REVISTA BRASILEIRA DE ALTERNATIVE DISPUTE RESOLUTION
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Published By Editora Forum Ltda

2596-3201, 2596-3201

2021 ◽  
Vol 3 (6) ◽  
pp. 21-36
Author(s):  
Ana Betina Ferreira

O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo analisar a combinação de dois métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, a arbitragem e a mediação. O sistema híbrido de tratamento de controvérsias pode ser propiciado a partir da cláusula mista e escalonada (multietapas), prevista nos contratos. As cláusulas escalonadas oferecem um amplo tratamento a causas com alta complexidade que surgem ao longo da execução de contratos empresariais, viabilizando uma maior autonomia da vontade na tomada de decisão em meio a controvérsias e, assim, a manutenção do relacionamento a longo prazo, com maior adequação às reais necessidades e interesses dos envolvidos. Os benefícios da mediação no procedimento arbitral configuram-se, ainda, na celeridade do procedimento e redução de custos financeiros, quando adotadas as cautelas necessárias à previsão do sistema híbrido. A mediação tem se caracterizado como um meio de transformação e, assim, manutenção das relações de longa duração, sendo eficaz em contratos de negócios.


2021 ◽  
Vol 3 (6) ◽  
pp. 51-67
Author(s):  
Danielli Leitão

O presente trabalho apresenta o percurso pelo qual a sentença arbitral estrangeira precisa percorrer para ser reconhecida e executada no Brasil. O Brasil é país signatário da Convenção Internacional de Nova Iorque de 1958, diploma que trata do reconhecimento e execução de sentença arbitral estrangeira, tendo a ratificado em 2002. O reconhecimento da sentença arbitral estrangeira no Brasil se dá após processo de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, consoante regramento que será comentado no presente artigo. O Juízo homologante realiza juízo de delibação, decidindo aspectos de validade do procedimento e título estrangeiro, não se admitindo, regra geral, análise do mérito arbitrado. Uma vez homologada a sentença arbitral estrangeira, sua execução dá-se por meio de um pedido de cumprimento de sentença, perante a Justiça Federal de primeira instância, instruído por carta de sentença. Nos cumprimentos de sentenças nacionais, o executado possui limitação das matérias de defesa oponíveis. No presente trabalho verificaremos se há ampliação nessa restrição à defesa do executado, por se tratar de um cumprimento de sentença arbitral estrangeira homologada, no qual a validade do título e do processo arbitral que o originou já foi analisada e decidida pelo Superior Tribunal de Justiça.


2021 ◽  
Vol 3 (6) ◽  
pp. 69-92
Author(s):  
Gustavo Schmidt

Em 1º de abril de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Nela, foi introduzido um capítulo inteiro voltado para regular o emprego dos meios alternativos de resolução de controvérsias (Capítulo XII, do Título III; arts. 151 a 154 da Lei), instituindo-se, no campo das contratações estatais, um verdadeiro “Tribunal Multiportas”. Pretende-se, no presente artigo, fazer uma análise das regras previstas nos arts. 151 a 154 da Lei nº 14.133/2021 e nos possíveis problemas, de ordem prática e jurídica, que podem surgir da aplicação dos aludidos dispositivos legais.


2021 ◽  
Vol 3 (6) ◽  
pp. 177-191
Author(s):  
Maria Madureira

A adoção de meios consensuais de solução de conflitos (MSCS) para promover a atividade turística pode ser mais um argumento convincente que atende a duas finalidades simultâneas: ampliar o uso e a consolidação desses métodos e promover o turismo no Brasil. Com base nessa premissa e na sinergia entre princípios, fundamentos e objetivos, o trabalho pretende analisar o papel e a utilidade dos meios consensuais de solução de conflitos (negociação, conciliação, mediação, facilitação de diálogos, os comitês de resolução de controvérsias, entre outros), recomendando-os em quaisquer fases dos empreendimentos turísticos (concepção, viabilidade, operação, extinção) com vistas à otimização garantida de resultados. Para tal, adotou-se uma metodologia de cunho analítico-indutiva, amparada em pesquisa bibliográfica, relato de caso e na experiência profissional da autora.


2021 ◽  
Vol 3 (6) ◽  
pp. 147-161
Author(s):  
Kauê Neto ◽  
Luciano Reis

O presente artigo visa analisar a fundo a decisão do STJ no âmbito da disputa entre a Petrobras e a ANP acerca da arbitrabilidade objetiva de um ato administrativo discricionário e a competência do juízo arbitral para realizar o controle desse ato administrativo. Analisa-se o voto vencido do Ministro Relator e o voto vencedor da Ministra Regina Helena Costa, bem como os argumentos da ANP pela inarbitrabilidade da disputa. Certamente, a decisão é histórica e será utilizada como precedente ao longo do tempo.


2021 ◽  
Vol 3 (6) ◽  
pp. 131-145
Author(s):  
Agarwal Harshita ◽  
Poulomi Sen

In the twenty-first century which is regarded as the dawn of the social media age, the disputants, as well as the legal professionals such as advocates and judges, embrace the information available at their disposal on several social media platforms. It has altered the conduct of arbitration by changing the way disputants communicate. Being the modern tool for communication, it has elevated the speed and dissemination of information, which allows audiences to follow the dispute and express their support or dissatisfaction towards the disputants. As a consequence, the parties seeking redressal of their grievances through ADR get influenced due to the formation of ‘unconscious bias’. Communication is the epitome of the dispute resolution process, and the intervention of social media in the process generates a ghost syndrome, thus, resulting in the fading of such epitome. Its impact is not restricted to the parties but has the potential to undermine the independence, integrity, and impartiality of the judge or the mediator. Social Media has become significant within the legal domain as technology penetrates all ambits of individual endeavors. Looking towards the positive contributions, it acts as a source of evidence, especially in employment and labor disputes. Transformations in communication technologies have altered the definition of power in international arbitration, the class of individuals participating in the process, and strategies employed to mediate the conflict. The paper intends to discuss the elite usage and manipulation of social media impacting ADR, the cases influenced by it, and the theoretical framework required for its conduct.


2021 ◽  
Vol 3 (6) ◽  
pp. 201-237
Author(s):  
Tamara Balassiano

O artigo busca analisar as alternativas ao regime de precatórios judiciais, rito aplicável ao pagamento de débitos devidos pela Administração Pública, a fim de afastar a morosidade no pagamento de débitos reconhecidos em sentença arbitral condenatória em desfavor da Administração Pública. A relevância do tema reside no fato de a eleição da via arbitral não ser, sozinha, suficiente para garantir a segurança jurídica necessária à celebração de contratos administrativos com o parceiro privado. Inicialmente, serão analisadas as possibilidades de pagamento pela via administrativa e por intermédio de fundo garantidor de natureza privada e patrimônio próprio. Na sequência, será avaliada a possibilidade de compensação de créditos recíprocos entre o particular e o ente administrativo, por decisão do tribunal arbitral, na forma do Código Civil, como alternativa complementar.


2021 ◽  
Vol 3 (6) ◽  
pp. 163-175
Author(s):  
Lucas Leite ◽  
Gabriela Paoliello ◽  
Rafaela Rocha
Keyword(s):  

This article intends to present and discuss the relevance of arbitration as a method of resolution of maritime conflicts comparing types of maritime arbitrations in the international scenario and in Brazil, commenting the differences between ad hoc and institutional arbitration.


2021 ◽  
Vol 3 (6) ◽  
pp. 109-129
Author(s):  
Gustavo Ribeiro

As cláusulas de earn-out são frequentemente utilizadas em transações de compra e venda de empresas, possibilitando que o vendedor receba um complemento de preço caso sejam atingidas determinadas metas pactuadas com o comprador. Porém, definir tais metas e apurar o seu cumprimento não é tarefa simples, e são inúmeras as disputas decorrentes da utilização deste mecanismo contratual. Analisaremos como a mediação pode contribuir para a redução do volume de disputas relacionadas às cláusulas de earn-out.


2021 ◽  
Vol 3 (6) ◽  
pp. 193-200
Author(s):  
Patricia Schneider

No presente artigo, fizemos uma breve análise histórica do conceito de pensamento sistêmico, à luz da teoria de Maturana, passando a analisar a forma de encarar e interpretar o procedimento de mediação e conciliação à luz da visão sistêmica. A importância da chamada teoria dos sistemas para a sociedade contemporânea e, em especial, para o procedimento de mediação, traz uma visão multidisciplinar e ampliada sobre o conflito e, além de ser um dos pilares teóricos da mediação, constitui-se na própria essência do ato de mediar e conciliar.


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