Revista Direitos Culturais
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Published By Revista Direitos Culturais

2177-1499, 2177-1499

2021 ◽  
Vol 16 (40) ◽  
pp. 45-67
Author(s):  
Jailton Macena de Araujo ◽  
Rayanne Aversari Câmara

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu o valor social do trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático do Direito. Nesse cenário, onde a simples positivação se mostra insuficiente, e partido da premissa de que a realidade social em seus diversos planos é um fator de criação e transformação do direito, o presente trabalho propõe que a ineficácia das normas em relação ao valor social do trabalho e ao trabalho decente decorre, além dos interesses econômicos de maximização do lucro, da invisibilidade social da exploração do trabalho, para, ao final, defender que imagens podem ser um meio de proporcionar visibilidade e consequentemente maior efetividade aos direitos e garantias existentes. Desta forma, abordando a imagética, pretende-se ampliar as condições de viabilização da hermenêutica jurídica, permitindo, através de uma reflexão multicultural a construção dos elementos essenciais para a construção de uma nova forma de refletir a forma de ver a teoria do direito.


2021 ◽  
Vol 16 (40) ◽  
pp. 25-44
Author(s):  
Camila Jorge ◽  
Débora de Jesus Rezende Barcelos ◽  
Maria Cecília Máximo Teodoro
Keyword(s):  

Ainda no século XVIII Jeremy Bentham idealizou a figura do panóptico como um mecanismo de alto controle e persuasão sobre os indivíduos. Geralmente aplicado em prisões, manicômios, escolas e, até mesmo nas fábricas, o panóptico consistia na construção de um local em forma de circunferência com uma torre de vigilância no centro para que os sujeitos enquanto objeto de controle e inspeção permanecessem constantemente sob as vistas do inspetor. Porém, na pós-modernidade, marcada por uma intensa revolução tecnológica e pela crise dos confinamentos, torna-se possível uma vigilância ainda mais profunda, capaz de ultrapassar os estritos limites espaciais de monitoramento e adentrar na própria psiquê e no cotidiano dos indivíduos, permitindo o seu controle em tempo integral. O modelo de panóptico Benthamiano é então aperfeiçoado e essa nova vigilância passa a ser exercida pelo panóptico digital, com a internet e o smartphone substituindo os espaços de confinamento sob a aparência de uma liberdade e uma comunicação ilimitadas. Nesse contexto, com a evolução do capitalismo diversas empresas têm migrado para plataformas e instituído negócios altamente lucrativos a partir do simples desenvolvimento de aplicativos. Uma dessas empresas é a Uber Technologies Inc. No discurso da Uber, os trabalhadores envolvidos já não são chamados de empregados, mas de “parceiros” que apenas se utilizam do aplicativo da empresa para intermediar seus serviços. Mas será que esse discurso procede? O presente ensaio tem enquanto problema averiguar se a empresa Uber não se utiliza do mecanismo do panóptico digital como forma de exercer controle, influência e vigilância sobre seus trabalhadores, porém, de uma forma mais discreta, mascarando o poder diretivo a medida em que transfere a vigilância física para a vigilância algorítmica. Em outras palavras, busca-se analisar se o elemento fático jurídico da subordinação na relação de emprego não estaria presente no modelo de organização da Uber a partir de uma vigilância panóptica. Para além, partindo da hipótese pela existência de um controle digital e, portanto, pela existência de vínculo, objetiva-se, em um segundo plano, averiguar se, e como, a empresa Uber consegue manipular esses trabalhadores e convencê-los a submeter-se e a manter-se em uma relação de trabalho completamente precarizante, partindo de uma análise do neuromarketing como instrumento de manipulação e captura da subjetividade. Acredita-se, que estas questões precisam ser analisadas e discutidas com cautela, sendo dotadas da maior relevância social e jurídica, a fim de que se evite a exploração sob a aparência de liberdade.


2021 ◽  
Vol 16 (40) ◽  
pp. 69-84
Author(s):  
Luyse Vilaverde Abascal Munhós Munhós ◽  
Antônio Hilário Aguilera Urquiza

O histórico constitucional brasileiro demonstra que o integracionismo, pautado pelos regimes de tutela e assimilação cultural dos povos indígenas, apenas foi superado com a Constituição Federal de 1988, que inaugurou o paradigma multicultural de reconhecimento da diversidade cultural, reconhecendo aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Contudo, mesmo após mais de 30 anos da promulgação da Constituição, as reivindicações indígenas persistem pela efetivação de seus direitos culturais fundamentais, afinal, a sobrevivência física e cultural desses povos pressupõe o respeito ao direito sobre as terras ocupadas e aos seus modos próprios de organização social. O objetivo do presente artigo é verificar a contribuição do multiculturalismo estampado na ordem constitucional vigente para a consolidação dos direitos culturais dos indígenas. Para tanto, é realizada uma pesquisa de caráter exploratório, bibliográfico, documental e qualitativo. Por fim, os resultados alcançados apontam a insuficiência do modelo multiculturalista para a efetiva proteção da singularidade étnica e cultural dos povos indígenas, visto que a consagração dos direitos culturais fundamentais desses povos demanda, mais do que o reconhecimento da diversidade cultural, a inclusão e participação dos viventes da norma na construção do significado de dignidade humana e direitos básicos. 


2021 ◽  
Vol 16 (40) ◽  
pp. 263-273
Author(s):  
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães ◽  
Talita Pimenta Félix ◽  
Bruno Valverde Chahaira

O objetivo do presente artigo é demonstrar que nos dias atuais, para além da cidadania em seus contornos políticos, acabamos nos deparando com a cidadania civil e a cidadania social, que são contornos próprios de uma mesma raiz que precisam avançar nos estados que possuem como fundamento a democracia como estirpe de tratamento social. Tentando acompanhar esse desencadear das relações fundadas nas ditas revoluções ocorridas na própria forma de produção, prestação de serviços e distribuição de renda, a legislação de cada país, a seu modo, seja através de seus textos constitucionais ou de sua legislação infraconstitucional tenta acomodar os abismos encontrados entre fato e a norma, enfrentando questões que surgem na pós-modernidade com aceleração jamais vista ou esperada. Para a obtenção dos resultados almejados pela pesquisa, o método de abordagem a ser seguido será o empírico-dialético, utilizando-se das pesquisas bibliográficas e normativas.


2021 ◽  
Vol 16 (40) ◽  
pp. 229-243
Author(s):  
Vinícius Scherch ◽  
Fernando de Brito Alves ◽  
Sandra Santos Rosa Scherch

O artigo propõe uma intersecção entre o filme “O Sorriso de Mona Lisa” e a crítica ao patriarcalismo dominante da sociedade. Para viabilizar o desenvolvimento e a articulação entre direito e cinema, foi adotado o caminho de estabelecer um referencial teórico apoiado em três autores principais: Friedrich Engels, Judith Butler e Pierre Bourdieu. Embora cada autor tenha seu estilo próprio, buscou-se aqui um lugar comum para a crítica ao patriarcalismo e para a leitura de conjecturas que desencadeiam o não-lugar da mulher. Por isso foi utilizada a metodologia hipotético-dedutiva e a pesquisa do tipo bibliográfica. A conclusão a que se chega é de que embora tenham ocorrido avanços no plano do ordenamento normativo, aspectos da tradição, da cultura e da moral acabam dificultando e inviabilizando a emancipação feminina e sua luta política para fazer valer seus direitos.


2021 ◽  
Vol 16 (40) ◽  
Author(s):  
María Carlota Ucín

La incorporación de los derechos económicos, sociales y culturales (en adelante DESC) en las Constituciones, a partir del llamado “constitucionalismo social” en la segunda mitad del siglo pasado fue paralela al desarrollo del Estado de Bienestar o Social. Esta circunstancia determina algunos de los caracteres propios de estos derechos, su contenido y también, qué es lo que se puede reclamar en su nombre. Es por ello que la adecuada comprensión de los mismos impone su integración dentro del funcionamiento de esta forma estatal, tal como aquí se propone. Se puede afirmar que los DESC son tan solo una cara jurídica de la llamada “cuestión social” y por ello un análisis de los mismos — aun cuando se pretenda estrictamente jurídico — no debería descuidar la visión de aquellas otras dimensiones sociales y sus problemas.


2021 ◽  
Vol 16 (40) ◽  
pp. 163-177
Author(s):  
Arnaldo Bastos Santos Neto ◽  
Lauro Ishikawa ◽  
Moises Maciel

O tratamento...


2021 ◽  
Vol 16 (40) ◽  
pp. 275-305
Author(s):  
Pavelas Ravlusevicius

The article examines the legal problems associated with the return of cultural objects in International, European Union, and Lithuanian Laws, as well as the extraterritorial application of mandatory norms. Particular importance is given to the influence of the UNIDROIT Convention on Stolen or Illegally Exported Cultural Objects and the Directive 2014/60/EC on the return of cultural objects unlawfully removed from the territory of a Member State. Attention is paid to the correlation of civil law doctrines with the protection of the owner’s rights and the bona fide purchaser of a cultural object on the one hand, and International and European Laws about the return to the owner and compensation to the owner of a cultural object on the other hand, because Lithuanian legislation and case law do not apply the vindication doctrine to protect owner’s rights of cultural objects and thus differs from the traditional approach to solving the problems of returning cultural objects within the civil law framework. The article deals with the related problems of recognition of the owner’s rights and changes in the evidence presumptions. The issue of restoring the owner’s rights to illegally confiscated cultural objects during the existence of the USSR was decided in the practice of the Constitutional Court of the Republic of Lithuania. Courts of general jurisdiction considered claims for the return of cultural objects belonging to foreign entities - the Federal Republic of Germany and the Prussian Cultural Heritage Foundation. Particular importance was the question of the application of International and European Laws in judicial practice. According to the results of the study of the practice of the Republic of Lithuania, it is proposed to regard the return of cultural objects as an independent way of protecting the owner’s rights, which makes secondary the bona fide purchaser doctrine in relation of a cultural object.


2021 ◽  
Vol 16 (40) ◽  
Author(s):  
Gabriela Buarque ◽  
Adrualdo de Lima Catão
Keyword(s):  

Trata-se de breve reflexão acerca das correntes de filosofia moral utilitária e kantiana no que tange às escolhas tomadas por máquinas inteligentes. Com efeito, a inteligência artificial vem assumindo cada vez mais capacidade de se conduzir de modo autônomo o que, por sua vez, acarreta a necessidade de tomada de decisão em situações de confronto moral. Como deve a máquina se comportar? Se tais questionamentos, quando afetos aos seres humanos, já acendem debates calorosos, quando se trata de máquinas inteligentes, o desafio é ainda maior. Por meio de método dedutivo de revisão bibliográfica, o presente artigo visa instigar reflexões acerca da aplicabilidade das correntes utilitárias ou kantianas na condução de máquinas inteligentes. Verifica-se, por fim, que há uma tendência à escolha utilitária na programação de tais tecnologias.


2021 ◽  
Vol 16 (40) ◽  
pp. 119-143
Author(s):  
Adalberto Narciso Hommerding ◽  
Carlos Cini Marchionatti

JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA E REGISTRO DE IMÓVEIS


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