O Direito ao Esquecimento é considerado um novo direito de personalidade, presente na Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental, amparado no princípio da dignidade da pessoa humana. O presente estudo teve como objetivo mostrar a aplicabilidade do direito ao esquecimento no Brasil. Seu procedimento metodológico foi a pesquisa bibliográfica, um tipo de pesquisa de acesso ao público em geral, em livros, revistas e monografias, ligados ao tema de estudo. A realidade é que a evolução tecnológica trouxe às pessoas novas formas de se comunicarem e obter informações, superando de maneira veloz outros meios já existentes. Mas em meio a tais mudanças, as informações são céleres e sem um limite estabelecido, o que acaba ferindo o direito ao esquecimento de pessoas que não querem ter contato com notícias passadas. Contudo, o direito ao esquecimento encontra-se preconizado pela Constituição Federal de 1988, como um direito de personalidade que deve ser fundamentalmente respeitado, uma vez que quando não se faz, fere o princípio da dignidade da pessoa humana