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Published By Escola Nacional De Administracao Publica (Enap)

2357-8017, 0034-9240

2020 ◽  
Vol 66 (03) ◽  
pp. 518-526
Author(s):  
A. Delorenzo Neto

O direito municipal estabelece o ordenamento jurídico da administração pública do município., e atinge, nas respectivas relações, um raio de ação tão amplo que tem por limites as próprias manifestações da vida local. Trata-se de um direito especial cujas normas se caracterizam pelo poder de análise, diverso do direito administrativo, mais adstrito à síntese que à análise. As normas de direito administrativo, emanadas do poder da União, têm natureza política, em contraposição com as do Direito Municipal, — técnico por excelência. A unidade de interêsses da comunhão local, capaz de coordenar normas heterogêneas, a capacidade de produzir direitos pelo município como ente autônomo dentro do Estado, o fenômeno da municipalização dos serviços públicos — constituem, sem dúvida, o fundamento do direito municipal.


2020 ◽  
Vol 66 (03) ◽  
pp. 598-601
Author(s):  
José A.Vieira

A sua Biblioteca, que funciona na Biblioteca Central do Ministério da Agricultura, possui cêrca de 28.000 volumes, abrangendo trabalhos os mais valiosos e diversos, de interesse para especialistas, estudiosos e produtores, que podem acompanhar os progressos técnicos e científicos da agricultura mundial através das referências contidas nas “Notícias Bibliográficas”, mensalmente editadas.


2020 ◽  
Vol 66 (03) ◽  
pp. 536-540
Author(s):  
Caio Tácito

O Direito Administrativo surgiu como disciplina jurídica autônoma em época relativamente recente. Até a reforma política decorrente da Revolução Francesa não se podia caracterizar a independência científica dos preceitos reguladores da atividade administrativa do Estado. Por certo, muito antes dêsse marco cronológico existiam normas jurídicas sôbre a organização e execução de serviços públicos. Faltava-lhes, porém, a unidade de tratamento, de objeto e de método. E evidente que a tarefa administrativa procedeu ao Direito Administrativo.


2020 ◽  
Vol 66 (03) ◽  
pp. 527-535
Author(s):  
Jair Tovar

A dicotomia de expressões ressurgiu com o advento da Constituição federal de 1946, que, como já vimos, ainda acresceu aos dois motivos da “utilidade” e da “necessidade”, o do “interêsse social” . O exímio comentador da lei vigente assim explica a inclusão feita pelo legislador constituinte: “Com base nêle (o interêsse social) terão lugar as expropriações que se façam para atender a plano de habitações populares ou de distribuição de terras, à monopolização de indústrias ou nacionalização de emprêsas, quando relacionadas com a política econômico-trabalhista dc govêrno, etc .”


2020 ◽  
Vol 66 (03) ◽  
pp. 541-545
Author(s):  
Arnold Wald

A responsabilidade civil do Estado constitui indubitavelmente um dos problemas fundamentais do direito administrativo hodierno . Poucas questões detiveram tao longamente e por tantas vezes a atenção de advogados e magistrados sem que todavia se fizesse um a síntese do direito vigente na matéria .


2020 ◽  
Vol 71 (4) ◽  
pp. 725-745
Author(s):  
Vladimir Fernandes Maciel ◽  
Ulisses Ruiz de Gamboa

The insurgency of the new coronavirus (SARS-COV-2) has attracted the attention of the public, authorities and academics. To date, no chemical treatment has proven efficient in clinical tests to combat the virus. The hope for the resumption of socioeconomic activities is found in the discovery of vaccines that can immunize people on a large scale. According to the World Health Organization, there are 29 vaccine candidates in the clinical evaluation phase and 138 candidates in the pre-clinical evaluation phase. In the race to discover a vaccine there are initiatives from several laboratories and research centers. However, some countries stand out - there is a concentration of initiatives. This leads us to question whether this ability to promote research, development and seek innovation in the health field is not only associated with the size of economies, but also with the quality of the business environment. Thus, the aim of the present study is to explore the relationship between innovation and economic freedom, using econometric methodology (e.g. Panel Data Analysis) combined with non-parametric methodology (e.g., Data Envelopment Analysis). Our results allow us to infer how additional economic freedom can increase innovation for different levels of economic freedom within the countries. By doing so, we can explore why there is concentrated vaccine initiatives in few countries and a better understanding of the landscape for vaccine candidates of COVID-19.


2020 ◽  
Vol 66 (03) ◽  
pp. 515-517
Author(s):  
Ocelio De Medeiros

Por “administração própria”, entende-se que o Município deve estabelecer, como decorrência de seus próprios poderes políticos, os órgãos administrativos essenciais. O Município deve se administrar e governar a si mesmo e não através da União ou do Estado-membro, de vez que possui poderes constitucionais específicos, como sejam o de eleição do Prefeito (órgão executivo) e dos vereadores (que constituem o órgão legislativo). São direitos assecuratórios de sua própria antonomia.


2020 ◽  
Vol 66 (03) ◽  
pp. 603-604
Author(s):  
F. Alcântra Nogueira

Verdade se diga, porém, o Prof. Themistocles Cavalcanti conseguiu não apenas divulgar ou sugerir debates, mas apresentar em linguagem clara a definição, situação do problema e compreensão dêsses temas importantes e cada vez mais atuais, que são os referentes à ciência política, ao sistema constitucional, ao poder político e ao sistema federal.


2020 ◽  
Vol 66 (03) ◽  
pp. 512-514
Author(s):  
Margarida Teixeira Herig

Educação é, no entendimento completo do têrmo, desenvolvimento harmônico do homem, capaz de torná-lo fisica, intelectual, espiritual e moralmente apto a integrar-se na vida como fôrça positiva do progresso. Educação é, pois, cultura e treinamento, conhecimento da vida, compreensão da natureza humana, conceituação verdadeira de si mesmo.


2020 ◽  
Vol 66 (03) ◽  
pp. 480-484
Author(s):  
Maurício De Lima e Silva

A administração, no Estado moderno, não dispõe de um poder arbitrário, em sentido absoluto. A discrição de seus atos está limitada pela lei. Como o particular, deve observar as regras do direito e, se as viola, sujeita-se às sanções legais, aplicadas através da justiça. E’ essa supremacia da lei que caracteriza o Estado legal, o Estado de Direito. Sabemos que a cada direito so contrapõe um dever. A lei existe para assegurar a livre fruição dos direitos, impondo sua tolerância por parte do titulares do dever jurídico, seja este o particular ou a administração. Nêste último caso, a liberdade individual, sob a tutela da lei e a ação corretora da justiça, é preservada contra as atuações abusivas do poder público.


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