clean air act amendment
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2021 ◽  
Vol 247 ◽  
pp. 118219
Author(s):  
Michael R. McHale ◽  
Amy S. Ludtke ◽  
Gregory A. Wetherbee ◽  
Douglas A. Burns ◽  
Mark A. Nilles ◽  
...  

2021 ◽  
Author(s):  
Maurício Cintra do Prado de Salles Penteado

A crescente pressão mundial pelo desenvolvimento de tecnologias automotivas menos poluentes de emissões de combustíveis, incluindo o de combustíveis alternativos, foi a forma de impulsionar a tecnologia do Biodiesel, de origem não fóssil, derivado de fontes renováveis, visando substituir, gradualmente, o uso do óleo diesel, na matriz energética mundial. A diretiva americana “Clean air Act amendment of 1990”, a Lei S-517 e a diretiva européia “2003/30/EC of the European Parliament and of the Council of 8 May 2003” instituíram a adição do Biodiesel no óleo diesel. Dentro deste contexto, o Biodiesel necessita ser implementado no Brasil, de maneira gradual. A Lei brasileira 11097/05 tornou obrigatória sua adição de 2% (Biodiesel B2), em 2008 (ou de cerca de 840 milhões de litros de Biodiesel, do montante estimado de demanda do óleo diesel, de 42 bilhões de litros, em 2008), e de 5% (Biodiesel B5), em 2013. O objetivo deste trabalho é o de se identificarem alguns gargalos existentes, no âmbito técnico-econômico, no Programa Brasileiro do Biodiesel, e o de se estabelecer um plano de ação para o sucesso da implementação deste programa. No plano de ação, estão traçados possíveis cenários, com dois focos distintos: o de receita líquida máxima ao governo, sendo esta uma visão parcial de custeio (através dos cenários de substituição de importações do óleo diesel pelo Biodiesel e da introdução de óleo diesel / Biodiesel em veículos leves), e o do número máximo de empregos gerados, em 2008 e em 2013. A metodologia de pesquisa se baseia em pesquisa bibliográfica e na análise de dados coletados, que apontam para a urgente necessidade de isenção de impostos e de subsídios governamentais, para se viabilizar a produção das oleaginosas da mamona e da soja, a preços competitivos em relação ao óleo diesel. Dentro deste contexto, a mamona só se torna viável no âmbito social e técnico-social, de geração máxima de empregos, ao passo que as demais podem ser inseridas no contexto econômico e técnico-econômico, de receita líquida máxima ao governo.


Author(s):  
Takashi Kobayashi

Attention has been paid on emission from valves in piping system to meet the regulations such as TA-LUFT in Europe and Clean Air Act Amendment of 1990 in USA. In this presentation, discussions are made on R&D activities in Japanese industries regarding low emission gland packings. New structure and material used in those applications are shown. A test method for gland packings in Japan is also shown.


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