A (IN)APLICABILIDADE DA MEDIAÇÃO EM LITÍGIOS FAMILIARES QUE ENVOLVAM MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Diante da certeza de que a mediação é o método mais adequado para solução de conflitos familiares na área cível, o presente artigo busca analisar a (im)possibilidade de aplicação do método de mediação em conflitos familiares que envolvam mulheres em situação de violência doméstica. Perante uma concepção de justiça multiportas, reconhece a importância de métodos adequados de resolução de conflitos para a construção de uma solução mais justa e efetiva, num contexto amplo de acesso à justiça. A partir do estudo de conceitos, contextos e efeitos da violência doméstica, bem como de princípios e requisitos da mediação, utilizando-se do método dialético e da técnica documental, o trabalho analisa a obrigatoriedade da mediação para conflitos familiares que envolvam mulheres vítimas de violência doméstica e sugere uma interpretação constitucional do art. 27 da Lei de Mediação e do art. 695 do CPC para o fim de garantir a dignidade humana dessas mulheres. Conclui considerando a mediação facultativa nesses cenários e entende a Justiça Restaurativa como método mais adequado para buscar explicações, sentido e uma possível cura para a ofendida, por meio da responsabilização do agressor.