Revista de Direito Administrativo
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Published By Fundacao Getulio Vargas

0034-8007, 2238-5177

2021 ◽  
Vol 280 (3) ◽  
pp. 93-120
Author(s):  
Welder Queiroz dos Santos ◽  
Grhegory Paiva Pires Moreira Maia

A Lei nº 13.655/2018 acrescentou 10 artigos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispondo acerca de regrassobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. O objetivo do artigo é analisar os deveres da administração pública implementados pela mencionada lei. Inicialmente, analisam se as noções gerais e a importância da segurança jurídica para o direito, seguida da análise das transformações contemporâneas no direito administrativo, principalmente após a Constituição de 1988. Em seguida, analisa-se a LINDB e a sua relação com o direito público e, por fim, os novos deveres da administração pública implementados pela Lei nº 13.655/2018 na LINDB. Conclui-se que os novos deveres estabelecidos à administração pública e os novos parâmetros para a interpretação e a aplicação do direito público devem elevar os níveis de segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público e assegurar uma maior qualidade da atuação da administração pública no Brasil.


2021 ◽  
Vol 280 (3) ◽  
pp. 67-92
Author(s):  
Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo ◽  
Marcelo Cesar Guimarães
Keyword(s):  

A concorrência e sua defesa são instrumento a serviço da sociedade e estão inseridas em um sistema com diversos atores, formas, valores e instituições, devendo haver racionalidade em sua aplicação. A efetividade da defesa da concorrência está atrelada a uma posição em tempo econômico, valendo-se do ferramental disponível para a tomada da melhor decisão possível. Diferentemente do que se passou com as concentrações, a efetividade almejada no controle de condutas tem sido mais lenta. O que tem impactado de forma mais destacada a efetividade da política são as teorias de “pena/contribuição pecuniária ideal”, aplicáveis, sobretudo, àscondutas de cartel. Nesse contexto, o presente artigo objetiva avaliar as sanções aplicadas pelo Cade nas condenações, bem como as contribuições pecuniárias em Termos de Compromisso de Cessação em casos de cartel. Conclui-se que mais importante do que uma percepção teórica da multa, há de se buscar a verdadeira efetividade das penas.


2021 ◽  
Vol 280 (3) ◽  
pp. 15-40
Author(s):  
Mark Tushnet

The invention in the late twentieth century of what I call weak-form systems of judicial review provides us with the chance to see in a new light some traditional debates within U.S. constitutional law and theory, which are predicated on the fact that the United States has strong-form judicial review. Strong- and weak-form systems operate on the level of constitutional design, in the sense that their characteristics are specified in constitutional documents or in deep-rooted constitutional traditions. After sketching the differences between strong- and weak-form systems, I turn to design features that operate at the next lower level. Here legislatures or courts specify whether their enactments or decisions will receive strong- or weak-form treatment. I examine examples of legislative allocations of issues to strong- and weak-form review and identify some practical and conceptual problems with such allocations. Then I examine judicial allocations — of the courts’ own decisions — to Strong- or weak-form categories. Here I consider Thayerian judicial review and what Professor Dan Coenen has called semisubstantive doctrines as examples of judicial choices to give their decisions weak-form effects. My conclusion is that these allocation strategies reproduce within strong- and weakform systems the issues that arise on the level of constitutional design. Weak-form systems and allocation may seem to alleviate some difficultiesassociated with strong-form systems in constitutional democracies. My analysis suggests that those difficulties may persist even when alternatives to strong-form judicial review are adopted.


2021 ◽  
Vol 280 (3) ◽  
pp. 121-147
Author(s):  
João Marcelo Rego Magalhães

A atual tecnologia dos dispositivos móveis permitiu reconfigurar a forma como serviços de caráter público podem ser prestados. Aplicativos de transporte individual se tornaram um fenômeno ao simplificar a regulação estatal própria do serviço de táxis. A norma brasileira que disciplinou os aplicativos de transporte entendeu o espírito da inovação e tratou o assunto como atividade privada a exigir apenas ordenação. Legislações municipais regulamentadoras não conseguiram compreender a inovação, o que gerou algumas imposições incabíveis, como a cobrança de preço público em face do uso intensivo do viário urbano, uma tributação que, a um só tempo, viola regras constitucionais e os princípios consagrados na política nacional de mobilidade urbana, estabelece uma “taxa de uso” que não encontra suporte em nosso regime de direito público e ainda cria obstáculo ao direito de empreender na economia digital.


2021 ◽  
Vol 280 (3) ◽  
pp. 207-257
Author(s):  
Daniel Wunder Hachem
Keyword(s):  

O artigo sustenta que nos países da América Latina é necessária a convencionalização do Direito Administrativo: um processo de releitura dos institutos desse ramo jurídico à luz do conteúdo dos tratados de direitos humanos e da jurisprudência das Cortes Internacionais. Examina em que medida as disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) passam a operar como fontes do Direito Administrativo, que devem ser levadas em conta pela Administração Pública e pelos órgãos de controle como parâmetro de validade da atividade administrativa. Analisa a posição  da jurisprudência da Corte IDH segundo a qual compete a todos os órgãos e autoridades públicas nacionais o dever de exercer o controle de convencionalidade, mediante a verificação de compatibilidade das normas de Direito interno com os tratados internacionais de direitos humanos. Propõe critérios operacionais e procedimentais para a realização do controle de convencionalidade pelas autoridades administrativas nos países latino-americanos.


2021 ◽  
Vol 280 (3) ◽  
pp. 41-66
Author(s):  
Alexandre Santos de Aragão

Inaugurando uma nova disciplina legislativa em relação às contratações públicas, foi editada, já em boa hora, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trouxe importantes inovações em relação à sua predecessora. Entre as novidades da lei, destaca-se a previsão do denominado “diálogo competitivo”, modalidade de licitação por meio da qual a Administração Pública e os particulares licitantes, após negociações mútuas, desenvolvem, juntos, soluções técnicas capazes de atender às necessidades do contratante que levaram à abertura do procedimento licitatório. A ela dedicase o presente trabalho. Buscando examinar as origens do novo instituto e entender o caminho percorrido até a sua positivação no direito brasileiro, o artigo começa traçando um panorama geral da consensualidade administrativa na contemporaneidade brasileira e examinando o tema também no direito comparado. Em seguida, o trabalho passa ao seu principal objetivo, consistente no estudo específico da disciplina conferida pela nova Lei de Licitações e Contratos ao instituto, momento em que investigamos cada uma das respectivas fases da nova modalidade licitatória e as peculiaridades a elas inerentes. Por fim, o artigo também examina o “diálogo competitivo” comparativamente a outras modalidades licitatórias participativas já existentes, destacando as principais diferenças que o fazem ser um instituto realmente inovador.


2021 ◽  
Vol 280 (3) ◽  
pp. 183-206
Author(s):  
Leonardo Bruno Pereira de Moraes

O artigo analisará a natureza jurídica do impeachment, tendo em consideração as constituições brasileiras desde 1824 até 1988, bem como a legislação infraconstitucional de regência. Nesse sentido, o estudo busca apresentar as diferenças históricas entre os textos constitucionais até o cenário atual, Constituição Federal de 1988 e a recepção da Lei nº 1.079/1950, como bases do processo e julgamento dos denominados crimes de responsabilidade. Assim, o impeachment será analisado em três dimensões essenciais para sua compreensão: o histórico deste instituto; a natureza das normas que tipificam os crimes de responsabilidade; o modo de julgamento dos crimes de responsabilidade. Com fundamento nessas três dimensões, objetiva-se esclarecer a natureza jurídico-política do impeachment no ordenamento jurídico brasileiro.


2021 ◽  
Vol 280 (3) ◽  
pp. 149-182
Author(s):  
Ilan Goldberg

The insurance industry is facing an unprecedented wave of disruption. While all stakeholders welcome the new insurance products and the improved consumer experience resulting from technological advances, jurists face a number of challenges. In particular, it could be asked: is the current Brazilian legal system able to regulate InsurTechs adequately? The following paper will analyze the legal and regulatory aspects of the operation of companies characterized as “InsurTechs” and how they are functioning in Brazil. To this aim, the following will be addressed: (i) the concept of InsurTech; (ii) the Brazilian regulatory authority’s Regulatory Sandbox approach and; (iii) The functioning of InsurTechs in Brazil.


2021 ◽  
Vol 280 (2) ◽  
pp. 137-164
Author(s):  
Vanice Regina Lirio do Valle

Deferência judicial para com as escolhas administrativas regulatórias é matéria frequente nos escaninhos da Suprema Corte estadunidense, gerando um esforço consistente para a construção de standards de apreciação capazes de harmonizar a separação de poderes e um Estado administrativo funcional. Este artigo examina os precedentes principais que originaram esses standards de deferência judicial quando do controle de escolhas regulatórias, mapeando as categorias jurídicas que presidiram o razoamento da Corte. O objetivo é identificar semelhanças com a matriz de argumentação brasileira na matéria, beneficiando-se de uma fertilização recíproca sempre que possível.


2021 ◽  
Vol 280 (2) ◽  
pp. 285-315
Author(s):  
Edson Luís Kossmann ◽  
Marciano Buffon

O presente artigo analisa a (in)constitucionalidade da desvinculação da receita da União, ante o princípio da proibição de retrocesso. Sustenta-se que os direitos fundamentais constitucionalmente consagrados e implementados não podem sofrer retrocesso. Isso em decorrência da recepção pelo direito brasileiro do chamado Princípio da Proibição de Retrocesso, consagrado nos documentos internacionais sobre direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário. A DRU desvincula valores orçados e vinculados ao atendimento de direitos fundamentais como saúde, educação, assistência social, retirando dessas áreas valores essenciais para o atendimento daqueles direitos, mormente aqueles já implementados. Com isso ocorre um inevitável retrocesso no atendimento das demandas sociais e, consequentemente, tal desvinculação mostra-se inconstitucional.


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