PROCESSOS ESTRUTURAIS E DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE DOS ARGUMENTOS JUDICIAIS NA ADPF 347
A declaração do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema carcerário brasileiro pelo Supremo tribunal Federal, foi amplamente celebrada entre os acadêmicos do Direito Constitucional e do Direito Processual Civil, tendo em vista abertura do Tribunal à apreciação dos chamados “litígios estruturais” e aos diálogos institucionais. Apesar disso, anos após a sua declaração, pouco ou nada mudou nas condições degradantes do sistema carcerário do país. O presente artigo busca investigar as possíveis razões que contribuiram para a manutenção do status quo violador de direitos, dando enfoque no estudo da (in)disponibilidade de cooperação interinstitucional após a concessão parcial da liminar. Para tanto, o trabalho será dividido em três partes, nas quais serão estudadas, respectivamente: a ideia de ativismo dialógico enquanto alternativa ao ativismo solipsista e à autocontenção judicial; duas teorias normativas que direcionam a postura jurisdicional frente à judicialização de questões estruturais; e, por fim, a ADPF 347. A pesquisa é de cunho bibliográfico-documental com análise qualitativa de caso.