Neste ensaio, defende-se que o contraste entre o sistema constitucional de 1988 e os pretéritos, sobretudo o imediatamente anterior (Ditadura Militar), permite constatar a instauração de um regime político democrático. Diz-se que esse regime apresenta-se como condição para que os direitos fundamentais possam evoluir no sentido de sua concretização constitucional. Mas, à implementação de liberdade de expressão, não se seguiu a concretização dos direitos relacionados com a segurança, a liberdade de locomoção e o devido processo legal nem uma revolução educacional. Por outro lado, o sistema constitucional não se manteve estático. Uma elite política que precisa prestar contas a um eleitorado periodicamente é pressionada a dar respostas aos anseios desse eleitorado. Algumas ações governamentais revestem-se desse sentido. Entretanto, uma evolução nesse sentido não poderia limitar-se à simples dinâmica eleitoral, até porque existem aí diversas distor-ções, decorrentes da relativa fraqueza da opinião pública.