O presente trabalho busca construir embasamento epistemológico e filosófico para a atuação do Ministério Público quanto ao controle social de políticas públicas exercido pelos Conselhos de Direito, em várias esferas federativas. Para tanto, inicialmente, problematiza-se a legitimidade do Direito. Depois, apresenta-se a possível solução do aprofundamento democrático por meio da participação popular, para a qual os Conselhos, experiência democrática quase única brasileira, possuem enorme potência. Ademais, busca-se ainda na epistemologia dialética e seu foco na relação sujeito-objeto quando da elaboração do conhecimento, o suporte crítico necessário para promover o diálogo entre os autores trabalhados. Em último tópico, abordou-se o quão a atuação do Ministério Público, por meio de instrumentos extrajudiciais e autocompositivos preferencialmente, na melhor esteira do que apregoam atualmente os órgãos de controle institucionais, pode vir a fortalecer os Conselhos de Direito, garantindo desde o respeito a suas decisões e a sua composição até a estrutura necessária para seu funcionamento, orçamento e outros. Assim, o Ministério Público corroboraria não só com o melhor funcionamento dos colegiados e a ampliação da
participação popular em políticas públicas, e assim, consequentemente, com o aprofundamento de nossa democracia, mas também com a reaproximação consigo mesmo enquanto instituição remoldada pela Constituição Federal de 1988 como fiscal da ordem jurídica, garantidora democrática e de direitos, para muito além da persecução penal.