteúdos e doutrina abordados.


Author(s):  
Sérgio Braga Júnior

O escopo deste artigo é, primordialmente, tratar da salvaguarda de direitos trazida à baila pela Constituição de 1988, relevantes à tutela de patrimônios naturais e paisagísticos. Busca-se promover uma análise da consolidação e do aperfeiçoamento do Estado protetor do ambiente na ordem jurídica brasileira, elucidando alguns princípios como exemplo ao mesmo tempo em que sustentáculo de tal sistema. O presente trabalho tem como objetivo investigar a principiologia ambiental na seara constitucional. Com tessitura bibliográfica foram utilizados os métodos lógico-dedutivo e dissertativo-argumentativo, a partir dos dados obtidos na formulação do texto. Diante deste arcabouço normativo, ainda é ressaltado a importância dos princípios constitucionais ambientais para compreender os fundamentos do Estado Democrático de Direito e, de outro modo, balizar todo e qualquer ato prejudicial que o ser humano possa fazer contra o ambiente.


Author(s):  
Paulo De Bessa Antunes

O artigo tem por objetivo discutir o chamado Princípio da Vedação do Retrocesso Ambiental. Como o artigo demonstra, o princípio é uma adaptação mecânica do historicismo ao direito ambiental e de fato, não encontra respaldo na Constituição, nem nas principais decisões do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de uma construção que, todavia, tem se espalhado entre os autores e algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça.  O artigo demonstra que a maior ou menor proteção ambiental, inclusive com modificações legislativas depende, essencialmente, da conjuntura econômica.


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