prática de exportação de gado vivo tem sido foco de críticas há décadas no exterior e recentemente no Brasil, girando o debate em torno do bem-estar animal e da violação do direito dos animais. Existe expectativa de crescimento recorde do setor no Brasil para o ano de 2019 devido a abertura de novos mercados. No entanto, tal setor encontrará desafios para assegurar o bem-estar animal, responder às críticas das organizações de defesa animal e das proposições legislativas que visam proibi-la. Nesse contexto, a presente pesquisa tem por objetivo principal avaliar se o transporte de gado vivo viola a regra da vedação da crueldade contra os animais, insculpida na parte final do inciso VII do §1º do art. 225 da Constituição Federal. Foi realizada a revisão da literatura nas bases scopus e web of science, buscando mapear as principais discussões sobre a exportação de gado vivo no Brasil e no exterior. Num segundo momento, aplicou-se questionário estruturado a especialistas em Direito Animal, com 8 (oito) afirmações respondidas pela escala likert de 5 (cinco) pontos. Identificou-se que esta prática viola a regra constitucional da vedação da crueldade contra os animais, por ser intrinsicamente cruel, uma vez que a nova ciência do Direito Animal considera que o animal não-humano, senciente, interessa como indivíduo, dotado de valor próprio e, a partir disso, como sujeito do direito fundamental à existência digna, a salvo de práticas cruéis, devendo tal prática ser proibida por lei.