RESUMO A separação entre o que seja de cunho público ou privado é constante em nosso cotidiano e para contextos e necessidades distintas, porém, é, sobretudo, utilizada para delimitar direitos e responsabilidades. Deste modo, quando se ouve falar em termos como “empresa”, “companhia”, “ações”, “fusões” e alguns jargões próprios do meio corporativo, é comum que se pense estar diante tão somente de investimentos e contratos estritamente particulares – entretanto, nem sempre é assim. Há tempos – principalmente com o advento da segunda geração de direitos fundamentais - que o Estado se relaciona com os particulares a fim de que os frutos colhidos por ambos, ou seja, a Administração Pública e o cidadão, sejam satisfatórios. Em muitos momentos, órgãos públicos necessitam do particular para que possam alcançar seus fins e vice-versa. [...]