A tutela indenizatória por ofensa à liberdade pessoal na práxis jurisdicional cível do tjdft
A liquidação de sentença de indenização por danos morais é, por via de regra, realizada na jurisdição cível e, não raro, chegam aos tribunais de segunda instância recursos contra os patamares patrimoniais impostos pela sentença de indenização. O objetivo deste trabalho é demonstrar o entendimento sedimentado e a fundamentação legal empregada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no tocante à liquidação de sentenças que versem sobre a indenização por danos à liberdade pessoal. Para tanto, utilizou-se de pesquisa de método dedutivo e abordagem qualitativa, cuja metodologia se serviu de revisão bibliográfica e levantamento de sentenças selecionadas no próprio sítio eletrônico do TJDFT, notadamente nas suas turmas cíveis e nas suas turmas recursais, discutindo-as, à luz da doutrinacivilista, da doutrina processualista civilista e da jurisprudência, sobre a responsabilidade jurídica cível dos ofensores do direito à liberdade pessoal. Os julgados demonstram que o dever de indenizar por dano à liberdade pessoal costuma ser fundamentado genericamente nos arts. 927, 186 e 187 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, como também no art. 37, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). Por fim, o trabalho demonstra que os arts. 953 e 954 da Lei 10.406/2002 deveriam ser aventados, também, como fulcro de arestos, devido à sua especificidade temática, nas fundamentações das decisões sobre indenização por ofensa à liberdade pessoal.