ius commune
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(FIVE YEARS 1)

2021 ◽  
Vol 11 (2) ◽  
Author(s):  
Ana Carolina Barbosa Pereira
Keyword(s):  

Idealizar o ius commune interamericano depende, necessariamente, de um diálogo entre os organismos nacionais e internacionais. O controle de convencionalidade é uma importante ferramenta de integração jurídica na América Latina e um exemplo da possibilidade de harmonização entre ordens jurídicas plurais, sempre à luz da dignidade humana. O objetivo deste artigo é demonstrar a relevância do papel do Poder Legislativo brasileiro no exercício do controle de convencionalidade de projetos de lei especialmente propostos por parlamentares da Câmara dos Deputados. Propõe-se uma atuação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, como órgão da Câmara dos Deputados, não apenas no processo de internacionalização dos tratados de direitos humanos, mas também no trâmite de aprovação de normas do sistema legislativo interno contrárias ao corpus juris interamericano. Adota-se como referência projetos de lei propostos nos anos 2019 e 2020 contrários aos parâmetros da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Com foco na inconvencionalidade de determinadas proposições e na ideia mínima de supralegalidade dos tratados de direitos humanos, conclui-se pela imprescindibilidade de desaprovação dos projetos manifestamente inconvencionais por meio do controle impróprio de convencionalidade.


2021 ◽  
Vol 11 (2) ◽  
Author(s):  
Flávia Piovesan ◽  
Mariela Morales Antoniazzi
Keyword(s):  

A pandemia de COVID-19 e seus efeitos multidimensionais exigem uma abordagem holística dos direitos humanos, centrada em sua interdependência e indivisibilidade. O artigo defende uma reinterpretação dogmática e o reforço “reverso” dos dois princípios, argumentando que a proteção a direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCA) também exige a garantia de direitos civis e políticos. O caráter reforçado decorre da urgência em atender indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade. O artigo dialoga com a base teórica do ius constitutionale commune em direitos humanos para o enfrentamento à pandemia. Com base em uma pesquisa bibliográfica, o trabalho se desenvolve em três etapas: o ponto de partida pré-COVID-19 consiste no enfoque da própria Declaração Universal e dos instrumentos regionais para a proteção dos direitos humanos no caso da América Latina; transita-se para defesa da interpretação reversa em razão dos standards normas universais, regionais e nacionais de proteção dos direitos humanos, tomando o caso argentino como referência; e, por fim, é desenvolvido o discurso acadêmico pós-COVID-19, de maneira a legitimar as ideias de indivisibilidade e interdependência como um caminho para alavancar profundas transformações. Os desafios de hoje revelam o potencial dos direitos humanos como guia para os Estados no cumprimento dos standards que formam a base do novo ius commune pós-pandemia.


2021 ◽  
Vol 11 (2) ◽  
Author(s):  
Ana Maria D'Ávila Lopes
Keyword(s):  

A construção de um ius commune na América Latina parece ser o seguinte passo lógico da caminhada rumo à plena efetividade dos direitos humanos na região. Contudo, há ainda alguns aspectos teórico-práticos que precisam de maior discussão acadêmica. Nesse contexto, objetiva o presente artigo apresentar uma proposta de fundamentação desse ius commune que se afasta da tradicional, isto é, que não gira em torno do diálogo entre cortes, mas que propõe a adoção de uma taxonomia de normas alterativas, nos moldes propostos por Andrade Moreno. Para tal, foi realizada pesquisa bibliográfica na doutrina nacional e comparada, bem como pesquisa na legislação e jurisprudência pátria, comparada e internacional, sendo esses dados analisados por meio do método dialético-dedutivo. Desse modo, inicialmente, constatou-se que a atuação dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos vem sendo questionada pelo seu forte ativismo. Posteriormente, mostrou-se que o diálogo entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e as cortes nacionais da região tem sido desenvolvido de forma hierarquizada, especialmente a partir da adoção do controle de convencionalidade, o que vem sendo questionado por diversos Estados e importante setor da doutrina. Finalmente, concluiu-se, que a proposta das normas alterativas pode ser uma alternativa interessante para solidificar a construção do ius commune.


2021 ◽  
Vol 11 (2) ◽  
Author(s):  
Paulo Brasil Menezes
Keyword(s):  

Este artigo tem por objetivo retratar o papel dos diálogos judiciais no Ius Commune, elencando suas três principais funções constitucionais: coerência, coesão e conformação. Utilizando-se de pesquisa bibliográfica doutrinária, analisou-se que o constitucionalismo contemporâneo, marcado pelos efeitos da globalização, sofre uma forte instabilidade que também atinge a América Latina, que, não obstante possuir algumas disparidades entre seus Estados nacionais, detém uma zona comum de direitos a serem protegidos pelas Cortes nacionais e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Assim, foram esclarecidas duas falácias argumentativas sobre o Ius Constitucionale Commune da América Latina (ICCAL): (i) o suposto Estatuto Jurídico Único; e (ii) a equivocada segurança no excesso de normatizações. Ato contínuo, foram explicados três pressupostos da conversação entre Cortes, entendidos como atividades de: (i) cooperação judicial; (ii) consistência racionalista; e (iii) concretização da dignidade humana. Após tais premissas, discorreu-se acerca das funcionalidades do diálogo judicial e sua interação para a construção e consolidação do ICCAL, concluindo ser uma prática capaz de: (i) estabelecer uma via de mão dupla na compatibilização de atos normativos (coerência); (ii) estabelecer uma estruturação do Judiciário para compartilhar discursos jurídicos influentes (coesão); e (iii) construir uma convergência decisória calcada no engajamento das Cortes como "amplificadores da justiça constitucional" (conformação). Portanto, a partir dessas fundamentações, a proteção dos direitos humanos, do sistema democrático e do Estado de direito apresentam novas perspectivas para a integridade do ICCAL e para o estudo científico do constitucionalismo transformador.


Author(s):  
Simone Rosati
Keyword(s):  

El presente estudio pretende reconstruir la explotación y gestión de los recursos naturales en los territorios pontificios en los siglos XIV y XV. La investigación se llevará a cabo a través del estudio histórico-jurídico de los testimonios dejados por las corporaciones entre los agricultores en los dominios temporales de la Iglesia. Tras describir las peculiaridades gremiales agrícolas medievales y sus estatutos, se examinarán con detalle los cuatro gremios de agricultores que, en el estado actual de la investigación, están presentes en la zona geográfica considerada: Tarquinia, Viterbo, Tuscania y Roma. Las tres primeras corporaciones serán objeto de un estudio común ya que presentan considerables similitudes tanto en contenido como estructura, que permiten suponer una influencia mutua en la redacción de los iura propria. El gremio de Roma, que constituye un unicum en el panorama italiano, será objeto de un estudio específico con el fin de representar sus elementos originales. El examen de las fuentes citadas permitirá comprender no sólo la organización interna de los gremios medievales de los agricultores y el tipo de actividad desarrollada en relación con la gestión de los recursos naturales, sino que también ofrecerá una visión más amplia del sistema de propiedad medieval, de la administración de justicia en las tierras pontificias y de la relación entre ius commune e iura propria.


2021 ◽  
pp. 14-26
Author(s):  
Karl Härter

Karl Härter explores the 18th and 19th century ‘breeding ground’ of many of the transnational criminal procedures dealt with later in this volume. His focus is on early modern Europe and the ius commune, where, as he illustrates, acceptance of jurisdictional claims to enforce domestic law over conduct that occurred extra-territorially was driven by a shared interest in acting against certain kinds of criminals with loose connections to particular states.


2021 ◽  
Vol 16 (3) ◽  
pp. 10-22
Author(s):  
Todor Kolarov

The article strives to analyse the origin of the institute of procedural substitution (for the lack of a better term) in Bulgaria through historic overview, starting with the law of Ancient Rome, going through ius commune and finishing with the contemporary legal regime. From a procedural standpoint, the conclusion is that the institute came into being at the end of the XIX and beginning of the XX century. While manifestations of procedural substitution can be found in the Roman law, this is not an indication of a formulation of the legal institute itself.


Author(s):  
Alain Wijffels

Pour saisir l’ancien droit anglais dans une approche comparative, le ius commune constitue une tête de pont inefficace. Au départ, l’historien du droit français est mal préparé, principalement en raison des carences de son historiographie nationale, laquelle, trop exclusivement axée sur les spécificités françaises, ignore largement les caractéristiques européennes de la tradition romaniste et son évolution aux Temps Modernes. Mais même en supposant que cette défaillance puisse être surmontée, la civil law anglaise ne permet d’appréhender ni le génie de la common law, ni même l’esprit dans lequel l’Equity s’est développée à l’époque moderne. L’interface que constitue dans l’orbis exiguus du ius commune la méthode moderne – l’usus modernus systématisant ratione materiae et opérant une fusion substantielle du ius commune et des iura propria d’un territoire – a été trop peu développée par les juristes anglais du xvie au xviiie siècle, qu’ils furent des civil lawyers comme John Cowell ou Thomas Wood, ou, exceptionnellement, un common lawyer comme Sir William Jones.


Author(s):  
Alain Wijffels
Keyword(s):  

Au xvie siècle, le recours en révision au Grand Conseil de Malines était en principe réservé aux cas où une partie alléguait une erreur de fait dans le jugement du Grand Conseil. Les archives de la pratique révèlent toutefois que dans les procédures en révision, les conseils justifiaient souvent le recours à partir d’arguments juridiques. Une analyse plus détaillée de ces argumentations semble démontrer que les arguments juridiques se référaient dans ces procédures en révision avant tout aux sources du droit que les doctrines des droits savants qualifiaient de iura propria, c’est-à-dire principalement la coutume et la législation. Dans un contexte procédural, il apparaît que les sources des droits particuliers se situaient entre le champ des faits au sens strict et les sources du ius commune.


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