Revista de Estudos Jurídicos UNESP
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Published By Revista De Estudos Juridicos Unesp

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2020 ◽  
Vol 21 (33) ◽  
Author(s):  
Fernando Velásquez Velásquez

Esta ponencia aborda las competencias en las que debe incidir la educación de los futuros profesionales del derecho en el marco de una sociedad plural y democrática, si es que se busca contribuir a los procesos de transformación de la Justicia y del país que hoy se viven; además, hace hincapié en la necesidad de preparar con seriedad e idoneidad a los formadores y propone una reforma a los estudios de derecho con un diseño de tres niveles: el propedéutico, el formativo y, para concluir, de profundización, todo ello en el contexto de un modelo realista y humanista.


2020 ◽  
Vol 21 (33) ◽  
Author(s):  
Ney Maranhão ◽  
Vanessa Rocha Ferreira ◽  
Frederico Silva Jackson Costa
Keyword(s):  

A reabilitação profissional, enquanto política pública, visa a assegurar ao trabalhador incapacitado condições dignas de reinserção ao trabalho. Constitui-se em tema complexo sob diversos ângulos, entre os quais o jurídico, adotado no presente estudo, na busca da sua jusfundamentalidade e questionamento de sua efetividade. Pretende-se demonstrar que a reabilitação é um direito fundamental do trabalhador, que a avaliação de sua incapacidade laborativa deveria ser biopsicossocial para contemplar todas as suas variáveis, além de questionar sua efetividade por falta de articulação com outros serviços públicos. O estudo é de natureza exploratória com uso do método dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica, documental e com interpretação dos últimos dados estatísticos oficiais. Observou-se a inadequação do modelo atual do serviço previdenciário para a garantia de uma reabilitação integral e efetiva do trabalhador ao mercado de trabalho, fundamentada tanto na revisão da literatura quanto nos dados estatísticos analisados. A não efetividade da reabilitação profissional é atribuída a vários fatores, tais como o viés economicista adotado pela previdência, a incompletude do modelo de incapacidade, o desmonte das equipes multiprofissionais, falta de articulações entre as políticas públicas e ausência de pesquisa de fixação. Concluiu-se pela percepção de que a reabilitação profissional é parte do direito fundamental à previdência social, de extrema relevância para o trabalhador incapacitado, cuja efetividade será possível pela convergência de políticas públicas, respeitados os princípios constitucionais e previdenciários.


2020 ◽  
Vol 21 (33) ◽  
Author(s):  
Victor Luiz Pereira de Andrade ◽  
Luciana Lopes Canavez
Keyword(s):  

Por muito tempo desconsiderada pela prática jurídica brasileira, indicações geográficas passaram a receber maior atenção do mercado brasileiro a partir do final dos anos 90, com a mudança na legislação que possibilitou o registro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, tanto de indicações de procedência como também de denominações de origem. Neste contexto, em 2012 foi concedida a primeira indicação de procedência referente à prestação de serviços, a primeira do gênero no Brasil e única no mundo da qual se possui notícia. Entretanto, com a onda da oficialização de registros de indicações geográficas, diversos entraves passaram a ser observados, sendo de maior relevância a excessiva proximidade entre os institutos de marcas e indicações geográficas, relação na qual a aplicação de princípios dos primeiros tendem a descaracterizar a própria função social dos segundos. Este artigo se propõe então a analisar o contexto em que se insere a proximidade entre os institutos no Direito brasileiro, perpassando a análise de institutos e do próprio registro da indicação de procedência dos serviços do Porto Digital. Foram utilizados os métodos exploratórios bibliográfico e documental, em uma abordagem dedutiva-indutiva de tom dogmático. Esta pesquisa é fruto de apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.


2020 ◽  
Vol 21 (33) ◽  
Author(s):  
Murilo Borsio Bataglia ◽  
Ana Claudia Farranha

O presente trabalho tem como objetivo relacionar as discussões acerca da teoria democrática com aspectos deliberativos e de instrumentos de democracia digital. Assim, foca-se na utilização de tecnologia de informação e comunicação (TICs)  no intuito de proporcionar a formação de espaços digitais diante de crise de representatividade verificada em pesquisas de opinião as realizadas por institutos como FGV/DAPP. Ao congregar esses elementos teóricos, a princípio tem-se a hipótese de que a internet seria um novo espaço público de deliberação. No entanto, percebem-se variáveis que influenciam no acesso a esse espaço. Com isso, têm-se as seguintes perguntas de pesquisa: considerando que democracia e tecnologia estão imbricadas, quais os desafios existentes nesse meio? Qual a relação entre arenas online, a exclusão digital e consequente legitimidade política? Na tentativa de respondê-las, mune-se das técnicas de revisão bibliográfica acerca das categorias de democracia deliberativa e de democracia digital. Além disso, como forma de traduzir em dados tal debate da inclusão digital e do acesso da população à internet e demais tecnologias, lança-se mão da análise documental, possuindo como materiais: relatório do TCU sobre inclusão digital, pesquisa TIC domicílios e a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital). Ao final, levantam-se questionamentos e agendas de pesquisa para futuros aprofundamentos sobre a temática em tela.


2020 ◽  
Vol 21 (33) ◽  
Author(s):  
Rabah Belaidi ◽  
Renata Reis de Lima
Keyword(s):  

Inserido em um contexto específico de convergência de crises (alimentar, ambiental, climática, energética e financeira), o crescimento da demanda mundial por terras se tornou um fenômeno global na primeira década do século XXI. Em um primeiro momento, devido à volatilidade e instabilidade dos mercados de commodities agrícolas, o fenômeno, chamado de land grabbing, foi analisado pelas primeiras pesquisas, como forma de garantir a segurança alimentar. Já em um segundo momento, a estrangeirização da aquisição de terras é abordada das mais diversas formas e com os mais variados motivos: especulação financeira, controle de recursos energéticos biológicos ou minerais, de rotas de transporte, fontes de água ou simplesmente a busca por novas oportunidades de lucro via produção. Ao considerar a aquisição de terras por estrangeiros como potencial ativo seguro para o investimento, analisamos a aquisição de terra por estrangeiros a partir das diretrizes do direito internacional ao investimento.  Palavras chave: Estrangeirização de Terras; Controle de Terras; Investimento Estrangeiro.


2020 ◽  
Vol 21 (33) ◽  
Author(s):  
Renan Rosolem Machado ◽  
Alberio Neves Filho

Tanto o ativismo jurídico como a judicialização da política tornaram-se eventos presentes no interior da sociedade brasileira, como também em outras sociedades políticas do Ocidente, que se prestem ao mínimo necessário as formas das análises comparadas com o caso brasileiro. A judicialização da política, concebida como tratamento dos conflitos sociais em termos jurídicos em seus contraditórios efeitos sobre o exercício dos poderes, apoiando-se sobre a norma constitucional, se contrapõe aos resultados alcançados pela práxis política, descaracterizando as tendências que essas enunciam frente à reprodução da sociabilidade capitalista. Por seu turno, as características institucionais definidoras que demonstram a tensão que se dá nas diversas conjunturas entre o fazer do Direito e as prospecções da Política, em geral, a judicialização da política convive contraditoriamente com as diversas roupagens do ativismo judicial. Neste caso, justifica-se como uma maneira de intervenção sobre os temas políticos e suas práticas, visando implementar os esclarecimentos sobre os direitos, supondo a realização do justo para a sociedade como um todo. O que segue é uma tentativa de abordar a ambiguidade entre ambos os temas e explorar a entrada em cena da judicialização da política nos termos de oposição e conformação do regime democrático brasileiro, após a Constituição Federal de 1988, contrapondo-a a dinâmica do ativismo jurídico nesse momento histórico. Os três capítulos expostos objetivam identificar como o movimento das contradições do capitalismo produz as formas sociais historicamente determinadas inscritas nos eventos analisados.


2020 ◽  
Vol 21 (33) ◽  
Author(s):  
Alexandre Walmott Borges ◽  
Borja Muntadas Figueras ◽  
José Luiz de Moura Faleiros Júnior

A Constituição é a norma jurídica fundamental que regula as estruturas basilares de um Estado e traça diretrizes a serem seguidas pelas legislações infraconstitucionais editadas a partir dela. Assim, em decorrência do princípio da supremacia da Constituição, se um ato normativo é com ela incompatível, deve ser extirpado. No Brasil, todavia, sendo a norma anterior à Constituição, a incompatibilidade entre ambas passou a ser vista por alguns doutrinadores e pelo Supremo Tribunal Federal como caso de mera revogação, segundo os ditames do direito intertemporal; mas, segundo outra parcela da doutrina, o caso é de inconstitucionalidade superveniente. Diante disso, pelo método indutivo, ganha relevância a análise da jurisprudência italiana, iniciada com a primeira decisão na qual a Corte Costituzionale precisou enfrentar a questão supra delineada, que foi exatamente aquela que marcou a estreia de sua atividade judicante: a Sentenza n. 1/1956. A partir disso, será possível averiguar a adequação do posicionamento do Tribunal brasileiro.


2020 ◽  
Vol 21 (33) ◽  
Author(s):  
Mario Augusto Carboni

O presente artigo se propõe a investigar os elementos de fundamentação da extrafiscalidade no campo jurídico-constitucional de acordo com a teoria funcional do direito, com o fim de identificar o contorno jurídico da função promocional no contexto da norma tributária.


2020 ◽  
Vol 21 (33) ◽  
Author(s):  
Edihermes Marques Coelho ◽  
Weber Abrahão Júnior

A liberdade configura-se constitucionalmente como direito fundamental inviolável. Isso decorre do próprio caput do artigo 5º da Constituição de 1988, mas desdobra-se em diversas outras normas constitucionais e infraconstitucionais. Dentre os desdobramentos do direito à liberdade, encontra-se a liberdade de expressão, de pensamentos e de crenças. Entretanto, ao longo da história do Brasil, constantes situações de violações à liberdade religiosa e mesmo discriminações têm ocorrido. Em face do caráter jusfundamental do direito à liberdade religiosa, impõem-se ao Estado o dever de não intervenção, excetuada a intervenção para resguardar tal liberdade.


2020 ◽  
Vol 21 (33) ◽  
Author(s):  
Vanessa De Castro Rosa
Keyword(s):  

opresente trabalho objetiva analisar a discriminação do trabalho feminino a partir da divisão social e sexual do trabalho. A primeira trabalhada por Karl Marx indica a divisão do trabalho na sociedade diante da necessidade de se desenhar papeis definidos para a organização e funcionamento do capitalismo, a segunda, definida pela filósofa e historiadora Silvia Federici, avalia a divisão do trabalho segundo critérios de gênero, também necessária a estrutura capitalista. Nesta visão, a discriminação do trabalho feminino não é algo ocasional, nem típico da contemporaneidade, mas inerente ao funcionamento da estrutura capitalista, que relega o trabalho feminino a papeis sociais socialmente e historicamente definidos, porém, justificados biologicamente e moralmente, a fim de acumular sobre a exploração proletária feminina. Neste quadro, às mulheres foram destinados trabalhos domésticos e trabalhos não remunerados, presentes na esfera do trabalho reprodutivo, ao passo que aos homens foram destinados trabalhos para produção de bens destinados ao mercado – trabalho produtivo. Contudo, o trabalho reprodutivo não remunerado das mulheres é indiretamente custeado pelo salário masculino, o que aumenta a exploração do homem trabalhador. A pesquisa é feita através de revisão de literatura, com referencial teórico em Karl Marx e Silvia Federici. E busca conhecer as raízes históricas e conceituais da exploração e discriminação do trabalho feminino a fim de se buscar no futuro possíveis soluções que encarem a real fonte de discriminação do trabalho das mulheres. 


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