O CONSELHO DE SEGURANÇA É LEGIBUS SOLUTUS? CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS LIMITES JURÍDICOS DE SUAS DECISÕES
O presente artigo tem o intuito de debater algumas das normas e competências mais relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), para buscar uma resposta, ainda que não definitiva, sobre sua suposta condição de legibus solutus. Para isso, apresenta-se o desenvolvimento histórico dos Tratados que levaram ao surgimento das Nações Unidas e do próprio Conselho de Segurança. Os dispositivos que versam sobre o CSNU, presentes na Carta da ONU, são postos em evidência para uma melhor compreensão do seu funcionamento e finalidade e, em seguida, são descritas algumas das principais atuações do Conselho, a fim de que seja possível analisar no plano prático suas competências. Feito este exame, inicia-se uma discussão em torno da relação entre segurança coletiva e jus cogens, que leva, em seguida, ao exame da proibição da guerra, da constitucionalização do Direito Internacional e de como o Conselho de Segurança age para restabelecer a ordem e a paz mundiais por meio de suas competências e sanções previstas na Carta das Nações Unidas.