Revista da Faculdade Mineira de Direito
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Published By Pontificia Universidade Catolica De Minas Gerais

2318-7999, 1808-9429

2020 ◽  
Vol 23 (45) ◽  
pp. 1-17
Author(s):  
Ricardo Sanín-Restrepo ◽  
Marinella Machado Araújo

Editorial      


2020 ◽  
Vol 23 (45) ◽  
pp. 34-48
Author(s):  
James Martel

In this essay, I look at the way that Thomas Hobbes offers not only the building blocks for state power and sovereignty (as he is so famous for doing) but also a basis by which to resist those very things. Even as Hobbes constructs a vast and awe inspiring network of sovereign forms of authority, he shows how those forms are produced, in a sense, out of thin air. Hobbes’ understanding of language as a series of decisions that are made in ways that render the sovereign’s own decision derivative, as well as his understanding of theology as offering us a vision of a human community who must collectively decide on things in the absence of God’s ongoing instruction both serve to undermine and expose the emptiness of sovereign pronouncements. In this way, Hobbes can be read as a radical theorist and a theorist of resisting the very encryption that he is at the same time responsible for theorizing and producing.


2020 ◽  
Vol 23 (45) ◽  
pp. 301-317
Author(s):  
Salete Oro Boff ◽  
Leonardo Abido

O avanço tecnológico, especialmente da tecnologia de informação e comunicação, gera novas possibilidades, as quais representam desafios para o Direito. No caso dos direitos autorais sobre as obras resultantes da inteligência artificial, há indagações sobre a quem atribuir a autoria e consequentemente os direitos sobre a mesma, uma vez que as obras protegidas pelo direito autoral são criações humanas. Nesse desiderato a presente pesquisa objetiva analisar, por meio do método de pesquisa dedutivo, quem seria o autor em obras produzidas por sistemas de inteligência artificial. Mesmo sem chegar a conclusões definitivas, deve-se referendar a importância de garantir a proteção jurídica às criações produto da inteligência artificial, mesmo que de forma diversa à prevista aos direitos autorais, tradicionalmente concebida. Poder-se-ia pensar em uma forma sui generis  que garanta o direito patrimonial sobre a obra, de modo a incentivar a continuidade dos avanços tecnológicos na área.


2020 ◽  
Vol 23 (45) ◽  
pp. 318-345
Author(s):  
Joice Graciele Nielsson

O presente artigo evidencia a evolução das políticas de planejamento familiar e esterilização de mulheres no Brasil, evidenciando a ambivalência existente entre a promoção dos direitos humanos reprodutivos das mulheres, e as práticas de controle reprodutivo que, por meio do dispositivo da reprodutividade, instituem cesuras biopatriarcalistas entre corpos úteis e corpos indesejáveis à reprodução. Para tanto, analisa a aplicação, por meio de políticas públicas e decisões jurisprudências, da Lei de Planejamento Familiar – Lei 9263/96 – quanto à prática de esterilização de mulheres, destacando que, por meio do estado de exceção, instrumentalizam-se diferentes formas de gestão do útero, conforme os recortes de raça, classe, discapacidade e outras formas de vulnerabilização de corpos femininos. A pesquisa utiliza o método de procedimento estruturalista, e o método de abordagem hipotético dedutivo.


2020 ◽  
Vol 23 (45) ◽  
pp. 193-212
Author(s):  
Simone Tassinari Cardoso Fleischmann ◽  
Laura Stefenon Fachini

O pacto antenupcial é instrumento cada vez mais utilizado pelos nubentes, por permitir que regulem a relação conforme seus interesses, fornecendo maior tranquilidade e evitando futuros conflitos. A despeito do crescimento do número de pactos antenupciais nos últimos anos, ainda remanescem questões controvertidas e faltam estudos mais aprofundados sobre suas formalidades, conteúdo e eficácia. Objetivando melhor compreender a dinâmica e as funcionalidades do instrumento, bem como esclarecer pontos polêmicos, o presente trabalho abordará os requisitos, conteúdo e efeitos do pacto antenupcial, confrontando a teoria com a prática notarial. Para tanto, vale-se de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e legislativa. Além disso, utiliza os dados obtidos em pesquisa de campo realizada nos Tabelionatos de Notas da cidade sede[1]. O cotejo entre posicionamento doutrinário e a atividade notarial revela a existência de contradições que precisam ser dirimidas, caso se queira um ordenamento jurídico coerente e que proporcione segurança jurídica.   [1] O nome da cidade em que realizada a pesquisa foi provisoriamente omitido, a fim de garantir o critério de sigilo da revista, conforme exigido nas condições para submissão.


2020 ◽  
Vol 23 (45) ◽  
pp. 256-274
Author(s):  
Marcus Vinícius Pimenta

No decorrer do século XX, o Direito Processual e o Direito Constitucional foram aproximados na busca por racionalização do exercício do poder e controle das funções do Estado. Nessa aproximação, foram fundamentais as contribuições das obras de Couture, Fix-Zamudio, Baracho, Andolina e Vignera. No presente artigo, as proposições desses autores serão pesquisadas por meio de revisão bibliográfica, o que desmistificará confusões conceituais que a literatura jurídica realizou sobre as consonâncias e dissonâncias de suas propostas relacionadas ao Processo Constitucional.


2020 ◽  
Vol 23 (45) ◽  
pp. 275-300
Author(s):  
André Augusto Giuriatto Ferraço

O artigo investiga a existência de um suposto déficit democrático nos instrumentos de participação do setor hídrico, a partir da análise dos Comitês de Bacia Hidrográfica como mecanismos idealizados pela Política Nacional de Recursos Hídricos para assegurar a participação e a gestão compartilhada dos recursos hídricos. A pesquisa se utiliza do estudo de casos amostrais, de modo exemplificativo, em situações de conflito de interesses, de modo que se torna possível analisar a gestão compartilhada do recurso desde os Comitês de Bacia Hidrográfica até a agência reguladora, tendo como marco teórico o estudo de Marçal Justen Filho quanto ao déficit democrático da regulação no contexto da regulação publicamente interessada, a partir do qual, propõe-se a sistematização de critérios analíticos para verificabilidade do referido déficit. Como resultados, tem-se que o déficit democrático externo na regulação hídrica é suprido pela atuação dos entes que compõem Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em especial pela atuação da Agência Nacional de Águas e pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. Quanto ao déficit democrático interno, o estudo dos casos demonstra que, em determinadas situações, pode haver um descompasso entre os interesses dos entes que compõem o referido sistema nacional, o que conduz a uma fragmentação da bacia hidrográfica em razão de interesses sobrepostos, ocasião em que se verifica a prevalência da legitimação democrática pelo procedimento.


2020 ◽  
Vol 23 (45) ◽  
pp. 124-141
Author(s):  
José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior ◽  
Bonifácio Andrada

O objetivo deste artigo é discutir a solidez dos fundamentos democráticas do controle de constitucionalidade. Para tanto, refletiremos a partir de três prestigiosas teorias do direito constitucional norte-americano. Inicialmente, será discutida a ideia de democracia constitucional em Ronald Dworkin. A seguir, será trabalhada a teoria do controle de constitucionalidade formulada por John Hart Ely. Por fim, será exposta a opinião de Jeremy Waldron que, diferentemente dos outros dois autores, considera o judicial review como inevitavelmente antidemocrático.


2020 ◽  
Vol 23 (45) ◽  
pp. 142-176
Author(s):  
Henrique Avelino Lana ◽  
Eduardo Goulart Pimenta

Resumo: Busca-se, via Análise Econômica do Direito, identificar, de forma construtiva, sem almejar esgotar o tema, que a atual redação da Lei 11.101/05, no que toca sobre o crédito tributário, contribui para a sua ineficiência. A metodologia a ser utilizada é de método dedutivo, mediante abordagem explicativa e descritiva, com pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, nacional e estrangeira, toda ela especializada no cerne do tema. O problema específico a ser levantando é saber se seria possível incluir o crédito tributário no plano de recuperação judicial. Para obter-se uma resposta que seja técnica, prática e acadêmica, inicialmente, será explicado sobre o tratamento especial dado ao crédito tributário na Lei 11.101/05. Após, será mostrado que o poder e privilégio concedido ao Fisco, frise-se, tal como está, nos termos literais da lei, nos processos de recuperação judicial, é ineficiente e, que, as condições de parcelamento que vigoraram por muitos anos também não eram eficientes. No mesmo sentido, serão expostos os motivos que denotam que a legislação atual não cria incentivos positivos ao contribuinte a aderir tal parcelamento. Ao final, como hipótese de resposta, serão também abordados os motivos que fazem com que, em nosso ordenamento seja impossível, legalmente, operacionalmente e constitucionalmente, a inclusão no plano de recuperação dos créditos tributários, haja vista o alto custo de transação.


2020 ◽  
Vol 23 (45) ◽  
pp. 346-366
Author(s):  
Nilson Elias de Carvalho Junior ◽  
José Querino Tavares Neto

Indicadores dos gastos em educação num determinado período são um instrumento de grande relevância na compreensão dos problemas sociais que mereçam maior atenção e exijam definição de políticas públicas mais eficazes, correção de distorções e, consequentemente, redução de desigualdades. Partindo desse pressuposto, o presente trabalho apresenta dados da série histórica do gasto público educacional da União entre os anos de 2008 a 2017 e analisa o papel do governo federal no financiamento da educação, avaliando as despesas públicas realizadas no período e apresentando a necessidade de reorientação de gastos ineficientes. Para fundamentar tais análises, serão utilizados dados do Anuário da Educação Básica 2018, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Receita Federal, mostrando a relação entre gastos educacionais e evolução da carga tributária, bem como os impactos da Emenda Constitucional no 95/2016 na destinação de recursos para a educação. Serão apresentados também dados do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA) e de relatórios de entidades internacionais, como a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Banco Mundial, para assim ser feita uma comparação da eficiência dos investimentos na educação brasileira com a de outros países.


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