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Laborare ◽  
2021 ◽  
Vol 4 (7) ◽  
pp. 138-164
Author(s):  
Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira
Keyword(s):  

Aproveita-se da crise sanitária, do estado de calamidade pública, para criar oportunidades de reduzir o alcance da cobertura acidentária. O uso da pandemia da COVID-19 como artifício à desnaturação do sistema normativo acidentário brasileiro tem sido atrativo àqueles que pretendem alterá-lo de modo indireto e sutil, sem a necessidade de alteração legal. Parte-se de uma anomalia – desconsiderar o acidente de trajeto no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) sob o oxímoro: é acidente do trabalho, mas não é! Argumenta-se que o empregador não detém controle das situações de risco e, portanto, não pode ser responsabilizado, sob pena de desestimular o FAP como incentivo à prevenção. Na mesma toada, ensaia-se espelhamento desse oxímoro na tentativa de emplacar a mesma lógica anômala de excluir os acometimentos de COVID-19 do rol acidentário. Este artigo apresenta a tipologia acidentária, ao passo demonstra o obsoletismo do nexo causal substituído pelo nexo técnico desde 1967, bem como reafirma a natureza acidentária das incapacidades decorrentes de acidente de trajeto e COVID-19, salvo home office.


Laborare ◽  
2021 ◽  
Vol 4 (7) ◽  
pp. 117-137
Author(s):  
Emerson Victor Hugo Costa de Sá ◽  
Caio Henrique Faustino da Silva ◽  
Francisco Péricles Rodrigues Marques de Lima

Analisa a utilização de metodologias ativas no ensino do Direito do Trabalho, a partir do relato de experiência do projeto, de extensão universitária, denominado ‘Diálogos sobre o projeto de vida’. Para tanto, aborda a importância da virada metodológica nos processos de ensino e aprendizagem, especialmente nas temáticas de cunho laboral, que demandam o aprofundamento do diálogo entre teoria e realidade; e apresenta a percepção de estudantes extensionistas quanto à experiência prática da extensão dentro do processo de formação jurídica. A proposta sugere a mudança no padrão de ensino jurídico, tradicionalmente pautado no modelo discursivo, em que o docente tem a função repassar conteúdo e os discentes funcionam como receptores e acumuladores de conteúdo. Buscam-se caminhos de melhoria na qualidade da formação acadêmica, com investimento na interatividade, participação e integração ativa do aluno no processo de ensino-aprendizagem. Nesse sentido, a percepção de acadêmicos participantes das ações de extensão relatadas demonstra o contributo do emprego de metodologias ativas para a interação socialmente relevante e o estímulo à postura autônoma, reflexiva e problematizadora, pautada na identificação e resolução de problemas cotidianos da comunidade. O estudo de caso desenvolveu-se a partir do método descritivo e das técnicas bibliográfica e documental, e as percepções dos discentes participantes da extensão universitária foram coletadas por meio de formulários não estruturados ao fim do primeiro ano de atividades.


Laborare ◽  
2021 ◽  
Vol 4 (7) ◽  
pp. 94-116
Author(s):  
Valdiney Camargos de Sousa

O presente artigo realizou uma análise técnica dos limites e metodologias adotados para avaliação de vibração ocupacional de corpo inteiro em 56 países. O artigo também discute as metodologias e justificativas adotadas no Brasil para avaliar a vibração de corpo inteiro que difere da maioria dos países. A vibração constitui um fator de risco para a saúde nos ambientes ocupacionais se dá de forma total, ou seja, é transferida para todo o corpo. Devido aos diversos efeitos à saúde, atualmente 29% países possuem limites legais para a vibração de corpo inteiro. Quase a totalidade dos países adotam as metodologias e procedimentos da ISO 2631-1, mas não necessariamente adotam os valores do guia de orientação à saúde adotado em 1997. Os valore limites adotados mundialmente 67% estão acima do limite superior da zona de cautela para o método Root mean square (rms) que é o utilizado por 100% dos países, enquanto método adicional VDV é adotado por menos de 11%. A aceleração do pior eixo para avaliar o rico à saúde conforme determina o padrão ISO é adotado por 96,6% dos países. O Brasil adota a metodologia resultante que é a soma quadrática dos três eixos, mas não foram encontrados evidencias que embasem tão escolha. Conclui-se que o Brasil deve revisar os limites adotados atualmente que são mais restritivos, mais não constitui maior proteção, pois os efeitos da vibração dependem de múltiplos fatores, que incluem, por exemplo, fatores ergonômicos da atividade laboral.


Laborare ◽  
2021 ◽  
Vol 4 (7) ◽  
pp. 48-69
Author(s):  
Renata Santana Lima

Neste artigo investigou-se a formação inicial do Direito do Trabalho no Brasil. Para tanto, utilizou-se técnica vinculada à documentação indireta. No primeiro tópico, levantaram-se informações históricas e econômicas sobre a utilização da mão de obra escrava, bem como apontou-se como este processo permeou a formação da sociedade brasileira. Em seguida, apresentou-se a substituição do trabalho escravo pelo de imigrantes europeus e como a herança escravocrata perpetuou-se também sobre esses trabalhadores. A partir daí, discutiram-se as péssimas condições de vida dos trabalhadores durante a expansão industrial e os movimentos operários que reivindicaram mudanças. Por fim, destacaram-se as primeiras legislações trabalhistas. Esse processo permitiu alcançar duas conclusões: a repercussão da escravidão sobre a formação das relações trabalhistas no Brasil e a desmitificação da concepção de que a legislação trabalhista nacional não foi fruto de lutas da classe trabalhadora.


Laborare ◽  
2021 ◽  
Vol 4 (7) ◽  
pp. 6-29
Author(s):  
Geórgia Fernandes Lima
Keyword(s):  

O presente artigo objetiva uma abordagem acerca da temática da precarização do Direito do Trabalho a partir de influências da Revolução Industrial para com entregadores por aplicativos. Esta realidade vem ocorrendo pela falta de proteção regulamentada trabalhista a esses entregadores. Neste artigo é realizado um levantamento do histórico tratando das sucessivas Revoluções Industriais, dando-se ênfase a da “Indústria 4.0”, que se consolidou pela expansão das inovações tecnológicas. Em seguida, analisa-se a nova organização do trabalho com o surgimento das plataformas digitais, que geraram a atual terminologia do Gig Economy. Neste escopo, é abordado, também, o histórico do surgimento do conceito de “delivery” até chegar ao atual modelo, destacando-se os entregadores por aplicativos da iFood®, Rappi® e Uber Eats®. Ao mesmo tempo, o presente texto trata dos impactos nas relações de trabalho, destacando-se a precarização dos direitos trabalhistas, considerando que os entregadores por aplicativos não possuem proteção regulamentada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Finalmente, é estabelecida uma discussão sobre a necessidade de regulamentação protetiva, com o intuito de provocar uma reflexão sobre as tomadas de decisão para a regulamentação do trabalho dos entregadores por aplicativos.


Laborare ◽  
2021 ◽  
Vol 4 (7) ◽  
pp. 30-47
Author(s):  
Catrine Cadja Indio do Brasil da Mata ◽  
Miquéias Moreira de Araújo ◽  
João Kleber Ferreira de Melo ◽  
Leonilson Alves Araújo de Souza ◽  
Antônio Igor Gama da Silva ◽  
...  

Este estudo visou analisar os problemas decorrentes da uberização do trabalho a partir da cultura digital, focalizado em compreender como as mulheres se situam neste contexto. A partir desta compreensão, visou-se encontrar um paralelo entre a inserção das mulheres no crescente trabalho informal e a crise do trabalho provocada pela pandemia da COVID-19. O artigo se desenvolve a partir de uma construção da análise histórica, utilizando metodologicamente a pesquisa documental e revisão bibliográfica sob a ótica do papel da mulher nos espaços formais/informais de trabalho, ante ao crescimento e tomadas de espaços de trabalho que pertenciam apenas à figura masculina. É nesse contexto que se discute a uberização do trabalho e suas implicações na vida laboral feminina, frente a ausência de direitos e garantias trabalhistas que podem culminar em um maior acirramento da desigualdade de gênero no país.


Laborare ◽  
2021 ◽  
Vol 4 (7) ◽  
pp. 3-5
Author(s):  
Os Editores

A edição da Revista Laborare que estamos apresentando reflete a gravidade do momento que se enfrenta. Um momento de crise acerca do que deve representar o Estado e de como devem agir suas instituições. O Direito do Trabalho está no centro dessa crise, pois regula a relação social fundante, aquela que permite ou impede a sobrevivência física. É por meio do trabalho remunerado que em uma sociedade como a nossa se obtém o dinheiro necessário para comprar comida, vestir e morar. Então, quem não tem trabalho não tem, no limite, condições de sobreviver. O reconhecimento dessa realidade, assim como a tensão causada pelos movimentos de trabalhadores e a própria necessidade do sistema de que haja consumo, exigiu ao longo dos anos a construção de teias de proteção social. O Direito do Trabalho revelou-se como o limite da exploração possível, como bem demonstra artigo publicado nessa edição. Nosso modelo de organização social funda-se na propriedade privada e na assimilação de tudo, inclusive pessoas (força de trabalho) e recursos naturais à condição de mercadoria a ser negociada. Sem a convicção de que somos proprietários da força de trabalho, talvez nos revoltássemos com o fato de que o acesso à comida, roupa, remédio ou casa só se dá, em regra, através do dinheiro que se obtém pela troca de trabalho por salário. Um salário que só existe se a propriedade privada (força de trabalho) for negociada no mercado. É justamente o Direito do Trabalho que revela, com mais nitidez, que o que aparece como exercício da liberdade de trabalhar é, na realidade, trabalho obrigatório, na medida em que constitui condição para a sobrevivência física. Eis porque é tão grave todo o movimento que há décadas busca esvaziar o conceito de vínculo de emprego e que nesta revista é enfrentado no artigo que trata da uberização do trabalho. O que hoje vivemos não é apenas a crise dessa compreensão histórica da necessidade de impor limites à troca entre capital e trabalho. É a imposição de uma nova ordem, na qual trabalho infantil, violência contra a mulher e outras questões, que pensávamos superadas, voltam a ser defendidas por pessoas que ocupam cargos públicos. Daí porque é tão importante a discussão travada nos artigos sobre as repercussões da pandemia no contrato de aprendizagem e sobre o trabalho da mulher. Velhos temas tão insistemente presentes em um país que já atinge a trágica cifra de 14,8 milhões de desempregados. Segundo os dados do primeiro trimestre de 2021, divulgados pelo IBGE, já são 86,7 milhões trabalhadores informais. Pessoas que trocam trabalho por salário, mas não tem o vínculo reconhecido, não fruem férias, não podem adoecer, porque se não trabalham nada recebem, embora as contas do mês, com as quais garantem casa e comida, sigam chegando. As questões trazidas nos artigos aqui reunidos são, em verdade, feridas nunca tratadas de uma história de desrespeito aos direitos mais elementares de quem vive do trabalho. E ganham uma profundidade dolorida a partir do momento em que, diante da crise de 2008 e sem saber como lidar com a reação social de 2013, inicia-se um processo de fragilização do compromisso com a ordem constitucional de 1988, que tem como ponto de referência simbólica o golpe que retira do poder a primeira mulher eleita Presidenta da República. Romper com o respeito ao direito liberal de voto, retirando justamente uma mulher do cargo, sob um discurso que mira exclusivamente em um partido dos trabalhadores e, portanto, também no metalúrgico que antes ocupou a Presidência, é a caricatura do que somos: um país fundado sob a lógica patriarcal, autoritária e racista. Em uma tal sociedade, fazer valer direitos sociais é um grande desafio. Por isso, nesses pouco mais de trinta anos que nos separam da Constituição de 1988 nunca conseguimos, nem mesmo sob o governo de um partido dos trabalhadores, fazer valer efetivamente o direito de proteção contra a despedida, o direito à repartição adequada da renda e da terra, o direito ao emprego decente. As fórmulas precarizantes que hoje são identificadas a partir do neologismo da uberização sempre estiveram presentes. Não há dúvida, porém, que o desrespeito se aprofunda quando o discurso oficial se desconecta completamente do pacto firmado em 1988. Eis a profundidade da crise que hoje enfrentamos e que está bem representada pelas legislações que vêm sendo editadas durante a pandemia, cujo conteúdo precariza mais e mais, desfigura mais e mais o Direito do Trabalho, inclusive no que se refere à destruição das normas de segurança e saúde no trabalho. A tais legislações soma-se uma jurisprudência avessa à proteção social. A discussão que se trava no artigo que trata da uberização do trabalho nos auxilia a compreender o drama social que mal se esconde nessas opções políticas de desamparar cada vez mais o povo brasileiro. É certo que esse não é um movimento que se circunscreve à realidade brasileira, nem tampouco poderá ser enfrentado, sem que haja uma profunda reflexão e revisão inclusive do nosso ensino jurídico. Para auxiliar na indicação de caminhos possíveis para o tensionamento e a mudança que se impõe como urgente nesse quadro, temos também nessa edição um artigo que trata da importância de um estudo crítico do Direito do Trabalho, a partir de experiências de extensão universitária. Uma experiência de leitura que nos fará seguir firmes na esperança de superação dessa etapa sombria da nossa história recente. Outros desafios, talvez ainda mais trágicos, já foram enfrentados pela classe trabalhadora e por quem lida com o Direito do Trabalho no Brasil. A leitura e a reflexão sobre os temas jurídicos aqui reunidos é já, sem dúvida, um modo saudável de atuar politicamente, no sentido mais amplo e positivo que essa palavra pode alcançar. Boa leitura! Os editores


Laborare ◽  
2021 ◽  
Vol 4 (7) ◽  
pp. 70-93
Author(s):  
Matheus Prestes Tavares Duarte ◽  
Camilla Martins Cavalcanti ◽  
Vanessa De Lima Marques Santiago Sousa

O presente trabalho versa sobre os impactos da pandemia do SARS-CoV-2 no cenário brasileiro de trabalho infantil e exploração de crianças e adolescentes, especialmente, daqueles que possuem idade igual ou superior a quatorze anos, firmando seu escopo de análise sobre os contratos de aprendizagem. Nesse contexto, o artigo em comento tem por objetivo realizar, por meio de revisão bibliográfica atinente à temática e aos efeitos da COVID-19, bem como de consulta a fontes legislativas, documentos internacionais e dados quantitativos, uma análise sistêmica das atuais funções e finalidades assumidas pelo instituto jurídico do contrato de aprendizagem no ordenamento jurídico brasileiro, isso para que, ao fim, concluindo-se pelos riscos que a pandemia representa ao cumprimento desses mesmos propósitos, sejam concebidas e propostas estratégias de enfrentamento aptas a minimizarem os prejuízos ocasionados pela crise sanitária vivenciada, de modo a assegurar aos jovens a observância de seus direitos fundamentais, efetivando-se os ditames da Doutrina da Proteção Integral e do princípio da vedação do retrocesso social.


Laborare ◽  
2021 ◽  
Vol 4 (6) ◽  
pp. 69-89
Author(s):  
Xerxes Gusmão

A pandemia de Covid-19 provocou verdadeira catástrofe sanitária e econômica, no mundo inteiro. Inevitável, nesse sentido, que o meio ambiente do trabalho fosse igualmente impactado. Todavia, diversamente do que se poderia esperar, com a criação de normas que reforçassem a proteção aos trabalhadores, ameaçados pelo novo vírus, as modificações normativas adotadas no Brasil vieram a flexibilizar medidas de saúde e segurança do trabalho. Serão examinadas, desse modo, estas medidas, assim como seus reflexos para as relações de trabalho no país.


Laborare ◽  
2021 ◽  
Vol 4 (6) ◽  
pp. 142-151
Author(s):  
Alessandra Bernardes Bender
Keyword(s):  

Este artigo aborda a relação entre a temática do trabalho e a Educação Profissional. O problema de pesquisa advém da necessidade social de se entender os trabalhos manuais como também detentores de saberes complexos. Os objetivos envolvem: (i) diferenciar o entendimento dos conceitos de técnica e tecnologia em seu uso comum e no contexto da Educação Profissional e Tecnológica; e (ii) reconhecer a importância de todos os trabalhos, inclusive os manuais. Por visar a gerar conhecimentos para que possa ocorrer a solução de problemas específicos, a natureza da presente pesquisa é aplicada. Com relação aos procedimentos técnicos, a pesquisa se configura como bibliográfica e documental, envolvendo autores e documentos que partem do pressuposto de que a Educação Profissional se identifica pela formação integral do trabalhador. Os resultados apontam para a primordialidade da formação de trabalhadores como agentes de transformação social.


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