ethic - An international Journal for Moral Phylosophy
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Published By Universidade Federal De Santa Catarina

1677-2954, 1677-2954

2021 ◽  
Vol 20 (3) ◽  
pp. 914-941
Author(s):  
Raissa Wihby Ventura

A distribuição do pertencimento justo, nas cenas da migração internacional, deve ser objeto de uma teoria da justiça? Ao buscar reunir respostas negativas a essa questão fundamental, apresentamos, neste artigo, um conjunto de perspectivas sobre a “ética da migração” internacional unidas pela recusa da validade normativa de transformar o pertencimento político em objeto de uma teoria da justiça social. Para levar a bom termo esta proposta reconstrutiva, reunimos, nas duas primeiras seções, argumentos sobre porque a benevolência (Stephen Macedo) e os deveres de cuidado (David Miller) conformariam um vocabulário moral mais adequado para enfrentarmos os problemas normativos gerados pelo trânsito de pessoas entre as fronteiras – cívicas e territoriais – dos Estados soberanos e de base territoriais. Por fim, e caso aceitemos, por qualquer uma das vias apresentadas, que a gramática da justiça é inadequada para nomearmos normativamente os desafios carregados pelo fenômeno da migração internacional, caberia a questão sobre como poderíamos acessar a benevolência, o cuidado e a generosidade para enfrentarmos as demandas surgidas por quem solicita refúgio.  Retomaremos, no último movimento do texto, definições sobre o que uma linguagem moral, alternativa à justiça, requer das autoridades políticas liberais e democráticas quando recebem demandas da(o)s solicitantes de refúgio.


2021 ◽  
Vol 20 (3) ◽  
pp. 869-890
Author(s):  
Thiago Mota

The article presents the guidelines of the Slovenian philosopher Slavoj Zizek’s ontology, in order to understand his unique conception of violence, as well as the respective ethical and political consequences. For him, violence is not necessarily destructive, as there is a productive form of violence: transcendental violence, which involves both breaking the coordinates and building the conditions of possibility for the emergence of a new event. However, although he came to formulate, based on the examples of Socrates, Jesus and Gandhi, the idea of a violent pacifism, Zizek does not distinguish between antagonism and agonistic and, thus, loses sight of the strategic possibility of an agonistic pacifism.


2021 ◽  
Vol 20 (3) ◽  
pp. 818-844
Author(s):  
Patricia Nakayama

Este estudo pretende abordar o tratamento acerca dos regimes políticos em Espinosa e Hobbes, especialmente sobre a democracia e a monarquia. Em geral, o filósofo de Westport é tratado como oposto ao holandês quando o assunto é democracia, pelo qual o primeiro defenderia a monarquia absoluta e o outro, a democracia absoluta. Com o intuito de demonstrar este debate de ideias, além da argumentação dos próprios filósofos, faremos uma análise dos principais comentadores sobre as referidas temáticas, bem como dos contextos das principais fontes intelectuais. A reconstrução da recepção dos textos de Hobbes na Holanda do século XVII é tão sui generis que deve ser objeto de estudo tanto quanto os textos dos filósofos. Além do contexto holandês, resgataremos o contexto inglês buscando suas similitudes. A recepção dos textos hobbesianos na Inglaterra do século XVII, comparado à recepção contemporânea, configura uma contradição na questão das formas de governo, na qual o primeiro seria um Hobbes democrata e na segunda, um Hobbes monarquista absolutista. A partir do resgate das fontes antigas de Hobbes, em especial de Antifonte, é possível encaminhar a questão dos regimes políticos em Hobbes de um modo alternativo. A democracia e a monarquia em Hobbes, a partir desta ótica, não se excluem. São regimes possíveis e admitidos na constituição do poder soberano hobbesiano. Por fim, apresentaremos uma abordagem que lança novas luzes sobre estes estudos, demonstrando que Espinosa não antagoniza com Hobbes sobre a democracia.


2021 ◽  
Vol 20 (3) ◽  
pp. 774-792
Author(s):  
Clóvis Brondani
Keyword(s):  

Este texto objetiva tratar da relação entre ciência e autoridade na filosofia de Thomas Hobbes. O problema fundamental que motiva o trabalho está nas constantes afirmações de Hobbes segundo as quais é a autoridade e não a verdade que faz a lei. Tais afirmações, que revelam a adesão à concepção voluntarista de lei, parecem comprometer o projeto de instituição da scientia civilis por parte de Hobbes, uma vez que a decisão do soberano seria de caráter meramente arbitrário e não fundada racionalmente, portanto. Desta perspectiva, o projeto de fundar uma ciência da moral e da política parece perder grande parte de sua força, o que por sua vez torna problemático o estabelecimento de uma base normativa adequada para a autoridade política, uma vez que a justificação dos enunciados normativos que a fundamentam deveria necessariamente derivar do conhecimento científico. A intenção é elencar alguns elementos que possam demonstrar que a tese da auctoritas facit legem não implica o abandono da racionalidade, argumentando que não apenas a justificação da autoridade, mas a própria instauração da lei civil segue um conjunto de princípios racionais.


2021 ◽  
Vol 20 (3) ◽  
pp. 891-913
Author(s):  
Gilmar do Nascimento Santos
Keyword(s):  

Este artigo se propõe a apresentar e examinar o compatibilismo sustentado pelo filósofo John Stuart Mill. Apresento inicialmente a maneira usual de se defender o compatibilismo milliano, qual seja, uma concepção baseada no exercício de desejos de segunda ordem. Em seguida, defendo que o compatibilismo de Mill pode ser compreendido de modo mais produtivo se considerado como um compatibilismo de viés pragmático-dialógico.  


2021 ◽  
Vol 20 (3) ◽  
pp. 942-965
Author(s):  
Rubin Assis da Silveira Souza ◽  
Herlinde Pauer-Studer

O positivismo jurídico de Kelsen é frequentemente acusado de submeter o judiciário alemão ao direito nazista. Sobretudo a insistência do autor na separação entre direito e moral foi considerada uma deficiência crucial. Rejeito essa crítica. Meu argumento consiste na afirmação de que a tese de Kelsen, da distinção entre direito e moral em duas esferas normativas próprias, refuta tal acusação, sabendo que os juristas do programa nazista almejavam a ‘unificação do direito e da moral’ com o fim de expandir a autoridade e o poder do regime. Critico, entretanto, o relativismo moral de Kelsen, posição essa que o torna vulnerável às objeções pós-guerra, as quais acusavam o positivismo jurídico de insuficiente para prover a devida salvaguarda contra a perversão do direito pelos nazistas.


2021 ◽  
Vol 20 (3) ◽  
pp. 754-773
Author(s):  
Renato Nunes Bittencourt

O artigo aborda a relação estabelecida por Espinosa entre a vida ética pautada pela prática da virtude e a beatitude divina, seja pelo caminho da religião ou mesmo da filosofia, em contraponto aos poderes obscurantistas das seitas que promovem as condições mais aviltantes para afastar o homem da genuína felicidade sagrada em vida.


2021 ◽  
Vol 20 (3) ◽  
pp. 731-734
Author(s):  
Delmo Mattos ◽  
Diego Kosbiau Trevisan ◽  
Renato Nunes Bittencourt

Apresentação do Volume 20, número 3


2021 ◽  
Vol 20 (3) ◽  
pp. 735-753
Author(s):  
Delmo Mattos da Silva

Em Elements of Law, Hobbes evidencia a passagem da multidão ao povo pela qual se evidencia a redução do múltiplo ao uno. A evidência da unidade das vontades assinala ser a democracia o fundamento primeiro, na ordem de constituição das instituições políticas, pelo qual possibilita o aparato consensual e, portanto, a concepção hobbesiana de corpo político. O objetivo desse artigo consiste em compreender os termos da democracia em Hobbes, especificamente no contexto da sua obra Elements of Law e a sua relação com a instauração do corpo político. Trata-se, portanto, de evidenciar o modo pelo qual a ideia de povo opera a conversão das vontades particulares, originalmente em desacordo, em uma vontade única. Na medida em que a união das vontades individuais em direção à submissão da vontade única torna-se a condição para a instauração da democracia. Nesses termos, demonstra-se que a condição de unidade presente no corpo político torna-se compatível com a conciliação das vontades em vistas a um único fim que se identifica com os termos da vontade pública.


2021 ◽  
Vol 20 (3) ◽  
pp. 845-868
Author(s):  
Francisco Verardi Bocca
Keyword(s):  

Este artigo traz uma reflexão acerca das organizações sociais humanas com recurso às ciências da vida, ou melhor, ao estatuto da vida concebido por Georges Canguilhem. Para ele, na vida prevalece a normatividade biológica, um argumento próprio do que se poderia chamar sua “filosofia biológica” e que dá sustentação à sua apenas esboçada “teoria social”. Uma filosofia construída a partir dos desenvolvimentos da Biologia e da Medicina e efetivada nos conceitos que delas extraiu. Em suma, sem reduzir os fatos humanos aos fatos naturais, trata-se de aplicar-lhes, por meio da noção de normatividade enquanto auto-organização social, um ponto de vista valorativo, vale dizer, axiológico que Canguilhem compartilhou com Nietzsche.      


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