Revista Eletrônica do CEJUR
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Published By Universidade Federal Do Parana

1981-8386

2021 ◽  
Vol 2 (5) ◽  
Author(s):  
Heloisa Führ Bonamigo ◽  
Leonardo Catto Menin

O presente trabalho tem o escopo de analisar e debater o entendimento jurisprudencial adotado pela Turma Recursal da Fazenda Pública do Estado do Paraná no sentido da não obrigatoriedade de publicação dos votos divergentes quando o resultado dos julgamentos por ela realizados se dão por maioria dos votos. Propõe-se, diante das peculiaridades do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a compreensão da Turma Recursal como locus de formação de jurisprudência, através da qual ocorre o fechamento hermenêutico do sistema jurídico e a fixação de parâmetros de atuação para os jurisdicionados, o que só é possível quando há publicidade nas razões de divergência entre os magistrados.


2021 ◽  
Vol 2 (5) ◽  
Author(s):  
Guilherme Malucelli ◽  
Laerzio Chiesorin Junior
Keyword(s):  

O presente artigo trata da constitucionalidade da diretriz internacional que possibilita a superação dos limites de alteração contratual em licitações financiadas por bancos internacionais multilaterais dos quais o Brasil é parte. Os bancos internacionais exercem um papel de extrema importância ao auxiliarem países em desenvolvimento na implantação de políticas públicas através do financiamento de programas e projetos. É por tal motivo que o artigo 42, §5°, da Lei n° 8.666/1993 admite a aplicação das regras impostas por estes organismos em matéria de licitações e contratos administrativos, mesmo em detrimento da legislação nacional, desde que não conflitantes com o princípio do julgamento objetivo. Com atenção a esta permissão concedida pela Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos de se utilizar regras estranhas ao ordenamento jurídico brasileiro em licitações financiadas por bancos internacionais, analisa-se a constitucionalidade da regra internacional que admite a extrapolação dos limites previstos pelo artigo 65, §1°, da Lei n° 8.666/1993 para a alteração dos contratos administrativos (ou seja, quando se realizam aditivos contratuais que superam 25% - ou 50% a depender do objeto do contrato – dos quantitativos originários), fixando-se, primeiramente, as premissas necessárias para a correta compreensão do artigo 42, §5°, da Lei Federal n° 8.666/1993, para, em um segundo momento, delimitar os princípios e preceitos constitucionais resguardados pelas normas colocadas em situação de conflito (artigo 65, §1°, da Lei Geral de Licitações e a diretriz contratual dos bancos internacionais estudados), verificar se há incompatibilidade entre os preceitos e princípios amparados por ambas e, se sim, verificar a possibilidade de se realizar um controle de constitucionalidade que conforme a norma internacional à Constituição Federal. Por fim, serão colacionadas circunstâncias externas que corroboram para a principal conclusão deste trabalho: é constitucional a regra internacional que admite a extrapolação dos limites de alteração do contrato administrativo. A metodologia de pesquisa do presente trabalho foi doutrinária e jurisprudencial e foi regida pelo método lógico-dedutivo.


2021 ◽  
Vol 2 (5) ◽  
Author(s):  
Raianne Liberal Coutinho

As plataformas digitais trazem impactos para o trabalho humano, em um fenômeno conhecido como crowdsourcing - ou uberização, como se tornou mais popular no Brasil. Nesse fenômeno, os trabalhadores são considerados pelas plataformas empresários autônomos. Não são, portanto, protegidos por nenhum direito trabalhista, uma vez que se tem dificuldades em se encaixar os tradicionais pressupostos da relação de emprego, juridicamente protegida, nessa forma de trabalho, principalmente no que tange à subordinação. No âmbito do Direito Comparado, no entanto, alguns países caminham para reconhecer a proteção ao trabalhador, como no caso do Reino Unido, por exemplo. Sendo o trabalho por meio das plataformas digitais um modelo de negócio crescente, sendo realizado por empresas multinacionais, é necessário pensar em formas globais de proteção ao trabalhador. Por meio da privatização da lei, atores transnacionais, como os sindicatos globais, podem ser importantes para se garantir a dignidade humana dos trabalhadores, por meio da realização de Acordo Marco Globais, por exemplo. É necessário que um projeto de futuro seja centrado no ser humano, o que somente pode ocorrer por meio de um sistema que valorize os direitos humanos, em especial dos trabalhadores.


2021 ◽  
Vol 2 (5) ◽  
Author(s):  
Ana Maria Maximiliano ◽  
Isabel Ceccon Iantas

O presente artigo objetiva identificar a possível contribuição do princípio da boa-fé na construção das cláusulas que compõem o Acordo Coletivo do Trabalho (ACT) e a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT). Para tanto, aponta a influência da ideologia, no contexto do neoliberalismo, na construção do direito do trabalho para, após, demonstrar o reflexo dessa ideologia na contrarreforma trabalhista, trazida pela lei nº 13.467/2017, que desregulamentou e flexibilizou os direitos trabalhistas. No contexto da contrarreforma, observa-se o enfraquecimento do direito coletivo do trabalho, acompanhado da desarticulação do movimento sindical, que abre a possibilidade de livre negociação com os sindicatos em uma posição de fragilidade negocial. Por fim, passa a expor o princípio da boa-fé em relação com o direito coletivo. Para o desenvolvimento, parte-se de pesquisa exploratória e abordagem qualitativa, com levantamento bibliográfico e pesquisa documental. Conclui-se que o princípio da boa-fé pode ser aplicado na formulação de acordos e convenções coletivas de trabalho, com o objetivo de proteger a classe trabalhadora.


2021 ◽  
Vol 2 (5) ◽  
Author(s):  
Marcus Paulo Roder ◽  
Kirstin Elise Richter Vieira

O artigo sustenta a existência de um habitat possível e pertinente para a celebração de negócios jurídicos processuais (especialmente os ditos atípicos e permitidos a partir da cláusula aberta do art. 190 do Código de Processo Civil de 2015): os contratos empresariais, em razão das suas características e peculiaridades. Em seguida, valendo-se dos pressupostos da Análise Econômica do Direito, apresentam-se argumentos pelos quais as partes contratantes, inseridas no contexto específico de contratos empresariais, podem se valer dos negócios jurídicos processuais com o objetivo de racionalização do processo, de aumento da eficiência processual e, consequentemente, de redução de custos de transação.  


2021 ◽  
Vol 2 (5) ◽  
Author(s):  
Editores Da Revista

Expediente e carta dos editores


2009 ◽  
Vol 1 (4) ◽  
Author(s):  
Reinaldo Santos de Almeida Júnior
Keyword(s):  

O objeto do artigo apresenta a análise sucinta do sistema processual vigente no processo penal brasileiro com o Código de Processo Penal editado sob os auspícios reacionários de Francisco de Campos no decreto-lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 e as recentes alterações legislativas das Leis 11.689, 11.690 e 11.719 que sustentam a manutenção das feições inquisitoriais na essência do sistema de imputação de fatos puníveis brasileiro. A partir da noção kantiana de sistema, da classificação dos sistemas processuais sob o critério da gestão da prova e a essência do sistema processual brasileiro no Código de Processo Penal de 1941, realiza-se uma análise das inovações legislativas com as recentes reformas do Código, num contexto em que foi constituída uma comissão de juristas pelo Parlamento com a finalidade de redigir um anteprojeto de Novo Código de Processo Penal.


2009 ◽  
Vol 1 (4) ◽  
Author(s):  
Helena Schiessl Cardoso ◽  
Juliana Pondé Fonseca

 A obra de Hilary Putnam é de valor inestimável para qualquer tentativa filosófica de negar o ceticismo e qualquer tipo de relativismo exacerbado. A análise de seu pensamento, neste trabalho, tomará como base a obra “Razão, verdade e história”. No intuito de compreender o arquétipo de sua teoria, abordaremos inicialmente a problemática da representação. É ainda imperioso ressaltar a sua opinião em relação às perspectivas interiorista e exteriorista da filosofia, bem como em face do positivismo lógico e do relativismo. Além disso, destacaremos ainda a sua reflexão sobre o papel dos critérios de aceitabilidade racional e sua defesa em favor da objetividade de alguns juízos éticos. Não há como ignorar sua posição incisiva diante da problemática do relativismo cultural e da inexistência da dicotomia entre fato e valor. A demonstração da importância do pensamento de Putnam, por fim, fica evidente no diálogo que se estabelece entre a sua obra e os trabalhos de Enrique Dussel e Jürgen Habermas.


2009 ◽  
Vol 1 (4) ◽  
Author(s):  
Rafhael Wasserman

O presente estudo volta-se à controversa questão das discriminações inversas, que consistem na atribuição de vantagens competitivas a grupos segregados de acordo com fatores discriminadores, como a característica étnico-racial ou a condição sócio-econômica, diante de um quadro de discriminação social negativa. Tais políticas de pluralização da cidadania, sensíveis às peculiaridades entre indivíduos ou grupos, realizam o princípio da igualdade, ao possibilitarem a superação de obstáculos ao acesso a direitos fundamentais e ao exercício desses direitos. Pondera-se sobre a importação acrítica de políticas de discriminações inversas à realidade brasileira, oriundas da experiência norte-americana, devendo ser observadas as condições reais de implantação do programa, relativas à “marginalização” social de parcela majoritária da população, em decorrência da estrutura econômico-social do país.


2009 ◽  
Vol 1 (4) ◽  
Author(s):  
Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa

O presente trabalho tem por fim a análise do art. 285-A e do §1º do art. 518 do CPC. Os dois dispositivos foram introduzidos pelas Leis 11.276 e 11.277 no ano de 2006 e geraram muitas polêmicas quanto à questão da sua (in)constitucionalidade. No presente estudo abordar-se-á a questão de forma a demonstrar que referidos dispositivos além de não serem inconstitucionais, vieram no intuito de garantir a preponderância de outros princípios constitucionais, quais sejam o da segurança jurídica e principalmente da celeridade da jurisdição, princípios estes muito importantes no ordenamento jurídico que possuem caráter constitucional e que não podem ser desconsiderados quando da análise da (in) constitucionalidade dos citados dispositivos legais.


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