ULP Law Review
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Published By Universidade Lusofona Do Porto (COFAC)

2184-6219

2021 ◽  
Vol 15 (1) ◽  
pp. 95-111
Author(s):  
Maria Odete Oliveira

O presente comentário mais não pretende do que aportar alguns factos que fundamentam e ajudam a interpretar a inclusão da disciplina do artigo 21º do Código do IVA português e a sua manutenção até à presente data. visa-se contribuir. O contexto é o do bastante recente Despacho do Tribunal Europeu proferido no Processo C-837/19, de 20 de Setembro, processo que envolvia como partes A sociedade Super Bock Bebidas SA contra a Autoridade Tributária e Aduaneira, litígio que tendo sido objecto de pronúncia arbitral ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), foi por este objecto de um pedido de decisão prejudicial àquele Tribunal de Justiça, em 19 de Novembro de 2019. Partindo da respectiva fundamentação, analisa-se, para compreender, descrever e sistematizar o percurso do legislador nacional na consagração da disciplina de exclusões ao direito de dedução do IVA suportado a montante, confrontando a sua redacção inicial, no âmbito da reforma da tributação indirecta então em vigor (o Imposto de Transações) e os seus fundamentos, com as razões que legitimaram a sua manutenção, à data da adesão de Portugal à então Comunidade Económica Europeia, as quais continuam a verificar-se, para concluir pela decisão adequada, acertada, e como tal, justa do Tribunal Europeu de Justiça.


2021 ◽  
Vol 15 (1) ◽  
pp. 31-48
Author(s):  
Rafael Cheniaux

O presente texto centra-se no branqueamento de capitais no direito penal português e europeu. Em relação à reciclagem de bens derivados de delitos qualificados cometidos no estrangeiro que não constituam actividade ilegal à luz da lex loci, o Código Penal português parece apresentar uma solução incompatível com as imposições da Directiva (UE) 2018/1673. Este estudo irá discutir as discrepâncias entre os dois sistemas jurídicos na matéria, dando particular atenção à recente transposição da directiva mencionada pelo Parlamento português, e concluirá que Portugal não está a violar a lei da União Europeia.


2021 ◽  
Vol 15 (1) ◽  
pp. 4-16
Author(s):  
Joachim Renzikowski

Kant is generally regarded as a representative of the theory of retaliation. This position is accused as scientific untenable. Supposedly, the idea of retaliation disregards all social purposes and demands punishment even where it was not necessary for the protection of legal interests. Kant’s Metaphysics of Morals of 1797 contains an already quite sophisticated criminal theory of timeless quality. In order to elaborate on them, however, one must not, as is customary, pick out a few passages, but one must take note of the “whole” doctrine of law, in particular Kant’s statements on subjective law, on the abandonment of the law and on the rule of law. The basic features of Kant’s theory of crime will be presented in the following nine theses, backed up by relevant textual evidence.


2021 ◽  
Vol 15 (1) ◽  
pp. 17-30
Author(s):  
Rui Caria

O crescimento do populismo penal tornou-se alarmante devido ao aumento dos seus apoiantes e à crescente severidade das penas que exige para se transformar em lei. Aproveita as emoções políticas para alcançar os seus objectivos, canalizando o medo e a raiva em propostas de legislação. A política criminal actual é orientada pelo objectivo da prevenção do crime, encontrando força nos princípios da Constituição e do Estado Democrático de Direito. No entanto, parece não se preocupar com as emoções públicas. A renúncia à tarefa de canalizar a emoção pública para a política pública para actores populistas pode ser considerada como um grande perigo para a Democracia. O objectivo do nosso estudo é reflectir sobre a importância da emoção pública numa política criminosa preventiva como resposta ao populismo penal. Com isto em mente, analisaremos como cada um destes quadros trata as emoções públicas, destacando como a política criminal preventiva pode usar as emoções positivas para reforçar os seus princípios orientadores e honrá-las através da legislação. O tema das emoções públicas tem vindo a crescer entre os estudos de política de desenvolvimento; contudo, não foi totalmente desenvolvido no direito penal. Desta forma, vemos o nosso estudo como uma das primeiras contribuições para o desenvolvimento deste ponto de vista. Estes podem ter influência na forma como construímos categorias penais-dogmáticas como a culpa, bem como ajudar a humanizar e individualizar a sentença.


2021 ◽  
Vol 15 (1) ◽  
pp. 3-3

Cover and editorial of ULPLR Vol. 15, Issue 1


2021 ◽  
Vol 15 (1) ◽  
pp. 49-67
Author(s):  
Demétrio Beck da Silva Giannakos ◽  
Wilson Engelmann

O texto visa analisar se, dada a realidade brasileira, seria possível inserir nos contratos privados sistemas de Inteligência Artificial - IA. Primeiro, serão analisados ​​os conceitos existentes sobre IA, bem como a dificuldade em conceituá-la de uma única maneira. O texto abordará, através do conceito de contrato, a possibilidade e as vantagens da utilização da IA nos contratos privados. Tal ideia foi, primeiramente, publicada por Gustavo Tepedino e Rodrigo da Guia Silva que, então, surgiu como inspiração para a elaboração do presente trabalho, com a proposta de tentar ir além. Para os autores, em sua ideia original, a IA poderia ser utilizada como instrumento de fixação de preços, proporcionando flexibilidade aos contratos, de forma a reduzir os custos de transação dos contratos em decorrência de eventuais fatos supervenientes. A IA poderia ser utilizada como forma de controle de cláusulas de adaptação automática, em que a cláusula estabeleça o direito do vendedor à revisão do preço originariamente fixado caso os custos com insumos venham a ultrapassar certo patamar pré-fixado. No presente trabalho, se analisam outros tipos de contratos, como por exemplo os de locação, em que no final de 2020 houve um reajuste significativo do IGPM havendo, inclusive, comentários sobre a possibilidade de reajustar os contratos. Nesse caso, por exemplo, a IA poderia ser de grande auxílio às partes.


2021 ◽  
Vol 15 (1) ◽  
pp. 68-78
Author(s):  
Eduardo Pimentel de Farias

Utilizando o método dedutivo hipotético, utilizámos os casos Barcelona Traction, Elettronica Sicula e Diallo para esclarecer o debate sobre o problema da protecção diplomática das empresas e dos seus accionistas. As empresas devem ser vistas como um ser com uma personalidade moral distinta. Se as empresas e o accionista sofreram um prejuízo, isto não implica que os dois tenham o direito de exigir reparação. A questão da protecção diplomática das empresas e dos seus accionistas tem sido um tema constante na jurisprudência internacional, na prática dos Estados, nas convenções internacionais, na doutrina e no decurso dos trabalhos da Comissão de Direito Internacional sobre protecção diplomática. A relevância e pertinência do tema é também reconhecida no facto de a protecção diplomática se aplicar a todas as outras entidades jurídicas constituídas pelo Estado. Partilhamos a perspectiva de que a protecção diplomática para empresas e accionistas não deve ser considerada obsoleta. Isto deve ser visto como o ultima ratio sob o qual os Estados podem invocar a responsabilidade internacional de outro Estado pelos danos causados a uma Corporação ou accionistas que tenham a sua nacionalidade.


2021 ◽  
Vol 15 (1) ◽  
pp. 79-94
Author(s):  
Pearl Monteiro

The age-old prejudice of misogyny is still retained in insidious form even in legislations. There are numerous international conventions, as well as Constitutional provisions which claim to set man and woman on an equal plane. In India, one legislative sphere which prima facie appears to perpetuate the gender divide are the personal laws. In India, except for the State of Goa, personal matters are determined on the basis of religion. Different religions follow different laws, but what is common to them all, is the secondary position accorded to women. This paper discusses the international provisions dealing with equal human rights such as, Charter of the United Nations, 1945, The Universal Declaration of Human Rights,1948, International Covenant on Civil and Political Rights, 1966, International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights, 1966 and The Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women. The paper elaborates on the Constitutional provisions providing for equality as well investigates whether the personal law provisions applicable to the Hindu, Muslim, and Christian women dealing with marriage, divorce, guardianship, and inheritance are discriminatory and misogynistic in nature. The paper studies the laws from date of enactment till the present day. The method of study is doctrinal. As a road map or suggestion, the analogous provisions of the Uniform Civil Code in Goa are highlighted. Judicial precedents are cited, suggestions are put forward.


2021 ◽  
Vol 14 (1) ◽  
pp. 179-188
Author(s):  
Jorge Sinde Monteiro ◽  
Maria José Capelo

Summary Introductory. Method Issues 1. Brief history of the precept 2. Interpretation of Article 942(4): the relevance of setting the rise mode and the effect of the appeal 3. The application of the general rules on the admissibility of appeals against decisions at first instance 4. The admissibility of a review appeal in the special reporting procedure CONCLUSIONS


2021 ◽  
Vol 14 (1) ◽  
pp. 105-124
Author(s):  
Cassiano Highton

Abstract The way of understanding the law has changed substantially over time and the law of Torts as we have studied and dealt with it until now has evidently become outdated, the legal reality has moved away from the factual reality, we are facing the new paradigms of the digital and technological revolution, with an evident and clear distancing from the classical theories of the law of Torts, a context that requires a specific and updated approach to the subject.


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