Revista de Estudos Jurídicos UNESP
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Published By Revista De Estudos Juridicos Unesp

2179-5177, 1414-3097

2020 ◽  
Vol 21 (33) ◽  
Author(s):  
Victor Luiz Pereira de Andrade ◽  
Luciana Lopes Canavez
Keyword(s):  

Por muito tempo desconsiderada pela prática jurídica brasileira, indicações geográficas passaram a receber maior atenção do mercado brasileiro a partir do final dos anos 90, com a mudança na legislação que possibilitou o registro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, tanto de indicações de procedência como também de denominações de origem. Neste contexto, em 2012 foi concedida a primeira indicação de procedência referente à prestação de serviços, a primeira do gênero no Brasil e única no mundo da qual se possui notícia. Entretanto, com a onda da oficialização de registros de indicações geográficas, diversos entraves passaram a ser observados, sendo de maior relevância a excessiva proximidade entre os institutos de marcas e indicações geográficas, relação na qual a aplicação de princípios dos primeiros tendem a descaracterizar a própria função social dos segundos. Este artigo se propõe então a analisar o contexto em que se insere a proximidade entre os institutos no Direito brasileiro, perpassando a análise de institutos e do próprio registro da indicação de procedência dos serviços do Porto Digital. Foram utilizados os métodos exploratórios bibliográfico e documental, em uma abordagem dedutiva-indutiva de tom dogmático. Esta pesquisa é fruto de apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.


2020 ◽  
Vol 21 (33) ◽  
Author(s):  
Murilo Borsio Bataglia ◽  
Ana Claudia Farranha

O presente trabalho tem como objetivo relacionar as discussões acerca da teoria democrática com aspectos deliberativos e de instrumentos de democracia digital. Assim, foca-se na utilização de tecnologia de informação e comunicação (TICs)  no intuito de proporcionar a formação de espaços digitais diante de crise de representatividade verificada em pesquisas de opinião as realizadas por institutos como FGV/DAPP. Ao congregar esses elementos teóricos, a princípio tem-se a hipótese de que a internet seria um novo espaço público de deliberação. No entanto, percebem-se variáveis que influenciam no acesso a esse espaço. Com isso, têm-se as seguintes perguntas de pesquisa: considerando que democracia e tecnologia estão imbricadas, quais os desafios existentes nesse meio? Qual a relação entre arenas online, a exclusão digital e consequente legitimidade política? Na tentativa de respondê-las, mune-se das técnicas de revisão bibliográfica acerca das categorias de democracia deliberativa e de democracia digital. Além disso, como forma de traduzir em dados tal debate da inclusão digital e do acesso da população à internet e demais tecnologias, lança-se mão da análise documental, possuindo como materiais: relatório do TCU sobre inclusão digital, pesquisa TIC domicílios e a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital). Ao final, levantam-se questionamentos e agendas de pesquisa para futuros aprofundamentos sobre a temática em tela.


2020 ◽  
Vol 21 (33) ◽  
Author(s):  
Fernando Velásquez Velásquez

Esta ponencia aborda las competencias en las que debe incidir la educación de los futuros profesionales del derecho en el marco de una sociedad plural y democrática, si es que se busca contribuir a los procesos de transformación de la Justicia y del país que hoy se viven; además, hace hincapié en la necesidad de preparar con seriedad e idoneidad a los formadores y propone una reforma a los estudios de derecho con un diseño de tres niveles: el propedéutico, el formativo y, para concluir, de profundización, todo ello en el contexto de un modelo realista y humanista.


2020 ◽  
Vol 21 (33) ◽  
Author(s):  
Ney Maranhão ◽  
Vanessa Rocha Ferreira ◽  
Frederico Silva Jackson Costa
Keyword(s):  

A reabilitação profissional, enquanto política pública, visa a assegurar ao trabalhador incapacitado condições dignas de reinserção ao trabalho. Constitui-se em tema complexo sob diversos ângulos, entre os quais o jurídico, adotado no presente estudo, na busca da sua jusfundamentalidade e questionamento de sua efetividade. Pretende-se demonstrar que a reabilitação é um direito fundamental do trabalhador, que a avaliação de sua incapacidade laborativa deveria ser biopsicossocial para contemplar todas as suas variáveis, além de questionar sua efetividade por falta de articulação com outros serviços públicos. O estudo é de natureza exploratória com uso do método dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica, documental e com interpretação dos últimos dados estatísticos oficiais. Observou-se a inadequação do modelo atual do serviço previdenciário para a garantia de uma reabilitação integral e efetiva do trabalhador ao mercado de trabalho, fundamentada tanto na revisão da literatura quanto nos dados estatísticos analisados. A não efetividade da reabilitação profissional é atribuída a vários fatores, tais como o viés economicista adotado pela previdência, a incompletude do modelo de incapacidade, o desmonte das equipes multiprofissionais, falta de articulações entre as políticas públicas e ausência de pesquisa de fixação. Concluiu-se pela percepção de que a reabilitação profissional é parte do direito fundamental à previdência social, de extrema relevância para o trabalhador incapacitado, cuja efetividade será possível pela convergência de políticas públicas, respeitados os princípios constitucionais e previdenciários.


2020 ◽  
Vol 21 (33) ◽  
Author(s):  
Rabah Belaidi ◽  
Renata Reis de Lima
Keyword(s):  

Inserido em um contexto específico de convergência de crises (alimentar, ambiental, climática, energética e financeira), o crescimento da demanda mundial por terras se tornou um fenômeno global na primeira década do século XXI. Em um primeiro momento, devido à volatilidade e instabilidade dos mercados de commodities agrícolas, o fenômeno, chamado de land grabbing, foi analisado pelas primeiras pesquisas, como forma de garantir a segurança alimentar. Já em um segundo momento, a estrangeirização da aquisição de terras é abordada das mais diversas formas e com os mais variados motivos: especulação financeira, controle de recursos energéticos biológicos ou minerais, de rotas de transporte, fontes de água ou simplesmente a busca por novas oportunidades de lucro via produção. Ao considerar a aquisição de terras por estrangeiros como potencial ativo seguro para o investimento, analisamos a aquisição de terra por estrangeiros a partir das diretrizes do direito internacional ao investimento.  Palavras chave: Estrangeirização de Terras; Controle de Terras; Investimento Estrangeiro.


2020 ◽  
Vol 21 (33) ◽  
Author(s):  
Renan Rosolem Machado ◽  
Alberio Neves Filho

Tanto o ativismo jurídico como a judicialização da política tornaram-se eventos presentes no interior da sociedade brasileira, como também em outras sociedades políticas do Ocidente, que se prestem ao mínimo necessário as formas das análises comparadas com o caso brasileiro. A judicialização da política, concebida como tratamento dos conflitos sociais em termos jurídicos em seus contraditórios efeitos sobre o exercício dos poderes, apoiando-se sobre a norma constitucional, se contrapõe aos resultados alcançados pela práxis política, descaracterizando as tendências que essas enunciam frente à reprodução da sociabilidade capitalista. Por seu turno, as características institucionais definidoras que demonstram a tensão que se dá nas diversas conjunturas entre o fazer do Direito e as prospecções da Política, em geral, a judicialização da política convive contraditoriamente com as diversas roupagens do ativismo judicial. Neste caso, justifica-se como uma maneira de intervenção sobre os temas políticos e suas práticas, visando implementar os esclarecimentos sobre os direitos, supondo a realização do justo para a sociedade como um todo. O que segue é uma tentativa de abordar a ambiguidade entre ambos os temas e explorar a entrada em cena da judicialização da política nos termos de oposição e conformação do regime democrático brasileiro, após a Constituição Federal de 1988, contrapondo-a a dinâmica do ativismo jurídico nesse momento histórico. Os três capítulos expostos objetivam identificar como o movimento das contradições do capitalismo produz as formas sociais historicamente determinadas inscritas nos eventos analisados.


2020 ◽  
Vol 21 (33) ◽  
Author(s):  
Alexandre Walmott Borges ◽  
Borja Muntadas Figueras ◽  
José Luiz de Moura Faleiros Júnior

A Constituição é a norma jurídica fundamental que regula as estruturas basilares de um Estado e traça diretrizes a serem seguidas pelas legislações infraconstitucionais editadas a partir dela. Assim, em decorrência do princípio da supremacia da Constituição, se um ato normativo é com ela incompatível, deve ser extirpado. No Brasil, todavia, sendo a norma anterior à Constituição, a incompatibilidade entre ambas passou a ser vista por alguns doutrinadores e pelo Supremo Tribunal Federal como caso de mera revogação, segundo os ditames do direito intertemporal; mas, segundo outra parcela da doutrina, o caso é de inconstitucionalidade superveniente. Diante disso, pelo método indutivo, ganha relevância a análise da jurisprudência italiana, iniciada com a primeira decisão na qual a Corte Costituzionale precisou enfrentar a questão supra delineada, que foi exatamente aquela que marcou a estreia de sua atividade judicante: a Sentenza n. 1/1956. A partir disso, será possível averiguar a adequação do posicionamento do Tribunal brasileiro.


2020 ◽  
Vol 21 (33) ◽  
Author(s):  
Humberto Bersani ◽  
Janaína Dantas Germano Gomes
Keyword(s):  

O presente artigo pretende apontar o sentido filosófico dos Direitos Humanos na modernidade líquida, a partir de um diálogo com o conceito proposto pelo sociólogo polonês Zygmunt Bauman. Para tanto, explora-se a noção de modernidade líquida trazida em suas obras, a fim de estabelecer uma perspectiva contextual, e aborda-se, a seguir, alguns elementos fundamentais para se extrair o posicionamento de Bauman no tocante ao particular. Esses elementos são constituídos, basicamente, pela relação entre segurança e liberdade que emerge no referido contexto, bem como as noções de multiculturalismo e felicidade exploradas pelo autor. Dessa forma, verifica-se o caráter instrumental dos Direitos Humanos a partir da perspectiva adotada por Bauman, de modo que trata-se de um campo do direito voltado à manutenção e perpetuação do atual estado das coisas.


2020 ◽  
Vol 21 (33) ◽  
Author(s):  
André Luiz Pereira Spinieli ◽  
Flávia Foz Mange

Partindo-se do pressuposto de que a pessoa com deficiência é vítima de dupla punição quando introduzida no ambiente carcerário, uma em virtude do cometimento do delito que lhes rendeu o encarceramento e outra pela inexistência relativa, senão absoluta na maior parte das penitenciárias, de acessibilidade arquitetônica e tratamento em condições de igualdade em relação a outros presidiários, este artigo tem como finalidade precípua analisar o tratamento fornecido pelas legislações e decisões jurídico-administrativas do Brasil e da Itália em relação às condições de acessibilidade física para a pessoa com deficiência no interior dos presídios de cada um dos países. Valendo-se do método bibliográfico, mediante levantamento de dados específicos sobre o número de encarcerados nessas condições, bem como das opiniões de referências sobre o tema em ambos os países, pôde-se perceber que a Itália desde muito tempo apresenta normas específicas e pesquisas mais avançadas em relação à introdução do deficiente no cárcere, ao passo que o assunto no Brasil ainda percorre caminhos bastante embrionários e certamente não há a devida tutela desse grupo nesse espaço.


2020 ◽  
Vol 21 (33) ◽  
Author(s):  
Catharina Lopes Scodro ◽  
Juliane Caravieri Martins

Na atual conjuntura global, a preservação do meio ambiente e a promoção do trabalho decente constituem desafios que vão ao encontro da noção de desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, a fim de confluir esses desafios, garantir qualidade de vida e suprimento das demandas intergeracionais, a Organização Internacional do Trabalho criou o “Programa Empregos Verdes” que se propõe a associar a proteção ambiental ao trabalho realizado em condições de liberdade, equidade e segurança, afastando, portanto, suas piores formas, como o trabalho forçado. Esse estudo se propôs a analisar a noção de desenvolvimento sustentável e de trabalho decente, bem como esmiuçar o supracitado Programa e o fenômeno do trabalho em condições análogas à de escravo, analisado como óbice à concretização do trabalho decente e do desenvolvimento sustentável.


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