O constitucionalismo popular surge como uma contraposição ao constitucionalismo liberal, ao rejeitar a supremacia do Poder Judiciário e propor a transferência da autoridade interpretativa, final e vinculante da Suprema Corte para o povo. A teoria, que teve sua manifestação mais expoente na obra de Larry Kramer, se funda em uma insatisfação popular com o modelo constitucional vigente e na perspectiva de que o povo é o melhor intérprete para preservar o real sentido do texto constitucional. Contudo, a proposta, de acordo com a visão defendida no presente trabalho, parte de pressupostos equivocados, afetando, sobremaneira, sua subsistência e implementação no plano prático. Neste artigo, fazendo-se uso do método hipotético-dedutivo, é analisada a teoria do constitucionalismo popular, seguida das críticas desenvolvidas sob o aspecto conceitual e das bases fundamentais da proposta de Larry Kramer. A análise revela que Kramer, procurando prevenir a tirania judicial, defende a proposta do constitucionalismo popular, enquanto as críticas se direcionam no sentido de que a fragilidade da supremacia judicial abre espaço para uma tirania popular. Soluções para esse dilema são decididas, contudo, na Política, e não no Direito. Palavras chave: Constitucionalismo popular; Supremacia judicial, Tirania.