Revista de Direito Internacional
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Published By Centro De Ensino Unificado De Brasilia

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2021 ◽  
Vol 18 (2) ◽  
Author(s):  
Fernando Hoffmam ◽  
Jose Luis Bolzan de Morais
Keyword(s):  

O presente artigo tem como escopo compreender as modificações que encontraram o Direito na atualidade, sobretudo, no que tange ao esvaziamento do papel do constitucionalismo e da estatalidade, bem como, relativamente à proliferação de atores e lugares de produção e aplicação do direito, no sentido de se consolidarem novas normatividades. Sob essa perspectiva, os direitos humanos passam a ter um importante papel inseridos no novo paradigma de soberania que atende pelo nome de “Império”, funcionando como interdito, como barreira de contenção, e como veículo da resistência e do antagonismo. Nesse contexto, as ações e processos que envolvem as empresas transnacionais são importantes exemplo do embate direto entre os direitos humanos e a lógica mercadológica “imperial”, constituindo um processo de violações sistemáticas aos direitos humanos, e um processo de resistência e lutas constantes pelos direitos humanos.


2021 ◽  
Vol 18 (2) ◽  
Author(s):  
Danilo Garnica Simini ◽  
Gabriel Carvalho Moreira ◽  
Rafaela Souza Machado

A pandemia da Covid-19 trouxe inúmeras consequências sociais, políticas, econômicas e jurídicas em todo o mundo. Dentre as medidas recomendadas pelas autoridades de saúde encontra-se o distanciamento social, recomendação que afetou de forma significativa a sociedade e a economia brasileiras, com alto índice de informalidade. O Presidente da República do Brasil, após um período de inércia marcado pelo negacionismo da gravidade da doença, editou a Medida Provisória 936/2020 contendo modificações no âmbito do Direito do Trabalho a fim de resguardar a economia e também os empregos dos brasileiros. Contudo, mesmo se tratando de um contexto atípico de pandemia a exigir ações excepcionais, as medidas jurídicas adotadas devem ser compatíveis com a Constituição Federal e com as convenções internacionais, especialmente as ratificadas pelo Estado brasileiro no âmbito da Organização Internacional do Trabalho. Por isso, todas as autoridades públicas envolvidas na elaboração das medidas necessárias ao enfrentamento das consequências da pandemia devem realizar os controles de constitucionalidade e convencionalidade. Assim, o presente trabalho discutiu o controle de convencionalidade e ao analisar os trabalhos da Comissão Mista do Congresso Nacional verificou a inexistência do referido controle em relação à Medida Provisória 936/2020, não obstante sua incompatibilidade com convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Estado brasileiro, fato apto a ensejar a responsabilização internacional do Brasil.


2021 ◽  
Vol 18 (2) ◽  
Author(s):  
Magali Favaretto Prieto Fernandes ◽  
Michelle Ratton Sanchez-Badin

Este artigo trata da relação entre a regulação do comércio internacional e as políticas comerciais e medidas administrativas, como respostas públicas domésticas que disciplinam a importação, exportação e distribuição de medicamentos e produtos médicos, em meio à pandemia do COVID-19. Primeiro, analisa-se como o comércio internacional passou a ocupar o centro da crise de saúde global, e os impactos à importação e exportação de produtos médicos. Contrasta-se, de um lado, as medidas de restrições às exportações, e de outro, as medidas de facilitação de comércio e flexibilização regulatórias. A seguir, empreende-se um estudo das políticas comerciais e medidas regulatórias adotadas pelo governo e agências reguladoras brasileiras, sendo o Brasil o país que mais notificou os Comitês da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre medidas comerciais e administrativas relacionadas à pandemia. Compara-se essas medidas com as de outros países-membro da OMC. Partindo dessa análise, relaciona-se o papel desempenhado pela OMC durante a pandemia e a regulação do comércio internacional com as políticas comerciais e regulatórias domésticas. Destaca-se a busca dessa organização internacional por garantir o máximo grau de transparência às medidas adotadas pelos governos, e a sua natureza institucional única, como fórum multilateral que propicia a cooperação entre países, essencial em tempos de crises e de tentações dos Estados em adotar políticas nacionalistas e protecionistas. Conclui-se, argumentando sobre a relevância das políticas comerciais e administrativas relacionadas ao comércio, e sua relação com o valioso trabalho técnico desenvolvido pela estrutura multilateral do comércio, como um eixo fundamental em tempos de crise.


2021 ◽  
Vol 18 (2) ◽  
Author(s):  
José Irivaldo Alves Oliveira Silva

O recurso mais precioso que existe no planeta é a água, o “ouro azul”. Como se não bastasse, boa parte dos 2,8% da água do planeta, que é doce, encontra-se em bacias hidrográficas internacionais. Isso significa que são compartilháveis com dois ou mais Estados soberanos. Trata-se de mais um elemento de complexidade na gestão e governança desse líquido tão vital e disputado, requerendo instrumentos internacionais cada vez mais eficazes e transparentes para preservá-lo para múltiplos usos. Portanto, as funções socioambientais da água precisam ficar preservadas. O presente ensaio pretendeu articular o desenho jurídico e administrativo dessa governança, bem como o posicionamento do conceito dela em um campo interdisciplinar e como se pode desenvolver uma governança hídrica. Utilizou-se o método dedutivo, socorrendo-se de um referencial teórico, para demonstrar o estado da arte, e também a análise de documentos do direito internacional ambiental. Verificou-se a crescente necessidade de organização de uma hidrodiplomacia preparada para os desafios frente aos conflitos originados a partir do uso e acesso à água. Entretanto, necessita-se de mecanismo normativos internacionais eficazes que possam promover os múltiplos usos da água em uma perspectiva sustentável.


2021 ◽  
Vol 18 (2) ◽  
Author(s):  
Diogo Dal Magro ◽  
Vinícius Borges Fortes
Keyword(s):  

As smart cities comportam um sistema hiperconectado de pessoas e coisas, alimentado por dados. As tecnologias de reconhecimento facial, presentes nas smart cities da China, contribuem para os modernos processos de surveillance. O objetivo geral do estudo é compreender, a partir do caso chinês, as consequências da adoção do modelo de reconhecimento facial das smart cities no Brasil. O método de abordagem utilizado é o indutivo. O reconhecimento facial implica em consequências à uma razoável expectativa de privacidade, ao anonimato e à autonomia individual. Por isso, os direitos fundamentais de privacidade e proteção de dados pessoais são limites que devem ser observados, objetivamente, para a utilização desse modelo de smart cities no Brasil.


2021 ◽  
Vol 18 (2) ◽  
Author(s):  
Ana Maria D´Ávila Lopes ◽  
Patrícia K. de Deus Ciríaco

Em 11 de maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direita de Inconstitucionalidade no 5.543/2020 DF, decidindo pela inconstitucionalidade das normas federais que restringiam a doação de sangue por homossexuais do sexo masculino. Em voto vencedor, o Ministro Relator Edson Fachin retomou a tese da hierarquia materialmente constitucional de todos os tratados internacionais de direitos humanos, pondo fim à tese da hierarquia supralegal fixada pelo próprio STF no RE 466.343-1 SP de 2008. Nesse contexto, o presente trabalho objetivou demonstrar, com base na teoria argumentativa de Neil MacCormick, que essa decisão do STF não atendeu os requisitos de correção propostos pelo jurista escocês. Para tal, foi realizada pesquisa bibliográfica na doutrina nacional e comparada, bem como pesquisa documental na jurisprudência nacional, sendo esses dados analisados por meio dos métodos dedutivo e indutivo respectivamente. Desse modo, verificou-se que, embora a decisão possa ter atendido ao critério da universabilidade, não atendeu os critérios de consistência e coerência, podendo, portanto, ser considerada incorreta, nos termos defendidos pela teoria argumentativa de MacCormick.


2021 ◽  
Vol 18 (2) ◽  
Author(s):  
Marcus Vinícius Xavier de Oliveira

Neste trabalho se procurará reconstruir, da perspectiva histórica e fenomenológica, os diversos caminhos que levaram à incriminação do desaparecimento forçado de pessoas, processo que tem a intersecção entre Direito Penal Internacional e Direito Internacional dos Direitos Humanos como resultado, e não como ponto de partida. Ao se compreender, ademais, que ele se constitui em “método de submetimento” da população civil ao terrorismo de Estado, se entenderá que a discussão da origem imediata – se na URSS ou com o “Decreto Noite e Névoa” na Europa ocupada - perde o sentido, pois, onde o poder-violência for exercido sem o controle advindo do Estado de Direito e dos Direitos Humanos, esse fenômeno macrocriminal resta na forma de potência. Privilegiou-se, nesse trabalho, a pesquisa das fontes primárias – os autos do Jubiley e dos julgamentos dos crimes de guerra com base no LLC 10, em especial o caso dos Juristas -, bem como a jurisprudência do Tribunal Penal para a Ex-Iugoslávia, da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a então Comissão de Direitos Humanos da ONU, além das resoluções no âmbito da OEA e da ONU.


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