Revista de Direito Brasileira
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Published By Conselho Nacional De Pesquisa E Pos-Graduacao Em Direito - Conpedi

2358-1352, 2358-1352

2021 ◽  
Vol 28 (11) ◽  
pp. 164
Author(s):  
David Barbosa de Oliveira

Este artigo almeja perceber as representações sobre anistia, assim como as disputas de poder e de sentido dos que militam na questão. Objetivamos com ele trazer a lume o tratamento diferenciado recebido pelos militares anistiados do Ministério da Defesa. O Ministério da Defesa interpreta que os militares anistiados devem submeter-se a um regime jurídico específico e finda por suprimir direitos destes. Assim, utilizando a análise de discurso e a pesquisa documental, buscamos expor como é construído, dentro do Estado, esse discurso, e a existência de uma distinção que suprime direitos, a dignidade dos anistiados e, por que não dizer, o próprio sentido da anistia.


2021 ◽  
Vol 28 (11) ◽  
pp. 422
Author(s):  
Arianna Stagni Guimarães ◽  
Antônio Márcio da Cunha Guimarães ◽  
Gabriel Stagni Guimarães

Na sociedade, os homens possuem a necessidade de interagir com os demais indivíduos para que possam desenvolver-se nos vários ambientes. Os relacionamentos sociais e, especificamente, as relações jurídicas, nascem a partir dos eventos qualificados juridicamente, ou seja, os fatos jurídicos fazem nascer as relações jurídicas. O contrato “eletrônico”, como outros tipos de contrato, é uma das fontes de obrigação jurídica sujeito, portanto, aos mesmos princípios jurídicos que regem os contratos em geral. Assim, os princípios da autonomia da vontade, da função social, da obrigatoriedade e da boa fé objetiva regem os contratos na sua forma “eletrônica” pois, embora a celebração de um contrato eletrônico ocorra por um meio tecnológico e com o apoio da “internet”, a celebração ocorre da mesma forma que os demais contratos, ressalvadas algumas especificidades reguladas por lei própria, como é o caso das certificações digitais. As assinaturas eletrônicas e as assinaturas digitais, decorrentes de processos rigorosos de certificação previstos na lei, asseguram que os documentos adquiram validade jurídica necessária nos mais variados relacionamentos jurídicos que acontecem pela internet, como por exemplo, no comércio, facilitando e agilizando a celebração contratual, bem como atribuindo uma segurança cada vez melhor.


2021 ◽  
Vol 28 (11) ◽  
pp. 183
Author(s):  
Lauro Borges Pereira ◽  
Pedro Lucas de Moura Palotti

A criação de agência reguladoras marcou uma mudança expressiva na forma de atuação do Estado brasileiro em diversos setores governamentais. O presente artigo visa avançar, a partir da experiência pioneira da ANEEL, com o debate sobre os formatos jurídicos e político-institucionais para descentralização de serviços públicos no Brasil. Para tanto, utilizou-se de análise documental, bibliográfica e doutrinária, além de entrevistas com servidores da Agência Federal responsáveis pela descentralização de atividades aos estados. Apesar das dificuldades para coordenar diversas superintendências e órgãos estaduais, do caráter centralizado do processo e da desconfiança em relação às capacidades dos órgãos estaduais, é possível constatar que o processo de descentralização contribuiu significativamente para as atividades de fiscalização e ouvidoria, que se beneficiam de recursos e conhecimentos regionais mobilizados pelas agências conveniadas. Assim, a descentralização é um processo em construção, cuja institucionalidade se consolidou a partir da Resolução 417/2010. 


2021 ◽  
Vol 28 (11) ◽  
pp. 405
Author(s):  
Wilson Engelmann ◽  
Clarice Gonçalves Pires Marques

O presente estudo pretende identificar se o “diálogo entre as fontes” do Direito pode ser adotado a fim de contemplar novos direitos que emergem da interação entre humanos/as e a Inteligência Artificial. Analisou-se o desenvolvimento e uso da I.A. no campo da ficção utilizando como recorte a obra A. I. (Artificial Intelligence), divulgada em 2001, bem como na contemporaneidade buscando as aplicações mais recentes. Identificou-se a carência de regulação tanto em nível nacional quanto internacional, bem como a existência de orientações do Parlamento Europeu e iniciativas de organizações transnacionais em parcerias como a Partnership on A. I., voltadas para o desenvolvimento de efetiva normatização. Notou-se que para contemplar os novos direitos que emergem da interação entre humanos/as e I. A. é possível e necessária a utilização do “diálogo entre as fontes” operando uma releitura do sistema jurídico verticalizado/hierarquizado por uma interação horizontalizada e flexível, proporcionando o avanço “justecnológico” que atenda à velocidade do progresso da tecnologia em questão. O método empreendido foi o fenomenológico-hermenêutico, baseado na filosofia de Martin Heiddeger e Hans-Georg Gadamer, e se vale da técnica de pesquisa bibliográfica e documental.


2021 ◽  
Vol 28 (11) ◽  
pp. 300
Author(s):  
Paulo Eduardo Alves da Silva ◽  
Natália Batagim de Carvalho

Este trabalho questiona o papel do Poder Judiciário no tratamento da litigiosidade repetitiva pela análise da sua atuação nos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (“IRDR"). A partir da teoria da tipologia dos litigantes, de Marc Galanter, e do ideário de acesso à justiça, a postura dos tribunais brasileiros é analisada em dois momentos específicos do funcionamento do IRDR: na (eventual) aferição da representatividade adequada dos legitimados para suscitar o IRDR e na avaliação da qualidade da participação de interessados na formação do contraditório. Com suporte em dados empíricos sobre os IRDR, o artigo conclui que os tribunais adotam comportamento estratégico ao lidarem com o instrumento, priorizando a gestão do volume de processos em detrimento dos mecanismos participativos previstos no seu procedimento. Com isso, assumem um papel de “player” da litigância judicial, aproximando-se dos demais litigantes, ainda que sob condições diferenciadas.  


2021 ◽  
Vol 28 (11) ◽  
pp. 233
Author(s):  
Luciano De Campos Prado Motta

A partir da última decisão do STF em matéria de nacionalidade (Caso Cláudia Sobral - MS nº 33.864/DF), que gerou grande repercussão na mídia e resultou na efetiva perda da nacionalidade de uma brasileira nata, o presente artigo se propõe a trazer uma perspectiva moderna frente a essa situação jurídica que encontra fulcro no § 4º do art. 12 da Constituição Federal de 1988. Diferentemente da visão tradicional amplamente difundida entre os constitucionalistas e autores de direito internacional pátrios, cuja fundamentação baseia-se nas ideias oriundas da primeira metade do séc. XX, e em uma interpretação léxica e restritiva da Constituição, procura-se demonstrar a impossibilidade de perda da nacionalidade brasileira em função da aquisição de uma nova, por “naturalização voluntária”, bem como a equivocada decisão da Corte maior. Para tanto, procede-se uma reanalise do que vem a ser a multinacionalidade e a renúncia à nacionalidade, para, apoiando-se em jurisprudências/pareceres, propor uma interpretação lógica e extensiva, através do método histórico-teleológico da Carta Maior. Ao final, seguindo uma tendência global e alinhada com os novos paradigmas migratórios, chega-se à conclusão que a aquisição de outra nacionalidade não gera, por si só, a perda da nacionalidade brasileira, sendo imprescindível o elemento vontade. Ademais, sugere-se uma nova redação para o dispositivo constitucional referente à matéria.


2021 ◽  
Vol 28 (11) ◽  
pp. 367
Author(s):  
Rosalina Moitta Pinto da Costa
Keyword(s):  

Esta pesquisa tem por objetivo analisar os novos paradigmas da mediação on-line em razão da introdução, no ambiente digital, de um quarto elemento, que é a tecnologia de comunicação e informação, a qual, alterando as formas de comunicação entre as partes e o mediador, exige uma adaptação da atividade e dos princípios da mediação tradicional à nova interação que ocorre entre os sujeitos. Utilizando-se a pesquisa bibliográfica como opção metodológica, parte-se da definição da mediação em ambiente on-line, estabelecendo-se seus limites e parâmetros, como método de solução de conflitos, entre os modos de resolução de disputa on-line (ODR). A seguir, apontando-se as vantagens, desvantagens e novas formas de interação da mediação on-line, problematizam-se os contornos que assume a mediação com o advento da tecnologia, questionando-se o novo viés que toma a mediação na era digital. Em conclusão, analisam-se os princípios da mediação on-line à luz dos novos arquétipos introduzidos pelo quarto elemento na era digital.


2021 ◽  
Vol 28 (11) ◽  
pp. 131
Author(s):  
Vinicius Ferreira Baptista
Keyword(s):  

a luta de pessoas trans ao reconhecimento de direitos vem ganhando substancialidade na segunda metade do século XX no Brasil. Da negligência de direitos ou o não reconhecimento explícito dos mesmos, uma série de litígios alcançaram a Suprema Corte no país. Neste sentido, o objeto deste trabalho é analisar as decisões proferidas destes litígios à luz da compreensão teórica de gênero à luz das interpretações que orientaram as mesmas. Avaliamos, por Análise de Conteúdo, decisões do Supremo Tribunal Federal no Brasil e pela Suprema Corte dos Estados Unidos. Procuramos demonstrar a responsabilidade civil objetiva do Poder Público de efetivar direitos, quando sujeitos indicam não serem considerados de igual valor moral na sociedade. Esta reivindicação não pode ser confundida com a criação de “novos” direitos. Ao mesmo tempo, não se trata de um “ativismo judicial” que colocaria o Poder Judiciário em contexto criador de leis. Todavia, há de se considerar o papel limitante do Judiciário, não sendo considerado como capaz de reescrever direitos e promover mudanças sociais, mesmo com negligência do Executivo ou Legislativo. Por outro lado, nesta flagrante desconsideração de direitos, é por via judiciária que ocorre efetivação de direitos, ainda mais quando evidenciados o alto grau de vulnerabilidade dos grupos sociais afetados. É preciso, portanto, que a interpretação de conceitos seja à luz de como valores políticos afetam a estrutura normativa, assim, a compressão e concepção de Justiça, Democracia e Dignidade Humana não são conflitantes, nem autônomos, mas analisados e interpretados de perspectiva integrada.


2021 ◽  
Vol 28 (11) ◽  
pp. 204
Author(s):  
Jorge Isaac Torres Manrique

En la presente entrega, el autor desarrolla y desentraña los diversos alcances que presenta la reciente Sentencia de Casación expedida en fecha 19/06/18, expedida por la Sala Penal Permanente de la Corte Suprema de Justicia peruana, Cas. N° 455- 2017- PASCO, por la que establece además, doctrina jurisprudencial en lo relacionado a la responsabilidad penal de los gerentes en materia de daño al medio ambiente.  


2021 ◽  
Vol 28 (11) ◽  
pp. 67
Author(s):  
María Méndez Rocasolano ◽  
Ángel Sornichero Martínez

La educación inclusiva es un término poliédrico que surge de la evolución de las prácticas de integración que vienen dándose desde finales del siglo pasado y que la última reforma de la Ley de Educación ha incorporado al debate educativo, social y político actual. La reflexión sobre su naturaleza jurídica como principio y como derecho con sus correspondientes consecuencias en la política educativa, en la práctica de la igualdad, en el desarrollo de la dignidad de la persona y de la personalidad y en el modelo del Estado Social de Derecho del siglo XXI dirigen la mirada hacia un nuevo derecho. El punto de partida es un concepto amplio de educación inclusiva con tres dimensiones indisolublemente trabadas entre sí, es decir de acceso, de permanencia y de promoción dentro del sistema educativo y desde este planteamiento se revisa el tratamiento jurídico de la materia en el ámbito internacional y nacional como un todo que determina el contenido esencial de un posible derecho fundamental a la igualdad en la educación que ha de reconocerse normativa e institucionalmente siendo coherente con el discurso de los derechos humanos. Partiendo de los fundamentos axiológicos de la normativa reguladora de la materia, del derecho comparado y de la jurisprudencia, mediante teorías innovadoras como la dinamogénesis de los valores, concretamos con metodología racional deductiva el contenido de este derecho que la sociedad demanda. Se expresa en la Convención Internacional de los Derechos de las Personas con Discapacidad situándose como finalidad concreta dentro de la Agenda 20-30 que el Mundo se ha dado para lograr un mundo mejor, en concreto como expresión de los objetivos y metas de desarrollo sostenible 4 la educación de calidad y 10 la reducción de desigualdades.


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