O presente trabalho tem por tarefa analisar aspectos jurídicos dos contratos associativos, categoria jurídica prevista no art. 90 da Lei n. 12.529/2011. As decisões mais recentes do CADE, à luz da Resolução n. 17/2016, fixaram quatro requisitos para que o contrato seja qualificado como associativo, para fins do art. 90 da Lei 12.529/2011, quais sejam, i) as partes sejam concorrentes; ii) duração superior a dois anos; iii) empreendimento comum para exploração de atividade econômica; e iv) compartilhamento de riscos e resultados. O método utilizado foi o dedutivo, valendo-se de pesquisa bibliográfica e documental. Trata-se ainda de uma investigação multidisciplinar sendo tema relativo ao Direito Contratual, Direito Concorrencial e Direito Econômico. O artigo apresenta, em primeiro lugar, o fenômeno da desverticalização empresarial e da ascensão da colaboração entre agentes econômicos. Em seguida, trata dos institutos da coordenação, colaboração e concentração econômicas. Na sequência, pretende conceituar os contratos associativos, analisando o fundamento legal do instituto. Faz-se ainda uma breve digressão pela Resolução do CADE n. 17/2016, que regulamentou as hipóteses de notificação dos contratos associativos, em substituição à Resolução n. 10/2014. Adiante, tece distinção entre os contratos associativos e outros institutos. Analisa os julgamentos do Tribunal do CADE que tratam do tema. Ao final, são apresentadas conclusões a respeito da pesquisa.