O presente artigo tem por cerne tecer uma análise acerca da constitucionalidade das normas que disciplinam a celebração de contrato de gestação de substituição (GS), à luz da recente decisão do Tribunal Constitucional da República Portuguesa, em seu Acórdão nº 225/2018. Com tal intento, o estudo doravante apresentado encarrega-se de expor falhas e contradições enredadas no negócio jurídico da GS, regulamentado anteriormente nas disposições legislativas nº 32/2006 (Lei de Procriação Medicamente Assistida – PMA) e nº 25/2016 do sistema jurídico português. Em um primeiro momento, colocam-se sob averiguação os aspectos gerais do procedimento e sua histórica incorporação ao ordenamento jurídico, elencando seus requisitos de validade. Em sequência, põe-se em xeque não apenas a nocividade das normas da Lei de PMA à autonomia das partes, mas também a necessidade assídua de adimplência contratual, em sua bilateralidade, no tangente à possibilidade de interrupção voluntária da gravidez ou revogação do acordo. Destarte, com vistas a realizar seus propósitos a contento, o trabalho faz uso de metodologia qualitativa, de cunho bibliográfico e documental, para fundamentar a tese defendida, a saber, a lesão configurada pela indeterminabilidade normativa da contratualização da sub-rogação aos direitos personalíssimos das partes contratantes.