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Published By International Journal Of Professional Business Review

2316-7521

Percurso ◽  
2019 ◽  
Vol 3 (30) ◽  
pp. 200
Author(s):  
Antonio NAKAOKA

RESUMO   Por meio da Lei nº 13.655, de 2018, foram introduzidos 10 novos artigos à LINDB, entretanto, o foco deste trabalho é a pesquisa bibliográfica acerca do art. 20 para sua melhor compreensão, pois, trata-se de relevante alteração introduzida no ordenamento jurídico e por esse fato tem suscitado muitas dúvidas e discussões na sua aplicação. Por ser uma norma geral de aplicação de normas e no seu caput (art. 20) estar expresso que se aplica às esferas administrativa, controladora e judicial, constata-se que sua incidência é abrangente, embora ainda haja setores resistentes, como por exemplo no âmbito do direito penal e tributário, devido às suas especificidades. Nesse contexto dado há que se cuidar na identificação do destinatário preferencial da norma em apreço, ainda que seja aplicável nas três esferas mencionadas, pois, da leitura do art. 20, caput, em princípio, há dificuldade em identificar se o destinatário da norma é, genericamente, o executor ou o revisor do ato, contudo, a leitura combinada do caput e Parágrafo único propicia ao intérprete concluir que o destinatário da norma é o revisor, isto é, o julgador, pois faz referência à medida imposta, invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa. [...]PALAVRAS-CHAVE: LINDB; Decisão; consequência.


Percurso ◽  
2019 ◽  
Vol 3 (30) ◽  
pp. 213
Author(s):  
Davi Luiz GOMES ◽  
Lara Miranda CALOY ◽  
Caio Augusto Souza LARA

RESUMO O tema-problema da pesquisa que se pretende desenvolver é o abandono por parte do Estado em relação aos refugiados venezuelanos, pela negação do visto. Em decorrência a este fenômeno, o número de refugiados que chega ao Estado de Roraima tem crescido de forma vertiginosa, o que causa receio na população local, como é sabido e ao mesmo tempo uma sobrecarga burocrática no estado para a legalização e emissão de vistos para todos os indivíduos como explicitado na Lei do Migrante, número 13.445 (BRASIL, 2017). Ademais, o atual contato com os refugiados por todo território brasileiro tem gerado um sentimento de aversão, principalmente no âmbito econômico, haja vista que a nação está em um momento de recessão e com isso, a dificuldade de emprego fixo e com carteira assinada, a deficiência ainda maior dos serviços públicos tem sido uma constante na vida dos nacionais e em suas mentalidades os imigrantes acirraram essa disputa. [ ... ]PALAVRAS-CHAVES: Direitos Humanos; Refugiados; Visto; Venezuelanos.


Percurso ◽  
2019 ◽  
Vol 3 (30) ◽  
pp. 237
Author(s):  
Débora Cristina De Castro ROCHA ◽  
Eldison Santos ROCHA

RESUMOEm se considerando que, os interesses coletivos representam um novo patamar na tutela dos direitos, pois, anteriormente prevalecia o individualismo processual, em que somente o titular do direito era legitimado para propositura de ação, o presente estudo, a partir de uma abordagem predominantemente dialética, com pesquisa bibliográfica com ênfase na literatura específica, objetiva ampliar o olhar do leitor acerca das repercussões práticas acerca da utilização dos fundos públicos para reparação coletiva, principalmente, no que diz respeito aos desastres ambientais. Criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, o Fundo de Direitos Difusos – FDD, tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. [...]PALAVRAS-CHAVE: Fundo de Direitos Difusos; Reparação Socioambiental; Meio Ambiente; Vinculação de Receitas.  


Percurso ◽  
2019 ◽  
Vol 3 (30) ◽  
pp. 220
Author(s):  
Jaqueline Maria RYNDACK ◽  
Fábio André GUARANI
Keyword(s):  

RESUMO Em meio há inúmeros escândalos de desvio de capitais que têm sido noticiados constantemente em diversas formas de mídia, a sociedade busca melhora desse cenário. No presente trabalho, após delimitar o Compliance como uma das quatro pilastras da Governança Corporativa, busca-se apresentar a utilização do Compliance como um instrumento de política pública de combate de crimes no âmbito empresarial. Por meio da utilização do método dedutivo, com a utilização de pesquisa bibliográfica, iniciamos o presente conceituando Compliance e expondo a sua implantação por meio de políticas públicas, de modo a apresentá-lo como um caminho preventivo no combate de crimes no âmbito empresarial.  [ ... ]PALAVRAS-CHAVE: Compliance; Políticas Públicas; Governança Corporativa; Empresa.


Percurso ◽  
2019 ◽  
Vol 3 (30) ◽  
pp. 155
Author(s):  
Niely Lamy Pimont Renó COSTA ◽  
Thatiana Arêa Leão CANDIL

RESUMO       Levando em consideração o fato de que atualmente a multiparentalidade é cada vez mais recorrente, o que representa um grande avanço na sociedade atual bem como também traz diversas questões que precisaram ser resolvidas, pois não foram regulamentadas pelo Código Civil de 2002. O principal foco da pesquisa é a reflexão na tentativa de equacionar a aplicação do artigo 1.836 do Código Civil nos casos de multiparentalidade. Assim, não tendo o autor da herança deixado descendentes, o patrimônio deverá ser dividido entre os seus ascendentes, sendo que aqueles que estiverem em grau mais próximo excluirão os de grau mais remoto. Havendo três genitores, como será realizada a divisão dos bens? [...]PALAVRA-CHAVE: Multiparientalidade; Direito Civil; Sucessão; Direito de Família


Percurso ◽  
2019 ◽  
Vol 3 (30) ◽  
pp. 288
Author(s):  
Bethânia Pereira GUALBERTO ◽  
Caio Augusto Souza LARA
Keyword(s):  

RESUMO O tema problema da pesquisa que se pretende desenvolver é o abuso sexual realizado com crianças em Belo Horizonte e os transtornos causados por essa atitude nas vítimas e na sociedade. Um fator importante de ressaltar sobre esse tema e que o levou a ser escolhido é a peculiaridade presente no perfil dos agressores. Eles, na maioria, são pessoas que fazem parte do dia a dia e convivem no mesmo grupo familiar que as crianças. Assim, devido a essa aproximação, fica mais fácil realizar o abuso, uma vez que são vistos como pessoas de confiança e acabam beneficiando dessa relação afetiva. Após o acontecido, oferecem brinquedos ou mimos para que as vítimas fiquem em silêncio e não comentem com outras pessoas sobre o caso, dificultando o combate do crime e justificando a falta de dados e relatos existentes sobre a temática. [...]PALAVRAS-CHAVES: Direito Penal; Abuso Sexual Infantil; Políticas Públicas


Percurso ◽  
2019 ◽  
Vol 3 (30) ◽  
pp. 198
Author(s):  
Marcelo De Oliveira BUSATO

RESUMO       O presente resumo tem como objetivo descrever o papel da AL na economia global, e os esforços para inserir os países da AL na economia global. Nos últimos anos a AL se esforçou bastante para inserir-se na economia global: reformas estruturais, reequacionamento do fluxo de exportações, mudanças de políticas de investimento e de atração de capital estrangeiro, modificação de sistemas de tarifas locais oficiais e dos sistemas e condições de transporte. Contudo, sabe-se que, por meio da CEPAL, que a AL ainda continua sujeita a medidas protecionistas. Embora o déficit de em conta corrente tenha sido reduzido na maioria dos países com a redução dos juros, reduziu-se o crédito interno. Por fim, houve bastante instabilidade e deteriorização do financiamento externo. Mesmo com medidas protecionistas, cada vez mais o modelo liberal vem sendo gradativamente adotado na AL. Nesse sentido, “(...) é importante perceber que o modelo econômico liberal não se voltava contra toda e qualquer atuação estatal sobre a economia, mas tão somente contra o modelo mercantilista de atuação, caracterizada por sua intervenção rígida e dirigista e por sua regulamentação minuciosa e excessiva”. Como solução futura, em primeiro lugar, para aumentar a competitividade de forma que as reformas estruturais das economias da AL devem considerar sempre os custos sociais e os desiquilíbrios causados. [...]PALAVRA-CHAVE: América Latina; Globalização; Economia; Integração


Percurso ◽  
2019 ◽  
Vol 3 (30) ◽  
pp. 133
Author(s):  
Wagner Andre JOHASSON
Keyword(s):  

RESUMO           O artigo parte do questionamento sobre as consequências da saída do Acordo de Paris recentemente noticiada pela imprensa nacional. Como a Europa trata da questão ambiental? Quem são os millenials e de que se tratam as Sextafeiras pelo futuro? - Sendo certo que devemos nos preocupar em proteger o meio ambiente para as gerações futuras, conforme preconizado em nosso ordenamento pátrio, também é certo que surge entre a juventude a chamada geração millenials, que não espera por nossas iniciativas. Por todo o planeta, este movimento que se declara apartidário tem uma única reivindicação: pede aos governos que cumpram com o que se comprometeram no Acordo de Paris. Este pacto, que data de 2015 e começará a ser efetivo a partir de 2020, tem metas — que o irreversível aumento da temperatura permaneça dentro de limites controláveis, entre 1,5 e 2 graus — e define como alcançá-las — por meio da eliminação de gases de efeito estufa da economia mundial. Na ausência de sanções ou outros instrumentos que obriguem os países a cumprirem o acordo, a pressão social é essencial para pressionar os Governos a reduzirem as emissões com intensidade suficiente. Estão sozinhos desde já lutando pela proteção ambiental. Pela coincidência dos anos em que nasceram, os millenials são obrigados a lidar com condições muito duras de vida. A crise financeira global os atingiu em cheio, dificultou sua entrada no mercado de trabalho e os fez sofrer reveses nas principais conquistas da vida. Em primeiro lugar, a enorme massa que simplesmente se uniu, impulsionada pela profunda seriedade e determinação da jovem sueca Greta Thunberg, que em meados do ano passado decidiu se sentar em frente ao prédio do Parlamento em Estocolmo em vez de ir à escola. É claro que o apelo de algo proibido desempenha um papel, assim como a perspectiva de algumas horas empolgantes fora dos muros da escola. Mas reduzir o movimento Fridays for Future a isso seria algo bastante arrogante. Luisa Neubauer foi uma das iniciadoras das "sextas-feiras para o futuro" na Alemanha. A mídia considera a estudante de geografia de 22 anos como a Greta Thunberg alemã. Neubauer conheceu Thunberg na conferência sobre o clima em Katowice. "Eu pensei: temos que mudar muita coisa e rapidamente fazer muito alarde", afirmou Neubauer em entrevista. "Nossos protestos geram uma pressão pública, que chama todos os tomadores de decisão à responsabilidade e aumenta a necessidade de agir." Portanto, nos partidos, organizações e associações que têm atuado na luta contra as mudanças climáticas a irrupção do movimento estudantil é festejada como um fator de pressão nos governantes. O movimento que nasceu na Europa, já ganha espaço em nosso território. Um grande sinal vermelho se acendeu quando os EUA deixaram o acordo e o atual presidente eleito anunciou que pretendia deixar o pacto por entender que sua internalização atacaria a soberania nacional ao dificultar o empreendedorismo. A atividade empresaria deve considerar a defesa do meio ambiente sob pena de ser responsabilizada pelos danos causados. O pesquisador de protestos Sebastian Koos, de Konstanz, também acredita que as "Sextas-Feiras para o Futuro" tem o potencial de se tornar um movimento de longo prazo. Ele estava se referindo ao "efeito Greta": segundo Koos, os jovens viram que podem provocar mudanças. Por conclusão, a geração do futuro luta para ter futuro e não espera acontecer e o faz com pressa e propriedade. Só por isso merece ao menos ser ouvida.  PALAVRAS-CHAVE: Meio Ambiente; Geração Millenial; Friday For Future.


Percurso ◽  
2019 ◽  
Vol 3 (30) ◽  
pp. 42
Author(s):  
Frabriccio Petreli TAROSSO

RESUMOO presente artigo pretende aproximar alguns conceitos da novel Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB ao princípio da não-surpresa aplicável ao processo tributário, seja ele Administrativo ou Judicial. A Lei Federal n. 13.655 de 25/04/2018 houve por incluir no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Deste modo, muitas dúvidas têm surgido acerca da convivência entre a regra geral de direito tributário, inserta no Art. 144 do Código Tributário Nacional, de que a lei vigente à época dos fatos geradores deve ser levada em conta ao deslinde de uma questão e que a jurisprudência majoritária à época dos mesmos fatos – se modificada – não deve servir de parâmetro para a tomada das decisões. PALAVRAS-CHAVE: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB; Princípio Processual da não-surpresa.ABSTRACTThe present article intends to approximate some concepts of the novel Law of Introduction to the Norms of Brazilian Law - LINDB to the principle of non-surprise applicable to the tax process, be it Administrative or Judicial. Federal Law n. 13,655 dated 04/25/2018, there was a need to include in Decree-Law No. 4.657, dated September 4, 1942 - Law on Introduction to the Rules of Brazilian Law - provisions on legal certainty and efficiency in the creation and application of public law. In this way, many doubts have arisen about the coexistence between the general rule of tax law, inserted in Article 144 of the National Tax Code, that the law in force at the time of the generating facts must be taken into account in the definition of an issue and that the majority case-law at the time of the same facts - if modified - should not serve as a parameter for decision-making. The study will have as a method the legal and bibliographical research on the subject.KEYWORDS: Law of Introduction to the Norms of Brazilian Law – LINDB; Procedural Principle of Non-Surpris


Percurso ◽  
2019 ◽  
Vol 3 (30) ◽  
pp. 91
Author(s):  
Valmir César POZZETTI ◽  
André Fregapani LEITE ◽  
Ana Carolina LUCENA

RESUMO Esta pesquisa teve como objetivo geral analisar os critérios utilizados para aprovação dos incentivos fiscais as empresas produtoras de agrotóxicos, como objetivo específico analisar quais são os incentivos fiscais concedidos ás empresas produtoras de agrotóxicos, qual o processo e critérios para aprovação destes, verificar o atual cenário e quais as políticas públicas estão sendo implementadas, se o direito à alimentação saudável está sendo obeservado de acordo com a legislação vigente e agências fiscalizadoras, qual a repercussão do uso dos agrotóxicos no meio ambiente, nas lavouras, e quais as consequências do uso dos agrotóxicos na sáude da população. A metodologia utilizada nesta pesquisa foi o método dedutivo; quanto aos meios foi desenvolvida através do método dedutivo/descritivo; quanto aos meios a análise foi a bibliográfica, com uso da doutrina, legislação e jurisprudencia. Quanto aos fins, a pesquisa foi qualitativa. Conclui-se que os incetivos fiscais à produção de agrotóxicos são injustificáveis, uma vez que a concessão desses benefícios não seguem critérios objetivos; que existe uma verdadeira relação feudal do Estado brasileiro e as empresas transnacionais produtoras de agrotóxicos; que o agronegócio brasileiro é totalmente depedente do uso desses produtos, criando uma relação servil; que o discurso utilizado para a concessão dos benefícios fiscais é de que o agrotóxico aumenta a produção agrícola gerando emprego e desenvolvimento econômico, mas as políticas públicas no que tange aos agrotóxicos, são dúbias e obscuras, não há transparência na concessão dos benefícios e nem quais são as empresas contempladas; que a falta de critérios objetivos traz prejuízos a economia brasileira, pois há redução nas receitas tributárias, recursos esses, que poderiam ser investidos em outras áreas, aumentando a margem de lucro das empresas; que os incentivos criam competição desleal entre os alimentos naturais e os cultivados com agrotóxicos, além de contaminar o meio ambiente, trabalhadores rurais e a população de forma indireta; que a concessão de incentivos não possui como critério a exigência da não produção de externalidades negativas que o Estado terá que arcar pelo uso indiscriminado e prolongado dos agrotóxicos. Concluiu-se que é necessário a imposição de critérios para a utilização dos agrotóxicos, transparência no processo de contemplação de isenções, valorização dos alimentos naturais e agricultura familiar, informando a população dos malefícios dos agrotóxicos, e a quebra do paradigma de dependência dos agrotóxicos.PALAVRAS-CHAVES: Agrotóxicos; Incentivos fiscais; Empresas.ABSTRACTThe objective of this research is to analyze the criteria used to approve tax incentives for agrochemical companies, as a specific objective to analyze the tax incentives granted to companies, the process and criteria for approval of pesticides, to verify the current scenario and which public policies are being implemented, whether the right to healthy food is being observed in accordance with current legislation and enforcement agencies, what is the repercussion of the use of pesticides on the environment, on crops, and what are the consequences of the use of pesticides in health of the population. The methodology used in this research regarding the means was developed through the deductive, descriptive and qualitative method, through the doctrinal, bibliographical and jurisprudential analysis. As for the purposes, the research was qualitative. It is concluded that tax incentives are unjustifiable, since the concession of these benefits do not follow objective criteria, there is a true feudal relation of the Brazilian State and the transnational companies producing agrochemicals, the Brazilian agribusiness is totally dependent on the use of these chemicals, this dependence creates a true slavish relationship, the discourse used to grant tax benefits is that agrotoxicology increases agricultural production by generating jobs and economic development, but public policies regarding pesticides are dubious and obscure, there is no transparency in the the lack of objective criteria is detrimental to the Brazilian economy, since there is a reduction in tax revenues, money that could be invested in other areas, increase the profit margin of companies, creates unfair competition between food and contamination of the environment, rural workers and the population in an indirect way, and the negative externalities that the State will have to pay for the indiscriminate and prolonged use of agrochemicals do not enter into the criteria for granting fiscal benefits. The solution will be to change criteria for the use of pesticides, transparency in the process of contemplating exemptions, valuation of natural foods and family farming, informing the population of the harmful effects of pesticides, and breaking the paradigm of dependence on agrochemicals.KEYWORDS: Agrochemicals; companies; tax incentives.


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