Revista Jurídica da UFERSA
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Published By Editora Da Universidade Federal Rural Do Semi-Arido - Edufersa

2526-9488

2021 ◽  
Vol 5 (9) ◽  
pp. 48-68
Author(s):  
Sérgio Bezerra ◽  
Thiago Oliveira ◽  
Enzo Medeiros

O presente trabalho trata do combate ao racismo e à discriminação racial pelo sistema interamericano de proteção aos direitos humanos. Nesse contexto, são abordadas questões referentes ao art. 4, X, da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Verifica-se, ainda, se a incorporação do texto convencional no Brasil irá efetivar um aumento na proteção das populações não-brancas em situação de desamparo. Esse estudo, assim, contribui com a agenda de pesquisa no compromisso da erradicação de práticas discriminatórias pelo Estado brasileiro. Outrossim, tem o objetivo de fomentar a igualdade jurídica pela aplicação do artigo mencionado. Foram utilizados, para tanto, a revisão bibliográfica sobre direitos humanos e racialidade e a análise jurisprudencial, bem como o estudo de casos. Conclui-se, pois, que a incorporação da referida Convenção, se interpretada a partir de pressupostos teóricos raciais legítimos, em especial no que se refere à produção de ferramentas pedagógicas antirracistas, trará um importante fortalecimento no combate ao racismo no país, o que demanda um esforço, inclusive, dos agentes encarregados pela aplicação do texto do tratado.


2021 ◽  
Vol 5 (9) ◽  
pp. 136-150
Author(s):  
Mariana Azevedo Comello Oliveira

O artigo investiga as influências históricas na construção do contencioso administrativo em Portugal: se suas influências se devem à Revolução Francesa de 1789 ou ao modelo absolutista que a antecedeu. Há, no texto, referência ao modelo brasileiro, inspirado no sistema inglês, que se afasta do modelo português, na sua formulação jurídica e, também, por não comungar das mesmas influências históricas. Ao retomar o Direito português, apresenta, num primeiro momento, a tese majoritariamente aceita pelos juristas: a de que esse contencioso tem origem nas ideologias advindas das chamadas revoluções liberais. Após, é apresentada uma antítese, com suporte no filósofo, sociólogo e político Alexis de Tocqueville, o qual encontra as raízes desse contencioso no regime absolutista, como um mecanismo estrategicamente desenvolvido pelo poder absoluto para conservar sob seu julgo as demandas de interesse do Estado.


2021 ◽  
Vol 5 (9) ◽  
pp. 69-87
Author(s):  
Daniel Alves Pessoa

Neste artigo, trabalhou-se a conclusão do item III.2 do sumário executivo da pesquisa qualitativa “tecnologia, profissões e ensino jurídico”, desenvolvida pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI) da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV Direito SP), cujo texto-síntese foi: “substituição por máquinas se concentra em cargos de hierarquia mais baixa”. Foi utilizada a análise do discurso para o tratamento do tema, conforme o referencial teórico de Eni Puccinelli Orlandi. Nesse desiderato, foram agregadas as relações com outros discursos, a partir dos paradigmas da tecnologia da informação da sociedade em rede de Manuel Castells e da sociologia das profissões jurídicas de Maria da Glória Bonelli, das perspectivas de Richard e Daniel Susskind acerca do futuro das profissões, e de Vittorio Frosini sobre cibernética, direito e sociedade, além de outras análises sobre as relações da tecnologia da informação com o campo jurídico. Foi possível encontrar outra atribuição de sentido para o discurso manifestado no texto, sem, contudo, desconstituir o que foi dito.


2021 ◽  
Vol 5 (9) ◽  
pp. 13-26
Author(s):  
David Mendieta ◽  
Mary Luz Tobón Tobón

El uso y abuso del estado de sitio en Colombia fue una constante durante los siglos XIX y XX. Por ello, el constituyente de 1991 fue tan cuidadoso a la hora de regular los estados de excepción estableciendo un sistema de exigentes límites y controles. El objetivo de este escrito es evidenciar la manera en que se usaron poderes extraordinarios en Colombia para enfrentar situaciones ordinarias. Y ahora, de manera paradójica, se abusa de competencias ordinarias para enfrentar una situación extraordinaria, como lo es la pandemia ocasionada por la COVID-19. El Gobierno nacional y los gobiernos locales han enfrentado, durante varios meses, la mayor crisis social y económica por la que ha pasado el país con medidas concebidas para la normalidad, como lo es el Código de Policía. Lo anterior se convirtió en un estado de excepción de facto. Mediante una metodología descriptivo-analítica, se pudo demostrar que limitar derechos fundamentales con competencias de policía es una manera de eludir el control idóneo de constitucionalidad por parte del Gobierno nacional. Además, varios controles establecidos en la Constitución y en la ley no fueron eficaces durante esta crisis, lo que fracturó al Estado constitucional de derecho y nos llevó, por varios meses, a estar bajo la pequeña dictadura de la COVID-19.


2021 ◽  
Vol 5 (9) ◽  
pp. 1-12
Author(s):  
Santi Romano ◽  
Felipe Pante Leme de Campos

No presente texto, o juspublicista italiano Santi Romano pretende refutar a teoria de Georg Jellinek acerca dos Staatsfragmente – frações territoriais dotadas de algumas atribuições do Estado, mas não de todas. Romano, para tanto, descreve a teoria de Jellinek e aponta algumas de suas falhas, sobretudo quanto aos três elementos ‘clássicos’ da estatalidade (povo, território, soberania). Para Jellinek, os Staatsfragmente teriam povo e território, mas não soberania, enquanto que, para Romano, os outros dois elementos seriam meros reflexos: sem ela, não há Estado. Na sequência, compara a situação dos Staatsfragmente com as frações de Comuni e com as colônias. Esses entes pertenceriam respectivamente ao Comune e ao Estado, sem qualquer individualidade. Romano conclui que as reflexões de Jellinek são estimulantes, mas, em última instância, têm falhas lógicas, são excessivamente abstratas e não devem ser adotadas pela teoria do direito público.


2021 ◽  
Vol 5 (9) ◽  
pp. 111-135
Author(s):  
Emanuel Melo Ferreira
Keyword(s):  

O presente artigo busca responder à seguinte indagação: é possível sustentar a aplicação do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no caso de fakenews em casos envolvendo calúnia, injúria ou difamação contra grupos que compõem as Universidades? Tenta-se demonstrar como a ocorrência de crimes contra a honra contra grupos acadêmicos apresenta semelhança relevante em prol da aplicação do mencionado precedente, pois nele se buscava proteger juízes de ataques semelhantes. O contexto de tais crimes é salientado a partir do autoritarismo populista com marcas anti-intelectuais, atraindo considerações em torno da democracia militante a partir da utilização de um precedente como mecanismo de defesa institucional também no contexto educacional. Conclui-se sustentando que as razões de decidir do precedente apontam semelhanças entre os casos são mais relevantes que as diferenças, sendo correta a aplicação do precedente para as diversas situações envolvendo danos morais coletivos a alunos e professores de tais instituições.


2021 ◽  
Vol 5 (9) ◽  
pp. 27-47
Author(s):  
Philippe Oliveira de Almeida

Nosso paper irá se debruçar sobre um problema específico: a maneira como, no imaginário jurídico e político de nossa civilização, grupos raciais subalternizados (negros, indígenas, asiáticos etc.) são associados a determinadas doenças. O rabalho se desenvolverá em três etapas: em um primeiro momento, discutiremos, de forma ampla, as reverberações do racismo estrutural sobre a pandemia de COVID-19; em seguida, faremos uma breve apresentação da Teoria Racial Crítica (exercício que se revela necessário, considerando que se trata de uma corrente jusfilosófica ainda pouco debatida, no Brasil); por fim, recorreremos à CRT para refletir sobre como, em um imaginário social racista, populações não-brancas tendem a ser representadas como vetores de doenças. Considerando as tentativas, de governos como o britânico, o estadunidense e o brasileiro, de imputar à China a difusão do COVID-19, recorreremos à Teoria Racial Crítica Asiática – AsianCrit –, uma das inúmeras vertentes da CRT, como ponto de partida para debater a racialização da doença.


2021 ◽  
Vol 5 (9) ◽  
pp. 88-110
Author(s):  
Renato Moreira de Abrantes ◽  
Vicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior ◽  
Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça
Keyword(s):  

O presente trabalho visa analisar a proposta humanista de superação de conflitos entre direitos fundamentais, com base no conceito de pessoa humana. Para tanto, a pesquisa, de caráter qualitativo e que tem por fato motivador o Simpósio Internacional “Diritti Fondamentali e conflitti fra diritti”, promovido em Roma, pela Fondazione Ratzinger, entre 15 e 16 de novembro de 2018, foi realizada por meio de análise documental, com fulcro na doutrina acerca da pessoa humana, do princípio da dignidade humana e do humanismo cristão. Analisa-se, inicialmente, o conceito de pessoa humana sob os prismas filosófico e teológico. O princípio da dignidade humana é tratado na sequência, sendo-lhe identificados os fundamentos cristãos, delineada a proposta pós-positivista do direito e o balizamento histórico do processo de positivação do referido princípio. Traz-se à baila o pensamento do teólogo Joseph Ratzinger (papa emérito Bento XVI) a respeito da “ditatura do relativismo” da qual deve ser preservada a pessoa humana. Finalmente, explana-se sobre o humanismo cristão, enquanto proposta concreta de superação da barbárie e de fundação de uma nova sociedade, em que vigoram a caridade e a justiça comum e na qual os conflitos de direitos fundamentais se minimizam. Conclui-se que, não obstante a variedade de direitos, a ciência jurídica, cujo núcleo e finalidade é a pessoa humana, deve dispor de mecanismos aptos a coibir as ameaça aos direitos fundamentais, mormente os ligados ao princípio da dignidade humana, e a conciliar as vertentes e posicionamentos intelectuais e ideológicos que, embora discrepantes entre si, buscam, cada qual ao seu modo, o mesmo objetivo: a tutela e concretização dos direitos individuais.


2020 ◽  
Vol 4 (8) ◽  
pp. 94-115
Author(s):  
Raphael Rego Borges Ribeiro

Neste artigo, analisamos as manifestações dos Papas endereçadas à Assembleia Geral das Nações Unidas, buscando nelas identificar elementos de defesa dos Direitos Humanos. Recorremos à consulta a fontes primárias, especificamente os discursos de Paulo VI, João Paulo II, Bento XVI e Francisco à ONU. Utilizamos o método dedutivo para conduzir nossa análise. Tivemos como objetivo geral verificar se a Igreja Católica assumiu publicamente, à comunidade internacional, uma postura de defesa da humanidade. Observamos que todos os Papas abordaram diversos temas de Direitos Humanos. Notamos que Paulo VI e João Paulo II focaram na promoção da paz, no combate à pobreza e na proteção à liberdade religiosa. Também percebemos que Bento XVI e Francisco, além de defender os tópicos trazidos pelos seus antecessores, também advogaram pela preservação ambiental.


2020 ◽  
Vol 4 (8) ◽  
pp. 47-71
Author(s):  
Marcus Pinto Aguiar
Keyword(s):  

Esta pesquisa propõe a aplicação do conceito de desenvolvimento, outrora sinônimo de crescimento econômico, a partir de um entendimento ampliado, especialmente por conta da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento de 1986; de modo que, ao integrar as perspectivas econômicas, sociais, culturais e políticas em determinado contexto histórico, garante maiores condições de efetivar direitos humanos de forma indivisível e interdependente. Trata também das novas possibilidades de busca de um modelo de desenvolvimento sustentável, nesta perspectiva alargada do seu conceito, a partir da valorização da soberania popular, com a participação efetiva do povo na condução das funções estatais, como proposta de um constitucionalismo emancipador. O trabalho apresenta ainda, como exemplo concreto para avaliação das possibilidades e desafios de efetivação do direito ao desenvolvimento e de uma cultura de sustentabilidade, uma visão crítica de como tem sido resolvida a questão da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, Brasil. Com base na revisão bibliográfica crítica, análise de normas convencionais e estudos acerca do desenvolvimento, conclui-se que é urgente a necessidade da superação de uma concepção economicista de desenvolvimento, a partir de uma concepção ampliada de desenvolvimento humano com base em uma cultura de sustentabilidade forte e biocêntrica.


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