Veredas do Direito Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
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Published By Editora Dom Helder

2179-8699, 1806-3845

Author(s):  
André de Paiva Toledo ◽  
Kiwonghi Bizawu

A Organização das Nações Unidas participa da construção do sistema jurídico marinho. Em sua terceira conferência sobre o direito do mar, adotou-se a Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar (CNUDM), que, tendo dispositivos relacionados com a biodiversidade marinha, não trata expressamente dos recursos genéticos. Diante disso, as Nações Unidas convocaram uma conferência de negociação de um Acordo sobre conservação e utilização sustentável da biodiversidade marinha para além da jurisdição nacional (BBNJ), que se iniciou em 2018. Partindo da análise de dispositivos da CNUDM, que veda a modificação do princípio da liberdade no alto mar e o princípio do patrimônio comum da humanidade na Área, pretende-se propor um modelo de regime jurídico de utilização sustentável da BBNJ a ser adotado ao fim das atuais negociações. Conclui-se que, em razão do disposto na CNUDM, não é possível que os recursos genéticos marinhos para além da jurisdição nacional sejam uniformemente regidos no Acordo. Por conseguinte, os recursos genéticos do alto mar deveriam ser transformados de res nullius em res communis, enquanto aqueles encontrados na Área, por já serem res communis humanitatis, deveriam submetidos à gestão da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos.


Author(s):  
Délton Winter de Carvalho

No Brasil há uma visível carência na atualização da reflexão jurídica dos critérios justificadores da incidência do instituto da solidariedade nos casos de responsabilidade civil ambiental, sobretudo quanto a seus limites. A ampliação irrestrita e alheia às complexidades técnicas e fáticas de determinado dano ambiental, pode redundar em assimetrias, desequilíbrios e perda do caráter dissuasório (por excesso). Ao revés, a aplicação consolidada e definida dos casos sujeitos e os limites do instituto tendem a fortalecer a proteção ambiental, tal como, a desejável estabilidade das relações socioeconômicas. Nesse sentido, o artigo visa lançar luzes ao tema ainda tormentoso no Direito Ambiental, quanto aos critérios definidores dos limites da incidência do instituto da solidariedade e a definição de poluidor indireto. Para tanto, se utiliza de reflexões sistêmicas, com enfoque nos sistemas jurídico e econômico, e de pesquisa documental, com grande ênfase no direito comparado, a partir das experiências de países industrializados que enfrentaram problemas de contaminação ambiental-industrial e que têm compatibilidade com o sistema e tradição jurídica brasileira. Os critérios de definição e aplicação desses institutos passam a ser de fundamental importância para a obtenção de uma proteção ambiental eficiente e exercida em equilíbrio com as dimensões da sustentabilidade.


Author(s):  
Ana Keuly Luz Bezerra ◽  
Paulo Henrique Franco Rocha ◽  
José Machado Moita Neto

A má gestão pública dos resíduos sólidos no Brasil tornou-se um de seus maiores problemas ambientais, resultando em uma atuação que conspira contra o modelo de cidadania instituído pela Carta Constitucional de 1988 e pela inefetividade da política nacional criada para o enfrentamento da questão. Neste estudo, analisou-se a atuação do poder judiciário como instrumento de efetividade da implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ao pressionar a gestão pública por meio de sanções jurídicas, a tornar-se eficiente, contribuindo para a minimização do problema de gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil. Para isso, utilizou-se da análise de conteúdo de dez decisões do Superior Tribunal de Justiça, selecionadas a partir da palavra chave “resíduos sólidos” no site do referido tribunal. Os resultados evidenciaram a dificuldade na implementação da PNRS pelos gestores municipais e a necessidade de revisão da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), ajustando-a aos preceitos e diretrizes da PNRS, com o objetivo de instituir subsídios penais que instiguem a efetividade ambiental de uma administração eficiente ou, como ultima ratio, fortalecer o judiciário em suas intervenções para avalizar um meio ambiente equilibrado para todos, conforme preceitua a Constituição Federal.


Author(s):  
Márcio Luís de Oliveira ◽  
Beatriz Souza Costa
Keyword(s):  

O objetivo do artigo foi o de analisar a caução ambiental exigida nos processos de licenciamento das atividades socioeconômicas de mineração e uso de barragens. O estudo classificou juridicamente a caução ambiental como instituto-garantia de direitos difusos. Tal garantia se aplica ao dever de assistência e reparação por eventuais desastres ambientais e suas respectivas consequências humanitárias e culturais. O trabalho concluiu que, no âmbito da federação brasileira, há que prevalecer, em concreto, a norma específica estadual ou a norma-quadro federal que melhor atender aos princípios constitucionais da proteção mais efetiva e da subsidiariedade federativa. A metodologia utilizada na pesquisa foi dedutiva, analítica, dogmática e comparativa; e foram consultadas legislação nacional, estadual e estrangeira e textos bibliográficos específicos.


Author(s):  
William Ivan Gallo Aponte ◽  
Vivian Cristina Lima López Valle ◽  
Rafaella Natály Fácio
Keyword(s):  

El objetivo del presente trabajo es analizar la función regulatoria a partir de la perspectiva del desarrollo nacional sostenible, entrelazando la noción de calidad regulatoria o “Smart regulation”, y sus instrumentos, específicamente el Análisis de Impacto Regulatorio (AIR) realizado con el apoyo de inteligencia artificial (IA). La metodología adoptada fue deductiva, descriptiva y comparativa, conjugada con la técnica de investigación de documentación indirecta de las referencias bibliográficas y normativas. Al final, se concluye que la utilización de inteligencia artificial en el ámbito del Análisis de Impacto Regulatorio es viable y deseable para incrementar las mejoras regulatorias y contribuir para el desarrollo nacional sostenible, considerando la compatibilidad entre ambas y su aptitud para proporcionar una decisión regulatoria más técnica y efectiva. Tal práctica, entre tanto, debe ser efectiva de acuerdo con los presupuestos de dos órdenes: (1) en primer lugar, en relación a la extensión de la posibilidad de utilización de inteligencia artificial en sustitución al agente público, en ese sentido se debe alertar y hacer seguimiento a la posibilidad de que la IA sustituya la decisión del agente público; (2) en segundo lugar, con relación al modo de implementación de la inteligencia artificial, (2.1) se debe dar publicidad a la secuencia de los pasos lógicos. De la decisión algorítmica; (2.2) se debe observar las disposiciones de la Ley General de Protección de Datos, especialmente en lo que atañe al tratamiento de datos personales por el Poder Público.


Author(s):  
Cesar Augusto Romero Molina ◽  
Luis Adrian Gómez Monterroza
Keyword(s):  

En este artículo muestra los resultados de una investigación sobre la reconstrucción teórica y conceptual del principio de balance en la contratación pública, específicamente en lo que respecta al enfoque medioambiental de los objetivos de política primaria y secundaria propios del referido principio, exponiendo la perspectiva OCDE y el contexto de los estándares de buena praxis medioambiental para la contratación pública, los cuales, han permitido la formulación de una serie de estándares para la aplicación, por lo menos teórica, del principio de balance contractual enfocado en criterios ambientalmente sostenibles. El estudio realizado permitió definir un estándar de Estándar de buenas prácticas con base al balance de los objetivos primarios y secundarios de la contratación del sector público, teniendo en cuenta la coherencia que los que debe guardarse en factores como: el criterio ambiental de selección de contratistas, la inclusión de pliegos tipo y cláusulas modelo amigables con el medio ambiente, las prohibiciones para contratar con personas inmersas en malas prácticas y delitos ambientales, las facultades y potestades unilaterales (exorbitantes) de la administración en materia de contratación para prevenir riesgos y mitigar impactos medio ambientales y la implementación de modelos de cumplimiento normativo en materia de contratación medioambiental.


Author(s):  
Tiago Vinicius Zanella

Autonomous ships are already a reality. They are on the agenda of international law and international society in general. In a short time, it will also be a reality in all the world’s oceans. Thus, international organizations, States and international society need to be prepared for these autonomous ships. They will bring new challenges to the law of the sea and international maritime transport. One of these challenges is just what are the environmental impacts that these “Maritime Autonomous Surface Ships” (MASS) will bring with them. That is, what are the consequences for the marine environment of these autonomous ships? This is precisely the objective of this article: to understand the environmental impacts of MASS and what are the new challenges that humanity will have to face the imminent advent of these ships. In this sense, it will be demonstrated what the advantages and disadvantages of these vessels for the environment are and, in particular, what care the world needs to take to protect and preserve the marine environment due to the advent of these new technologies.


Author(s):  
Clarissa de Oliveira Gomes Marques da Cunha ◽  
Francisco Rubén Sandoval Vásquez ◽  
Henrique Weil Afonso

Pensa-se geralmente que os efeitos das mudanças climáticas têm consequências nocivas na vida das pessoas, que os seres humanos são afetados pelos impactos ambientais causados pelos efeitos negativos das Mudanças Climáticas Mundiais (MCC). Mas nem todos os seres humanos são igualmente responsáveis pelos danos ambientais, o esgotamento e a contaminação dos ecossistemas não é o resultado do modo de vida da grande maioria dos seres humanos; mais do que um androceno, é preciso falar em termos econômicos de um capitaloceno. Por esse motivo, as estratégias de preservação ambiental são acompanhadas por uma estrutura legal que legaliza o uso, apropriação e gestão de ativos naturais; que, em última análise, devem gerar uma mudança comportamental. Assim, os conceitos de ecologia, meio ambiente, justiça, bem como as propostas que surgem a partir do questionamento da racionalidade dominante, podem ser estratégias de mudança social para a construção de um modo de produção, bem como da lógica dominante. A ecologia política, o conhecimento ambiental e a justiça ambiental são uma construção social, tanto em termos simbólicos quanto materiais. Abre-se assim a possibilidade de um novo projeto civilizador, de mudança de pensamento, de racionalidade, de abrir as ciências sociais para nos levar a encontrar a alteridade.


Author(s):  
Élcio Nacur Rezende

Apresentação da Revista Veredas do Direito - Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, v. 17, n.39, set./dez. 2020


Author(s):  
José Claudio Junqueira Ribeiro ◽  
Maraluce Maria Custódio ◽  
Diego Henrique Pereira Praça

A atmosfera é um dos elementos do meio ambiente natural mais impactados pelo ser humano e que gera reflexos diretos na qualidade de vida do planeta, seja pela piora da qualidade do ar, seja pelas modificações climáticas. Nesse sentido, analisa-se neste artigo a importância do meio atmosférico como elemento essencial à vida e os impactos sobre a qualidade do ar relacionados ao vírus SARS-CoV-2, causador da atual pandemia de COVID-19. O presente estudo busca apresentar as causas e efeitos das modificações climáticas e da poluição do ar, indicando como a pandemia da COVID-19 tem se relacionado com estes problemas ambientais de forma positiva e negativa. O método adotado foi o hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa de pesquisa baseada em artigos, análises de documentos e sites oficiais de divulgação de dados. Tem por marco teórico a teoria de Taylor (1981), que apresenta a necessidade de criação de princípios morais para a relação dos seres humanos com o meio natural. Conclui, por fim, que é necessária uma rediscussão sobre a relação ser humano e mundo natural e repensar os princípios morais e sociais com base nos princípios ambientais, para que se possa evitar futuras epidemias e reduzir os efeitos climáticos.


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