Revista da Faculdade de Direito da FMP
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Published By Fundacao Escola Superior Do Ministerio Publico

2448-4628, 1982-2979

2021 ◽  
Vol 16 (2) ◽  
pp. 30-50
Author(s):  
Karina Macedo Fernandes ◽  
Giovana Lima Michelon

O presente artigo objetiva demonstrar que o direito à cidade é uma categoria jurídica e política fundamental à consolidação do planejamento urbano no Brasil, de maneira a responder em que medida o planejamento urbano brasileiro o tem como aporte jurídico central. Ademais, o trabalho busca apresentar o planejamento urbano no Brasil em perspectiva histórica, a reconstituição da trajetória de implementação do que se conhece como direito à cidade no Brasil e o exame sobre como o direito urbanístico se estabelece no Brasil em consonância às lutas sociais e ao reconhecimento da cidade como um direito. Como resultado, verifica-se a ampliação de cidadania a partir da consolidação normativa na qual se dispõe o dever de assegurar a participação direta dos cidadãos nos processos decisórios da cidade. O direito à cidade se torna um ideal comum e balizador do desenvolvimento urbano em prol da inclusão social e da erradicação da pobreza, um compromisso intergeracional de salvaguarda do estoque de recursos ambientais disponíveis. A construção do direito à cidade no Brasil, estrategicamente direcionada à ampliação de direitos, do acesso ao espaço público e da construção democrática, coletiva e plural da cidade, teve como grande conquista o seu reconhecimento jurídico orientado às políticas públicas necessárias à política urbana. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica de caráter exploratório, aliada à análise de textos legais e documentos oficiais acerca da questão urbana.


2021 ◽  
Vol 16 (2) ◽  
pp. 19-29
Author(s):  
Betânia Afonsin ◽  
Nelson Saule Júnior

Entrevista com Victor Carvalho Pinto


2021 ◽  
Vol 16 (2) ◽  
pp. 72-84
Author(s):  
Suelem Da Costa Silva ◽  
Clovis Gorczevsk
Keyword(s):  

RESUMO O presente artigo emprega o método de revisão de literatura com a finalidade de analisar o Estatuto da Cidade após 20 anos de sua vigência, considerando o objetivo da proteção ambiental no espaço urbano. Parte-se da premissa de que o Estatuto da Cidade representa um marco normativo e principiológico para a proteção ambiental coadunando com o esforço institucional internacional em conciliar economia e sustentabilidade. Fixa-se o objetivo de apontar de que forma o Estado está responsabilizado para com políticas públicas de proteção ambiental, como transcorre a mobilização política e social e a formulação de práticas protetivas com centralidade no direito ambiental. Busca-se especificar como a Política Nacional do Meio Ambiente coaduna com o Estatuto da Cidade permitindo que o Estado brasileiro responda as demandas de sustentabilidade à nível local, regional e nacional. Incluso, verifica-se de que forma o Estatuto responde a Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, coadunando princípios do direito urbanístico e do direito ambiental. Entende-se que no âmbito das perspectivas de proteção ambiental a partir do Estatuto da Cidade tem-se a sedimentação principiológica da proteção dos recursos ambientais e a consolidação de um processo de urbanização que respeita as funções sociais da cidade, demandando-se, apenas uma maior mobilização social e um esforço político extensivo em prol do ambiente urbano sustentável. Palavras-chave: Estatuto da Cidade. Sustentabilidade. Cidades sustentáveis. Meio ambiente. Direito urbanístico.


2021 ◽  
Vol 16 (2) ◽  
pp. 130-146
Author(s):  
Bruno Soeiro Vieira

A política urbana brasileira avançou após 20 anos do Estatuto da Cidade. Porém, é imprescindível que esse seja aperfeiçoada no sentido de torná-la efetiva em sua plenitude. Portanto, entendemos que o §1º do art. 40 do referido diploma devem ser cumpridos pelos municípios, para que as prioridades e diretrizes do plano diretor sejam incorporadas nas leis orçamentárias. Assim, objetivamos identificar a visão predominante entre os urbanistas brasileiros quanto à obrigatoriedade de integração das leis orçamentária-financeiras às diretrizes e prioridades contidas nos planos diretores. Para tanto, desenvolvemos uma pesquisa empírica de natureza exploratória, aplicando questionários a duas classes de atores (servidores públicos de tribunais de contas e urbanistas) como técnica de coleta de dados. Como principais resultados, podemos informar que ainda é diminuto o número de tribunais de contas no Brasil que fiscalizam a aplicação do disposto no §1º do artigo 40 do Estatuto da Cidade, assim como, os urbanistas brasileiros defendem que a eficácia da política urbana (instrumentos e políticas setoriais) será algo possível, se o modelo de planejamento municipal integral for uma realidade nas cidades.


2021 ◽  
Vol 16 (2) ◽  
pp. 51-71
Author(s):  
Adriana Nogueira Vieira Lima ◽  
Liana Silvia De Viveiros E Oliveira
Keyword(s):  

Após duas décadas da promulgação da Lei 10.257, de 10 de julho de 2021, denominada Estatuto da Cidade torna-se imperiosa uma reflexão sobre o significado deste marco legal em relação aos processos sociopolíticos envolvidos na luta pelo Direito à Cidade, nos termos propostos por Henri Lefebvre (1991). Para melhor compreensão do alcance dessa normativa, o olhar se volta à práxis constituinte e destituinte, trazendo agentes, pautas e interações, assim como conexões interescalares no movimento histórico. Em termos metodológicos, foi realizada pesquisa qualitativa apoiada de forma mais sistemática em fontes primárias, sendo analisados textos normativos que focam na questão urbana no Brasil, editados desde retomada do regime democrático, especificamente a partir de 1983, e até abril de 2021, data do fechamento da pesquisa, além de outros documentos. Com essa gama de dados e informações, o artigo expõe um painel analítico e crítico da produção legislativa, apresentado na forma de uma cronologia. Os resultados evidenciam que a forma-propriedade privada individual apresenta-se como forte elemento limitador à implementação não apenas do Estatuto da Cidade, mas das normativas que compõem o campo do Direito Urbanístico. Ademais, mostram que as mudanças legislativas operadas após 2016 afrontam as bases principiologicas trazida pelo Estatuto da Cidade e sem alterar diretamente o seu texto, produzem uma sangria nos instrumentos dele decorrentes. Ao final, são buscados fios (e desfios) dessa cronologia instável e contraditória que podem contribuir para encontrar lampejos de esperança nesse contexto sombrio. Palavras-chave: Estatuto da Cidade. 2. Reforma Urbana. 3. Política Urbana. 4. Direito à Cidade. 5. Cronologia.          


2021 ◽  
Vol 16 (2) ◽  
pp. 85-99
Author(s):  
Rosangela Marina Luft ◽  
Mateus Fernandes Vilela Lima
Keyword(s):  

O objetivo deste trabalho envolve uma análise dos elementos necessários ao desenvolvimento de uma política duradoura de locação social, a qual precisa aliar uma base regulatória a medidas gerenciais próprias, ao incremento de um parque imobiliário e a diferentes alternativas de sustentação financeira. Para uma compreensão situada deste tipo de política, analisa-se os exemplos de políticas públicas de locação social de São Paulo e de Nova Iorque. O artigo conclui que a implementação do direito à moradia se insere dentro da conjuntura complexa da política urbana, razão pela qual deve-se aproximar as políticas de urbanismo e as habitacionais de estratégias fiscais e financeiras que induzam a utilização mais eficaz do solo e que disponibilizem um parque imobiliário social, que sancionem as práticas imobiliárias especulativas e que recuperem e distribuam parte das mais-valias geradas pelos investimentos públicos.


2021 ◽  
Vol 16 (2) ◽  
pp. 195-208
Author(s):  
Dudley Duque Sierra
Keyword(s):  

La creación de una jurisdicción que se encargue de judicializar la conducta criminal observada durante el conflicto armado en Colombia, ha revolucionado la estructura judicial concebida por la Constitución política de 1991. La jurisdicción especial para la paz, rompe todos los esquemas establecidos en la administración de justicia del País; esta justicia, determina su propia estructura al margen de la regulación y orientación de la justicia ordinaria, a quien la Carta Política le encargó la declaración del derecho. Con una reflexión lógico-deductiva, entraremos en el debate jurídico-académico del impacto en el uso del derecho tradicional con la aplicación del derecho construido en el marco de la excepcionalidad en el contexto del conflicto armado que ha vivido Colombia. Esta justicia, cuyos principios son la verdad; la justicia; la reparación, y la no repetición, fueron la esencia sobre las que giró su adopción, teniendo como punto de partida, la entrega de las armas, la finalización del conflicto armado, el sometimiento a la justicia, y el reconocimiento político de un grupo armado, autodenominado Fuerzas armadas revolucionarias de Colombia -ejército del pueblo. Con la firma del acuerdo, entre el gobierno y el grupo guerrillero, denominado acuerdo final para la terminación del conflicto y la construcción de una paz estable y duradera, se protocolizó el nacimiento de una nueva administración de justicia en Colombia.


2021 ◽  
Vol 16 (2) ◽  
pp. 147-158
Author(s):  
Daniel Gaio

O instrumento do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios sempre foi considerado pela literatura e pelos movimentos populares como uma das principais apostas de combate à especulação imobiliária nas cidades. Quando finalmente foi aprovado o Estatuto da Cidade — que regulamentou o capítulo da política urbana —, aos poucos se percebeu que a correlação de forças políticas dificultou a aplicabilidade de quaisquer instrumentos que pudessem concretizar a função social da propriedade. Em oposição a uma interpretação reducionista, este artigo procura demonstrar que o Estatuto da Cidade tem natureza de norma geral e vinculante, especialmente no que se refere ao plano diretor municipal. A partir desta premissa, propõe-se que a análise da obrigatoriedade do instrumento do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios seja condicionada à existência de um fundamento material relacionado ao artigo 2º do Estatuto da Cidade, bem como às circunstâncias fáticas delineadas em um caso concreto.


2021 ◽  
Vol 16 (2) ◽  
pp. 117-129
Author(s):  
João Telmo de Oliveira Filho ◽  
Tarcyla Fidalgo Ribeiro

O presente artigo tem como objetivo abordar e discutir algumas das recentes iniciativas legislativas que buscam alterar a legislação urbanística brasileira, em especial o capítulo da política urbana na Constituição Federal de 1988 e às diretrizes e princípios da política urbana presentes no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). Inicia discutindo os princípios e diretrizes da política urbana na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Cidade e as recentes alterações na legislação urbanística e na política urbana. Inclui a análise das principais iniciativas legislativas divididas entre normas aprovadas e projetos legislativos em tramitação no Congresso Nacional, a partir do ano de 2017, fundados na alteração da política fundiária e na disseminação do princípio da liberdade econômica na ordem urbana nacional. Entre as normas aprovadas estão a Lei 13.465/17; Lei 13.813/19; Lei 14.011/20, a Medida Provisória n. 910/18 convertida no Projeto de Lei 2633/20 – a “MP da Grilagem”. Entre os projetos em tramitação analisados estão a Proposta de Emenda à Constituição n. 80/19, o Projeto de Lei 413/2019 e a Resolução CGSIM n. 64/20, do Ministério da Economia. Como conclusão, algumas considerações e apontamentos sobre essas iniciativas e tendências no âmbito da política urbana brasileira.


2021 ◽  
Vol 16 (2) ◽  
pp. 8-18
Author(s):  
Betânia Afonsin ◽  
Nelson Saule Júnior

Entrevista com Edésio Fernandes


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