DA PROPRIEDADE À MORADIA: BREVE ESTUDO SOBRE A EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
A propriedade, conforme se verá nas linhas que se seguem, se apresenta, de longa data, como um direito fundamental, indispensável ao ser humano, seja ele individualmente considerado, seja na pluralidade da família. Integra aquilo que os norte-americanos alcunharam, ainda no crepúsculo do século XVIII, como the pursuit of Happiness, “busca pela Felicidade”, o que demonstra o caráter central, fundamental e indispensável desse direito. A isso, em parte, se propõe o presente artigo, discorrer sobre a relevância do direito à propriedade, os primeiros documentos iluministas que lançaram um olhar sobre ele, sua evolução constitucional no Brasil, até a moradia ser elevada à condição de direito social.