Revista Brasileira de Políticas Públicas
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Published By Centro De Ensino Unificado De Brasilia

2236-1677, 2179-8338

2021 ◽  
Vol 11 (2) ◽  
Author(s):  
Clara Sandoval ◽  
Philip Leach ◽  
Rachel Murray

Este artigo analisa o papel dos organismos supranacionais de direitos humanos na implementação de suas decisões e recomendações, em casos individuais. O estudo avalia o papel e o impacto dos mecanismos supranacionais no desencadeamento de processos de implementação, por meio da observação do trabalho dos Órgãos de Tratados de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e dos três sistemas regionais, através do estudo aprofundado de casos específicos e de entrevistas semiestruturadas com as partes interessadas. O artigo argumenta que os organismos supranacionais fazem mais do que somente monitorar a implementação de ordens e recomendações em casos individuais, apesar da escassez de recursos. Eles usam ferramentas diferentes, tanto persuasivas quanto coercitivas. Esse diálogo é central para a realização do trabalho, e, às vezes, é aberto a outros atores, como organizações da sociedade civil, instituições nacionais de direitos humanos e outros. No entanto, os organismos supranacionais poderiam fazer ainda mais para aprimorar o papel que desempenham na implementação pelos Estados de suas decisões e recomendações.


2021 ◽  
Vol 11 (2) ◽  
Author(s):  
Tiago Fuchs Marino ◽  
Luciani Coimbra de Carvalho ◽  
João Pedro Rodrigues Nascimento
Keyword(s):  
San Jose ◽  

Os principais avanços relacionados ao reconhecimento dos direitos da população LGBTI, no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, decorrem da evolução jurisprudencial dos organismos internacionais, considerando a ausência de disposição dos Estados para a adoção de tratados e convenções sobre a temática. Nesse contexto, o presente artigo enfrenta a seguinte problemática: como a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode promover a efetivação dos direitos LGBTI? Por conseguinte, o objetivo geral é analisar de que forma a referida corte, que detém ampla jurisdição sobre os países da América Latina, contribui para a consolidação de um constitucionalismo regional comprometido com a igualdade, a diversidade e a proibição da discriminação baseada na orientação sexual e identidade de gênero das pessoas. A pesquisa adota o método dedutivo e é realizada de forma descritiva e exploratória, mediante revisão bibliográfica e jurisprudencial. Ao final, conclui-se que a Corte de San José vem apresentando relevantes parâmetros para a proteção daqueles indivíduos violentados apenas em razão de expressarem sexualidades ou identidades dissidentes do padrão heteronormativo social dominante, colaborando para um processo de mudança paradigmática dos padrões heterossexual e cisnormativo hegemônicos nas sociedades latino-americanas.


2021 ◽  
Vol 11 (2) ◽  
Author(s):  
Ana Carolina Barbosa Pereira
Keyword(s):  

Idealizar o ius commune interamericano depende, necessariamente, de um diálogo entre os organismos nacionais e internacionais. O controle de convencionalidade é uma importante ferramenta de integração jurídica na América Latina e um exemplo da possibilidade de harmonização entre ordens jurídicas plurais, sempre à luz da dignidade humana. O objetivo deste artigo é demonstrar a relevância do papel do Poder Legislativo brasileiro no exercício do controle de convencionalidade de projetos de lei especialmente propostos por parlamentares da Câmara dos Deputados. Propõe-se uma atuação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, como órgão da Câmara dos Deputados, não apenas no processo de internacionalização dos tratados de direitos humanos, mas também no trâmite de aprovação de normas do sistema legislativo interno contrárias ao corpus juris interamericano. Adota-se como referência projetos de lei propostos nos anos 2019 e 2020 contrários aos parâmetros da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Com foco na inconvencionalidade de determinadas proposições e na ideia mínima de supralegalidade dos tratados de direitos humanos, conclui-se pela imprescindibilidade de desaprovação dos projetos manifestamente inconvencionais por meio do controle impróprio de convencionalidade.


2021 ◽  
Vol 11 (2) ◽  
Author(s):  
Flávia Piovesan ◽  
Mariela Morales Antoniazzi
Keyword(s):  

A pandemia de COVID-19 e seus efeitos multidimensionais exigem uma abordagem holística dos direitos humanos, centrada em sua interdependência e indivisibilidade. O artigo defende uma reinterpretação dogmática e o reforço “reverso” dos dois princípios, argumentando que a proteção a direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCA) também exige a garantia de direitos civis e políticos. O caráter reforçado decorre da urgência em atender indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade. O artigo dialoga com a base teórica do ius constitutionale commune em direitos humanos para o enfrentamento à pandemia. Com base em uma pesquisa bibliográfica, o trabalho se desenvolve em três etapas: o ponto de partida pré-COVID-19 consiste no enfoque da própria Declaração Universal e dos instrumentos regionais para a proteção dos direitos humanos no caso da América Latina; transita-se para defesa da interpretação reversa em razão dos standards normas universais, regionais e nacionais de proteção dos direitos humanos, tomando o caso argentino como referência; e, por fim, é desenvolvido o discurso acadêmico pós-COVID-19, de maneira a legitimar as ideias de indivisibilidade e interdependência como um caminho para alavancar profundas transformações. Os desafios de hoje revelam o potencial dos direitos humanos como guia para os Estados no cumprimento dos standards que formam a base do novo ius commune pós-pandemia.


2021 ◽  
Vol 11 (2) ◽  
Author(s):  
Rafael Osvaldo Machado Moura ◽  
Claudia Maria Barbosa

Apesar do emergir de um Ius Constitutionale Commune na América Latina (ICCAL), marcado por um cogente diálogo judicial multinível, sobretudo entre a Corte Interamericana (Corte IDH) e as jurisdições constitucionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem dado ouvidos aos precedentes interamericanos, mostrando-se indiferente a eles, o que tem comprometido o desenvolvimento e aplicação de standards comuns em matéria de direitos humanos, democracia e Estado de direito e enfraquecido a capacidade de resiliência brasileira frente aos riscos de graves retrocessos nesses temas. Portanto, como modificar o comportamento hermeticamente nacional do STF e fazê-lo, no exercício de suas funções jurisdicionais, levar em conta a ratio decidendi das manifestações da Corte IDH? A pesquisa busca respostas a esse problema na experiência comprovadamente exitosa das cortes constitucionais da Colômbia, do México e da Bolívia, identificando os modelos e mecanismos utilizados nesses três países e ainda não implementados no Brasil, aptos a promover maior abertura do STF ao diálogo com a Corte IDH. Assim, como conclusão maior, sem prejuízo de outras iniciativas relevantes, propõe – como causa e consequência da consolidação da comunidade de prática de direitos humanos interamericanos - a adoção, por parte do Estado brasileiro, das diretrizes da interpretação conforme o direito internacional dos direitos humanos e do princípio pro persona. Palavras – chave: Constitucionalismo multinível. Ius Constitutionale Commune Latino-Americano. Direitos Humanos. Constitucionalismo Transformador. Diálogos Judiciais. Jurisdição Constitucional.


2021 ◽  
Vol 11 (2) ◽  
Author(s):  
Patricia Almeida de Moraes ◽  
Marcella Oldenburg Almeida Britto

O objetivo deste artigo é lançar luzes à questão da oponibilidade da ratio decidendi das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente quanto à temática de direitos humanos e empresas, a todos os países que compõem o Sistema Interamericano, incluindo aqueles Estados parte que não participaram diretamente da condenação. Primeiro, demonstramos que as decisões da Corte IDH possuem efeito vinculante e erga omnes, fazendo parte do corpus iuris interamericano e, portanto, aplicável em face de todos os países signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos. Em seguida, analisamos duas das mais recentes decisões da Corte envolvendo atividades empresariais: caso “Povo Kaliña e Lokono vs. Suriname” e “Empregados da Fábrica de Fogos Santo Antônio de Jesus e familiares vs. Brasil”. Finalmente, examinamos o Informe “Empresas y Derechos Humanos: Estándares Interamericanos”, elaborado pela Comissão Interamericana, que traz o tema de maneira direta. Utilizando-se do método qualitativo e pesquisa jurisprudencial, bibliográfica e documental, e partindo-se da análise de decisões da Corte IDH e outros documentos emitidos pelo Sistema Interamericano, concluímos que a fundamentação da decisão (ratio decidendi) também opera em face do país que não figurou no polo passivo da demanda internacional, eis que produz efeitos erga omnes, logo, obrigatória para todos os Estados parte. Assim sendo, as recentes condenações da Corte que sustentam a necessidade de as empresas respeitarem os direitos humanos, assim como o dever do Estado de garantir essa proteção e cobrar uma atuação responsável das empresas, devem ser necessariamente seguidas e aplicadas no âmbito interno de cada país.


2021 ◽  
Vol 11 (2) ◽  
Author(s):  
Armin Von Bogdandy ◽  
René Urueña
Keyword(s):  

Este Artigo analisa a ascensão do constitucionalismo transformador internacional na América Latina e responde a alguns dos desafios à sua legitimidade e eficácia. Centram-se na prática da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), as decisões e procedimentos que constituem uma parte pequena, mas vibrante e essencial, de uma ampla comunidade latino-americana de direitos humanos—um grupo diversificado de atores que enfrenta a violência, a exclusão social, e instituições fracas através de meios legais.


2021 ◽  
Vol 11 (2) ◽  
Author(s):  
Denise Tatiane Girardon dos Santos
Keyword(s):  

As experiências políticas descoloniais de países latino-americanos, como o Equador e a Bolívia, trouxeram inovações ao pensamento político moderno, com expoentes no constitucionalismo latino-americano e no Estado Plurinacional. Nesse sentido, o objetivo deste Artigo é identificar princípios do Estado Plurinacional, insculpidos nas Constituições Equatoriana e Boliviana, alicerçados nas cosmovisões do Sumak Kawsay (Equador) e Suma Qamaña (Bolívia), e enquanto elementos inéditos no campo da Teoria do Estado. A pergunta que se pretende responder é: a interculturalidade, a pluralidade e o pluralismo se apresentam como fundamentos principiológicos do Estado Plurinacional, e avançam na evolução constitucional desde a América Latina? Como hipótese, as experiências políticas latino-americanas descoloniais conduziram à refundação do Estado, ressignificado pela perspectiva plurinacional, em que inéditas visões, lexos e, por decorrência, princípios, lastreiam seu Documento fundante, que é a Constituição. Teoricamente, as Constituições dos Estados Plurinacionais asseveram o enfrentamento das características estatais, até então, modernas, eurocêntricas e uniformes. As inovações principiológicas, que caracterizam a teoria do Estado Plurinacional, refletem o repensar do Estado desde o Sul e a partir de formas de vida e organizações próprias, que permeiam, transversalmente, as Constituições. A estratégia da pesquisa é explicativa e propositiva; a natureza da abordagem é qualitativa e o método utilizado foi o dedutivo.


2021 ◽  
Vol 11 (2) ◽  
Author(s):  
Mariela Morales Antoniazzi ◽  
Flávia Piovesan ◽  
Patrícia Perrone Campos Mello

Editorial


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