PÓLEMOS – Revista de Estudantes de Filosofia da Universidade de Brasília
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Published By Biblioteca Central Da UNB

2238-7692, 2238-7692

Author(s):  
Rebecca Reseck Wanderley Dias

É, sobretudo, a partir da década de setenta, certamente encadeada com a “virada linguística”, que a pesquisa especializada em Nietzsche passa a demonstrar um crescente interesse por sua tese de íntima relação entre palavra e pensamento, ressaltando, por vezes, o papel fundamental da retórica nas reflexões nietzschianas sobre ciência, verdade e linguagem. O presente trabalho visa, no contexto dos dois primeiros capítulos da obra Para além de bem e mal de Nietzsche, a investigar o particular tratamento de Nietzsche ao problema da verdade e o que tal tratamento, imbricado à estratégia estilística de sua retórica nos mencionados capítulos, empreende em termos de recolocar a questão não apenas acerca da verdade, como também acerca das margens da própria discursividade filosófica.


Author(s):  
Luana Sion Li

This article discusses the influence of emerging linguistic philosophy theories in the 20th century on the development of analytical jurisprudence through an examination of the way those theories influenced the legal philosopher H. L. A. Hart. Although Hart is significantly influenced by linguistic philosophy, his legal theory could not have been developed solely with it. This is evidenced by Hart’s disownment of the essay Ascription of Responsibility and Rights, his attempt to employ ideas from ordinary language philosophy in the context of law. Hart’s theoretical development shows that he was above all not a linguistic, but a legal philosopher; and that analytical jurisprudence, albeit influenced by linguistic philosophy, depends on aspects beyond it.


Author(s):  
Tales Yamamoto

Neste artigo, busca-se reproduzir o primeiro argumento de David Cummiskey em Kantian Consequantialism e, em seguida, realizar uma avaliação crítica dele. Tal avaliação é realizada através de duas objeções que recorrem à epistemologia kantiana: a primeira objeção demonstra que o imperativo fornecido pelo autor recorre à  empiria; a segunda explicita a condição contida no pressuposto do imperativo. Esta segunda objeção bifurca-se em dois argumentos: o primeiro é contra as intuições morais, e o segundo figura como um contraexemplo hipotético. Nesse sentido, exemplos e experimentos mentais são utilizados ao longo do texto como argumentos complementares. Conclui-se que a tentativa de um consequencialismo kantiano está em fundamental oposição com sua epistemologia e, portanto, deve ser rejeitada.


Author(s):  
Lucas Romanowski Barbosa

Em sua ética, Aristóteles considera alguns pontos os quais nos possibilita dizer que há uma perspectiva trágica. Sob esta premissa, conduziremos nosso trabalho: o principal foco será destacar os aspectos relativos à fortuna, ou seja, aqueles os quais os homens não podem controlar e sem os quais sequer poderiam viver  contingência. Ser bem-nascido, ter boa família e amigos; viver num ambiente onde poucas batalhas sejam travadas e onde os desastres naturais raramente aconteçam. Todo o contexto externo ao indivíduo pode vir-a-ser uma tragédia para com sua aptidão natural que busca um bem comum - chamado por Aristóteles de eudaimonia. A consideração destes aspectos nas relações humanas constitui um aspecto trágico dentro da ética.


Author(s):  
Arthur Henrique Soares dos Santos
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Este artigo tem por objetivo fazer uma explanação geral acerca do juízo sintético a priori na Crítica da Razão Pura, bem como demonstrar sua relação com o conhecimento científico e as implicações metafísicas de tal conceito. Para isso, devem ser analisadas as noções básicas para a formulação do juízo sintético a priori, visto por Kant como o eixo central do problema geral da razão pura. A partir disto, o artigo questiona quais são as implicações da sinteticidade a priori para objetos como Deus, mundo e alma bem como se o trabalho filosófico de Kant pode ser visto como metafísico. Dessa forma, conclui-se que Kant descreve os juízos científicos e os estende à metafísica, excluindo o conhecimento especulativo dos objetos supracitados e formulando uma metafísica da natureza que fundamenta as condições de possibilidade dos juízos sintéticos a priori.


Author(s):  
Simão José Da Silva Junior ◽  
Ângelo Fernando Carvalho

O presente texto apresenta teorias que dão alternativas à teoria substancialista do ser, passando por Kant, Zemach, Williams, Frege, Lawe, e tem seu foco na teoria categorial de Lorenz Puntel. Na procura da dimensão absolutamente universal (ou primordial) do ser, Puntel encontra na partícula meta-(...) a correspondência ao que se pode considerar como o ser absolutamente universal. Isso decorre de sua reflexão lógico-semântica, que parte do operador teórico “é o caso que”, que é o possui ante si a partícula universal meta-(...). Aliás, a partícula absolutamente universal, ou ser primordial, é pressuposta do operador teórico, e aqui se pretende tratar com Puntel articula e chaga a tal conclusão, como também aqui se defende que para Puntel tal partícula absolutamente universal não tem como predicado “existir” ou “ser determinado”.


Author(s):  
Leonardo Correia Bastos

Procura-se evidenciar a ligação existente entre a consciência de si e as relações intersubjetivas como principal elemento definidor do caráter humano em seus principais contornos. Com apoio na Dialética do Reconhecimento de Hegel, são buscados subsídios para indicar o fenômeno da aquisição da consciência de si como fruto de um impulso que se concretiza no encontro relacional entre sujeitos, numa dinâmica que se origina na busca de reconhecimento pelo sujeito individual (eu). As consequências obtidas pelo processo relacional vão criar, por meio da linguagem, as condições para um enorme desenvolvimento cognitivo do ser-humano, fruto do desenvolvimento de novas percepções e pensamentos. Característica singular que é fundamental para a compreensão das ações e comportamentos dos seres-humanos ao longo da sua existência, tanto individual quanto coletivamente.


Author(s):  
Kellen Raquel Ramiro Xavier Araújo
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No presente trabalho trataremos da questão referente à  menção aos loucos feita por Descartes na Primeira Meditação, a partir da reconstrução da dúvida natural até o ponto onde o argumento dos sonhos é exibido. Tal reconstrução servirá de apoio ao nosso intuito principal que é rever a noção de exclusão que Foucault, no livro História da Loucura, atribui à  relação entre o argumento da loucura e o do sonho, e sua objeção a não utilização da loucura, por Descartes, como uma das razões para duvidar. Propomos a hipótese de que Descartes não dá seguimento à  experiência da loucura, e passa dessa à do sonho em função da maior abrangência que a possibilidade constante de se estar sonhando concede no momento da dúvida dos sentidos. Por fim, delinearemos nossa conclusão de que a relação entre o argumento da loucura e o do sonho não é de exclusão, mas de continuidade.


Author(s):  
Henor Luiz Dos Reis Hoffmann
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O presente artigo tem por objetivo discutir a possibilidade de o conceito de propriedade hegeliano inserir a teoria política de Hegel (1770-1831) na tradição liberal moderna. O artigo divide-se em quatro partes. A primeira parte busca apresentar o problema ao leitor e lançar luz sobre as categorias chaves para a compreensão do debate em curso. A segunda parte do artigo apresenta a concepção de propriedade em John Locke (1632-1704), considerado o pai do liberalismo moderno. Na terceira seção do trabalho é analisada a concepção de propriedade em Hegel. Na seção denominada a propriedade como base do liberalismo em Locke e Hegel, as doutrinas são comparadas. Nesta parte do trabalho analisam-se as semelhanças entre as duas teorias. Após a análise das semelhanças entre as duas concepções, pode-se concluir que há similaridades suficientes entre as teorias para afirmar pelo menos no que se refere à  categoria da propriedade, que a filosofia hegeliana está inserida na tradição liberal moderna.


Author(s):  
João Aparecido Gonçalves Pereira ◽  
Ronan Da Silva Parreira Gaia

Este estudo busca refletir se Rousseau pode ou não ser considerado um teórico que defende a democracia como forma de governo e um democrata radical, pelo fato de ter abordado em sua obra, Do Contrato Social, conceitos como Soberania e Vontade Geral. Conceitos que, dentro da perspectiva rousseauneana, assumem sentidos semânticos diferentes dos modos como eles são compreendidos nas análises feitas acerca das democracias concretizadas como forma de governo. Assim, argumentamos que embora Rousseau não possa ser considerado um defensor da democracia como forma de governo, o teórico pode ser considerado um democrata radical.


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