A contratação integrada é um novo regime de execução de obras e serviços de engenharia que integra as responsabilidades pela elaboração do projeto básico e pela execução da obra, em oposição ao modelo tradicional, presente na Lei n. 8.666/1993, que separa essas duas atribuições. A utilização desse regime tem se expandido com base em certos pressupostos, entre eles o alinhamento a boas práticas internacionais. O presente trabalho, por meio de revisão bibliográfica, pesquisa em atos normativos e análise de estudos empíricos objetiva testar esse pressuposto, demonstrando que a alusão à experiência internacional, especialmente ao design-build norte-americano, padece de fragilidades, tanto conceituais quanto relacionadas a requisitos de utilização. Além disso, modelos similares à contratação integrada ou são usados de maneira excepcional (Portugal); ou foram abandonados (Itália); ou envolvem requisitos mais rigorosos (França) em relação aos impostos pelo ordenamento brasileiro.