Revista de Direito da Cidade
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Published By Universidade Do Estado Do Rio De Janeiro Uerj

2317-7721

2021 ◽  
Vol 13 (4) ◽  
Author(s):  
Patrícia Regina Pinheiro Sampaio ◽  
Rômulo Silveira da Rocha Sampaio ◽  
Bianca Borges Medeiros Pavão
Keyword(s):  

Os parques urbanos, se bem geridos, constituem espaços que podem influenciar positivamente em diversos aspectos do funcionamento das cidades. Entretanto, diversas cidades já enfrentam ou preveem dificuldades em garantir os recursos necessários para se cuidar adequadamente desses espaços. Como consequência, diversos parques urbanos encontram-se deteriorados ou subutilizados. O presente artigo tem como intuito discutir as dificuldades presentes na transferência da gestão de parques urbanos a particulares, com ou sem finalidade lucrativa. Como metodologia, utiliza-se a de estudo de casos, abordando-se três parques urbanos localizados no município de São Paulo. O estudo  permitiu discutir as possibilidades e os desafios presentes nos modelos de gestão que se baseiem na assunção privada da gestão desses parques, preferencialmente sem a necessidade de aportes de recursos orçamentários. Como resultados, as experiências estudadas ilustram que os instrumentos jurídicos desenhados em apoio às cooperações e à delegação da gestão dos parques podem operar como importantes instrumentos visando garantir a sustentabilidade financeira e a adequada governança dessas áreas. 


2021 ◽  
Vol 13 (4) ◽  
Author(s):  
Beatriz Duarte Correa de Brito ◽  
Josué Mastrodi

Esse artigo tem por objetivo analisar a legislação federal brasileira sobre direito à moradia, publicada entre 1996 e 2016, verificando se houve influência da Declaração de Istambul, documento final da Segunda Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos (Habitat II). Após a análise do déficit habitacional brasileiro e do estudo sobre a Habitat II e seu documento final (Parte I), foi realizada uma pesquisa no portal de internet do governo federal (website do Planalto), utilizando os termos ‘moradia’ e ‘habitação’. Dentre as normas filtradas pela pesquisa, 34 normas refletirem princípios e metas da Habitat II, porém somente o Estatuto da Cidade faz referência direta à Conferência. 


2021 ◽  
Vol 13 (4) ◽  
Author(s):  
André Leonardo Copetti Santos
Keyword(s):  

O objetivo do presente trabalho é estabelecer uma relação entre a concretização, no espaço geopolítico e existencial da cidade, de alguns Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) postos pela Agenda 2030, como alternativa política de mitigação da violência, e a efetivação do direito a uma cidade segura. O ensaio parte do pressuposto de que o principal lugar onde a violência ocorre é a cidade e, portanto, é a partir dele que devem ser feitos o diagnóstico do fenômeno e o planejamento e execução das políticas públicas de suavização dos encontros/relações violentos. Os ODSs, neste sentido, com suas metas e indicadores, devem ser tomados como marcos referenciais para tais fins. A metodologia usada foi dúplice: o método fenomenológico, para desvelar alguns aspectos e características do fenômeno contemporâneo da violência, especialmente o fato de sua manifestação no espaço da cidade; e o método hipotético-dedutivo, pois partimos de algumas afirmações genéricas relativas aos ODSs para construirmos algumas reflexões mais específicas relativas ao direito à cidade segura. Espera-se com o trabalho a proposição de novas linhas de reflexão e investigação sobre a mitigação da violência pela efetivação dos ODSs no âmbito citadino e a efetivação do direito à cidade segura. 


2021 ◽  
Vol 13 (4) ◽  
Author(s):  
Helena Lúcia Zagury Tourinho ◽  
Ana Beatriz Fernandes de Macedo ◽  
Patrick Dhones Oliveira Alves ◽  
Marco Aurélio Arbage Lobo

O artigo investiga a relação entre a situação fundiária e a condição da ocupação do lote, o uso do solo e o estado de conservação dos imóveis em áreas tombadas, a partir do estudo de um bairro inserido no Centro Histórico de Belém (CHB). Baseado em pesquisas bibliográficas e documentais e usando geoprocessamento, traça o histórico e o perfil da situação fundiária atual dos imóveis, quantifica e mapeia as características e os regimes de propriedade encontrados. Além disso, discute o papel do conflito entre municipalidade e União em torno dos terrenos de marinha e acrescidos na gestão do patrimônio fundiário e histórico. Constata que: (i) 55,85% da área e 44,79% dos imóveis carecem de informação sobre a situação fundiária; (ii) dos imóveis com informações, o traspasse é o tipo de alienação predominante (41,5%); (iii) os imóveis traspassados e aforados, apresentam melhor conservação do que os alienados por resgate; (iv) o grau de conservação dos imóveis é preocupante ao somar os percentuais de imóveis baldios, em ruínas, e com má e regular conservação (59,5%). Conclui que esse quadro ainda pode ser revertido, destacando o papel da questão fundiária para a conservação urbana em sítios históricos tombados como o CHB. 


2021 ◽  
Vol 13 (4) ◽  
Author(s):  
Gilberto Fachetti Silvestre

Trata-se de pesquisa que aplica conceitos da civilística e problemáticas do direito possessório à usucapião especial urbana (coletiva e individual). Objetivou investigar respostas e entendimentos em torno do questionamento se há ou não a interversio possessionis da tença precária, matéria que ainda é uma problemática no âmbito do Direito Civil para fins de configuração da posse ad usucapionem. Posteriormente, aplicou as conclusões obtidas nessa investigação ao instituto da usucapião, nas suas modalidades urbanas individual e coletiva, bem como aplicou, também, ao direito de moradia no espaço urbano. Além da revisão bibliográfica nacional e estrangeira, a pesquisa também teve como amostra documental julgados do Superior Tribunal de Justiça que versavam sobre o assunto. Seguindo um método qualiquantitativo, a investigação procedeu à estatística dos julgados para verificar se há ou não jurisprudência em torno da matéria. Após uma análise histórica do precarium e do precario do Direito Romano, a pesquisa concluiu que a associação da posse precária a uma eterna detenção não encontra respaldo histórico e nem jurídico, de modo que nada justifica a manutenção da ideia de que não cabe a conversão da detenção ilícita por precariedade em posse geradora de usucapião especial urbana. 


2021 ◽  
Vol 13 (4) ◽  
Author(s):  
Juliana Follmer Bortolin Lisboa ◽  
Jorge Renato dos Reis

O registrador imobiliário é um operador do Direito, pautado pelo dever prudencial, que promove a importante tarefa de proceder a custódia do acervo público dos registros imobiliários, promove a publicidade dos dados constantes no folio real e atua como garantidor da segurança jurídica para todos os usuários dos serviços registrais imobiliários, observando o preenchimento dos requisitos legais, conferindo, por meio do registro do título, no fólio real, a propriedade, contribuindo, assim, para a manutenção da paz social. O Registrador de imóveis contribui para o acesso dos cidadãos ao direito fundamental à moradia formal, por meio do procedimento da regularização fundiária, conforme dispõe a lei federal 13.465/2017, regulamentada pelo Decreto 9.310/18. Questiona-se se o desempenho do Registrador pode ser considerado como uma função social do Registrador de Imóveis. 


2021 ◽  
Vol 13 (4) ◽  
Author(s):  
Cristhian Magnus De Marco ◽  
Ane Michelina Dalbosco Battirola

Por intermédio de um estudo sobre a importância do debate nas esferas públicas para a construção do espaço público, o presente artigo tem como objetivos determinar em que nível o cerceamento da interação entre os sujeitos e desses com o Estado pode interferir na realidade local e também apontar as consequências da atuação insuficiente das esferas públicas enquanto intermediadoras entre a sociedade civil e o Estado. A justificativa dessa análise tem como pano de fundo a constatação da dispensa da oitiva do Conselho das Cidades (ConCidades), instituição parte das esferas públicas, no processo de formulação do Programa Casa Verde Amarela (PCVA). Na presente revisão bibliográfica é analisada a distinção entre o público e o privado, o conceito de espaço público e a existência das esferas públicas e suas funções, abordadas principalmente a partir de uma categoria essencial do pensamento de Hannah Arendt e Jürgen Habermas e traz como resultado a constatação de que se a política, como na visão de Habermas, deve oscilar entre as esferas pública e privada - e segundo Arendt uma não existe sem a outra – a falta de debate prévio sobre o PCVA afastaram os cidadãos de uma democracia participativa e deliberativa. 


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