Após duas décadas da promulgação da Lei 10.257, de 10 de julho de 2021, denominada Estatuto da Cidade torna-se imperiosa uma reflexão sobre o significado deste marco legal em relação aos processos sociopolíticos envolvidos na luta pelo Direito à Cidade, nos termos propostos por Henri Lefebvre (1991). Para melhor compreensão do alcance dessa normativa, o olhar se volta à práxis constituinte e destituinte, trazendo agentes, pautas e interações, assim como conexões interescalares no movimento histórico. Em termos metodológicos, foi realizada pesquisa qualitativa apoiada de forma mais sistemática em fontes primárias, sendo analisados textos normativos que focam na questão urbana no Brasil, editados desde retomada do regime democrático, especificamente a partir de 1983, e até abril de 2021, data do fechamento da pesquisa, além de outros documentos. Com essa gama de dados e informações, o artigo expõe um painel analítico e crítico da produção legislativa, apresentado na forma de uma cronologia. Os resultados evidenciam que a forma-propriedade privada individual apresenta-se como forte elemento limitador à implementação não apenas do Estatuto da Cidade, mas das normativas que compõem o campo do Direito Urbanístico. Ademais, mostram que as mudanças legislativas operadas após 2016 afrontam as bases principiologicas trazida pelo Estatuto da Cidade e sem alterar diretamente o seu texto, produzem uma sangria nos instrumentos dele decorrentes. Ao final, são buscados fios (e desfios) dessa cronologia instável e contraditória que podem contribuir para encontrar lampejos de esperança nesse contexto sombrio.
Palavras-chave: Estatuto da Cidade. 2. Reforma Urbana. 3. Política Urbana. 4. Direito à Cidade. 5. Cronologia.